quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

A PRISÃO DO DEPUTADO É CORRETA OU NÃO?

 

A prisão de Daniel Silveira foi correta? Especialistas discutem

Quatro juristas analisam a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de determinar flagrante na detenção do parlamentar

O Estado de S.Paulo

O uso do instrumento do flagrante pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para determinar a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) divide juristas ouvidos pelo Estadão, nove dias após a decisão. Questionados se a prisão do deputado foi correta do ponto de vista jurídico, críticos da medida defenderam a inviolabilidade, civil e penal, do mandato parlamentar para “ações, palavras e votos”, enquanto defensores argumentaram que o deputado estaria atuando para desestabilizar a democracia brasileira.

Para o jurista Ives Gandra, o artigo 53 da Constituição, que trata da inviolabilidade dos parlamentares, “é de uma clareza solar”. Mas, segundo ele, o STF “criou uma inviolabilidade inexistente na Lei Suprema, ao declarar que ‘quaisquer’ é sinônimo de ‘alguns’, de tal maneira que são invioláveis em relação a algumas opiniões e palavras, mas não em relação a outras”.

O professor titular de Direito na FGV, Carlos Ari Sundfeld, observa que a prisão foi determinada com “elementos de prova de que, há anos, ele atuaria para destruir a democracia, incitando a violência”. “Entre as provas, a de divulgar vídeos seguidos para imputar crimes falsos, sobretudo contra juízes. O objetivo: incitar populares e agentes públicos a, com violência, destruir o Judiciário e perseguir seus membros”, disse.

O advogado Alberto Toron, doutor em Direito Penal, argumenta que deputados federais não podem ser presos preventivamente, e questiona se existiu flagrante. “Ter feito e postado um vídeo, ainda que seja visto repetidamente por quem o deseje, não pode ser entendido como flagrante de uma atividade ocorrida no passado”, disse.

Na opinião do delegado Thiago Garcia, professor de Direito Penal, o “mandado de prisão em flagrante” está em conformidade com a jurisprudência do Supremo. “Na prisão em flagrante, o inquérito é aberto automaticamente”, afirmou.

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) após deixar a sede da PF no Rio e ser transferido para Batalhão da PM Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO (18/2/2021)

Confira abaixo as análises. A prisão de Daniel Silveira foi correta?

Ives Gandra da Silva Martins

Não

Ninguém discute a impropriedade dos ataques verbais do deputado encarcerado, cuja grosseria e falta de fundamentos feriram gravemente o decoro parlamentar. Também não se discute a idoneidade ou a competência jurídica dos ministros da Suprema Corte. O que se discute é o equívoco da decisão. O artigo 53 é de uma clareza solar: “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos”.

O STF criou uma inviolabilidade inexistente na Lei Suprema, ao declarar que “quaisquer” é sinônimo de “alguns”, de tal maneira que são invioláveis em relação a algumas opiniões e palavras, mas não em relação a outras, se o destino de suas palavras for a crítica aos 11 integrantes do Pretório Excelso. Por outro lado, o § 2.° do referido dispositivo, que proíbe prisão, desde a expedição de diploma “salvo em flagrante de crime inafiançável”, teve o acréscimo de que o flagrante torna-se perpétuo, se focado em vídeo, além de que a opinião torna-se “crime inafiançável” por força da Lei de Segurança Nacional, que, neste caso, passou a sobrepor-se à própria Carta da República!

A partir de agora, qualquer um dos 18 mil magistrados do Brasil, se atacado por alguém que não goze de imunidade parlamentar, poderá invocar o precedente, alegando que o ataque não é contra ele, mas contra a instituição, e considerar o ataque verbal crime inafiançável. À evidência, o deputado encarcerado deve ser punido por falta de decoro parlamentar, mas o foro é outro, ou seja, a própria Câmara dos Deputados.

*IVES GANDRA DA SILVA MARTINS É PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE DIREITO DA FECOMERCIO-SP. PROFESSOR EMÉRITO DO MACKENZIE E DAS ESCOLAS DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (ECEME) E SUPERIOR DE GUERRA (ESG)

Carlos Ari Sundfeld

Sim

Juristas divergem ao interpretar normas legais. Em especial do Código Penal, sobre crimes contra a honra, e da Lei de Segurança Nacional, sobre crimes políticos. Uma da ditadura Vargas, outra da militar.

Normas penais são armas: necessárias, mas perigosas. Podem proteger e matar.

Normas podem pôr em risco liberdades constitucionais. Mas é bom lembrar: juízes, quando mandam prender, só estão exercendo a difícil função que o Direito lhes deu.

Não é justo criticar o Supremo Tribunal Federal a partir de uma caricatura da decisão no caso Daniel Silveira. O caso é grave, sim. E, como a invasão do Capitólio mostrou, instituições têm de agir em tempo. O STF não é autoritário: entre os tribunais, é o defensor mais constante e firme da liberdade de expressão, entre outras.

O Supremo não prendeu o deputado por ser mal-educado, mentiroso, grotesco. Prendeu pelos elementos de prova de que, há anos, ele atuaria para destruir a democracia, incitando a violência.

Entre as provas, a de divulgar vídeos seguidos para imputar crimes falsos, sobretudo contra juízes. O objetivo: incitar populares e agentes públicos a, com violência, destruir o Judiciário e perseguir seus membros.

Para isso, o deputado usa recursos públicos. E age em aliança com um grupo, que tem vontade e meios de destruir a democracia.

Por isso, na visão do STF, ele não é um boquirroto qualquer. É um homem-bomba, a ser contido com armas jurídicas. Armas perigosas, é verdade. Mas nas mãos de juízes. No mundo todo, gostemos ou não deles, isso faz diferença.

*CARLOS ARI SUNDFELD É PROFESSOR TITULAR DA FGV DIREITO SP

Alberto Zacharias Toron

Não

A recente prisão do deputado Daniel Silveira pelas graves ofensas que proferiu contra os ministros do STF, numa inqualificável demonstração de desprezo pelas instituições democráticas, deve merecer o mais vivo repúdio. Aliás, a Câmara Federal o fez, mantendo-o na cadeia. O ponto é que essa prisão merece maior reflexão.

O deputado estava em flagrante? A resposta é negativa! Ter feito e postado um vídeo, ainda que seja visto repetidamente por quem o deseje, não pode ser entendido como flagrante de uma atividade ocorrida no passado. Quando o deputado proferiu o discurso de ódio e desrespeito à ordem democrática, gravou e postou o vídeo, estava em flagrante. Depois, não! Entendimento contrário implicaria poder prendê-lo um ano após “em flagrante”. Um contrassenso.

Mas há um outro complicador: deputado não pode ser preso preventivamente. É uma garantia expressa pelo art. 53, §2.º, da Constituição Federal, que chamamos de imunidade parlamentar. Todavia, na sistemática em vigor do Código de Processo Penal, o flagrante deve ser convertido em preventiva, coisa que não é possível neste caso por conta da imunidade. O caminho, portanto, seria a soltura, mas a Câmara, como dito, validou a prisão imposta unanimemente pelo STF. Há um imbróglio que torna difícil sustentar a legalidade da prisão, sobretudo se considerarmos que a Procuradoria-Geral da República solicitou a adoção de medidas alternativas à prisão e que o Judiciário, conforme decisão do próprio STF, não pode impor a prisão de ofício, isto é, sem pedido do MPF.

*ALBERTO ZACHARIAS TORON É ADVOGADO, DOUTOR EM DIREITO PENAL PELA USP, PROFESSOR DE PROCESSO PENAL DA FAAP E VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO CRIMINAL

Thiago Garcia

Sim

No dia 16 de fevereiro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes mandou prender o deputado federal Daniel Silveira, em virtude da suposta prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. Essa decisão produziu debates calorosos a favor e contra o encarceramento do parlamentar.

Um dos pontos mais discutidos diz respeito ao tal “mandado de prisão em flagrante” expedido pelo ministro. Muitas vozes criticaram o referido instrumento. Com o devido respeito, não concordo com essa crítica.

A prisão em flagrante tem previsão constitucional (art. 5.º, inc. LXI) e é regulamentada pelo Código de Processo Penal.

De fato, nesse diploma, inexiste previsão de mandado para a prisão em flagrante. Porém, o Supremo Tribunal Federal, no inquérito 2411, decidiu que o foro privilegiado também abrange a fase investigativa, de modo que o delegado de polícia não pode instaurar inquérito policial por conta própria contra parlamentar federal, sendo necessária prévia autorização do STF.

Com isso, foi afastada a regra geral que permite que a autoridade policial instaure investigação de ofício nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada (art. 5.º, inc. I, do CPP).

Acontece que, na prisão em flagrante, o inquérito é aberto automaticamente (art. 304, § 1.º, do CPP). Sendo assim, se esse tipo de prisão gera inquérito, não podendo ele ser aberto sem anterior determinação da Suprema Corte, fica evidente que o “mandado de prisão em flagrante” está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

*THIAGO GARCIA É DELEGADO DE POLÍCIA, PROFESSOR DE DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL

DE CERTA FORMA BOLSONARO DÁ PALPITE EM TUDO - NÃO DELEGA

 

Tome que a culpa é sua

Bolsonaro só admite a seu lado colaboradores que vão além da subordinação formal

  •  Rosângela Bittar, O Estado de S.Paulo

Sempre se disse que só apelando a Freud era possível ter uma explicação sobre quem é Jair Bolsonaro. Principalmente a personalidade no exercício do poder. Traço marcante: só admite a permanência a seu lado de colaboradores que vão além da subordinação formal, curvando-se, invertebrados, aos seus caprichos primários. Ou amortecendo seus triplos carpados.

Quem diria em que se transformou o ícone da campanha eleitoral, hoje exposto à condição de símbolo das frustrações com que o governo desafia seus eleitores. O ministro da Economia, Paulo Guedes, tantas vezes já esteve na situação em que se encontra agora, a do tanto faz se sai, tanto faz se fica, que perdeu todos os traços da imagem projetada um dia.

Jair Bolsonaro, presidente da República, e Paulo Guedes, ministro da Economia Foto: Dida Sampaio/Estadão

As justificativas mais constantes são imprecisas: ora ele permanece porque interessa ao mercado financeiro ter um dos seus dentro da engrenagem; ora porque o poder o emociona. Talvez tenham razão os que avaliam o permanente dia do fico com a explicação de que o ministro aprecia um bom sapo.

Na verdade, a Bolsonaro interessa que fique. Sem Guedes, seria dele a culpa pelo fracasso do plano liberal e mais uma penca de problemas econômicos aprofundados pela crise sanitária da pandemia. Além de não ter, à mão, outro especialista em montagem de gambiarras para conter os efeitos de suas diatribes para destruir reputações e estatais em processo de reconstrução.

O caso de Eduardo Pazuello é ainda mais cruel. Todo o desastre que provocou se deveu à execução de ordens expressas de Bolsonaro. Da imposição da cloroquina à omissão na compra de vacinas, incluindo as mortes por falta de oxigênio. O que fez ou não fez se deve ao presidente, ele já confessou que só cumpre ordens. Como a gestão do governo Bolsonaro na pandemia é a pior do mundo, o ministro, seu agente, é o pior do mundo. Mas fica no cargo segurando a culpa e os processos judiciais.

Uns fazem questão de assumir e ficam com prazer, como é o caso do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Ele desperdiça o título de chanceler sem o menor constrangimento.

Outros, como Ricardo Salles, do Meio Ambiente, são casos de mimetismo explícito. Tornou-se um campeão recordista do negativismo ambiental.

Os governadores e prefeitos, que estão no front da crise generalizada e não podem contemporizar com o morticínio, sofrem a inexistência de uma liderança federal, mas sentem a presença da culpa transferida.

O descalabro orçamentário é culpa do Congresso. Bem como a inexistência de reformas estruturais. Derrubar a CPI da pandemia, barrar a CPI da rede de mentiras, tirar as verbas carimbadas da Educação e da Saúde (onde estiver, pode-se imaginar o desapontamento do velho senador capixaba João Calmon) figuram entre os mais graves atentados do bolsonarismo à sociedade por intermédio do Parlamento.

O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub é pioneiro de ataques ao STF e vanguarda da surpreendente escalada antidemocrática do governo Bolsonaro. O modelo que a crônica internacional tipifica como terrorismo político. Tipos como este agridem a Constituição em nome da qual desfrutam o poder, sendo desproporcional a existência de apenas um preso por tais delitos. Ele não age sozinho.

Os ex-ministros Sérgio Moro (Justiça), Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich (Saúde) deixaram os cargos quando perceberam o truque. Demitindo-se, livraram-se da culpa pela interferência política na Polícia Federal e pelas 250 mil mortes de brasileiros por infecção do coronavírus.

A patologia freudiana em Bolsonaro leva a marca dupla do desprezo pela vida e de violentas fixações. Para quem irá a culpa pelo crescimento do crime com a irresponsável legislação armamentista? Quatro sugestões de resposta: dirigentes de clubes de tiros, fabricantes de revólveres, milícias e filhos. Jair Bolsonaro fica também fora desta.

*COLUNISTA DO ‘ESTADÃO’ E ANALISTA DE ASSUNTOS POLÍTICOS

A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE ATUAL DA PETROBRAS ESTÁ CORRETA?

 

Criticada por Bolsonaro, remuneração de presidente da Petrobrás está dentro da realidade de mercado – será?

Mariana Durão e Vinicius Neder – Jornal Estadão

RIO – Apontada como excessiva pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, 22, a remuneração – quando se soma salários fixos com bônus e outros benefícios – do comando da Petrobrás pode chamar atenção quando comparada com os demais cargos do serviço público e, principalmente, com os ganhos médios do brasileiro, mas parece comum ou até abaixo da média no mundo corporativo.

O salário médio dos presidentes de companhias abertas que compõem o Ibovespa – ou seja, as principais empresas do mercado – foi de R$ 11,3 milhões ao ano em 2019. Principal executivo da Petrobrás, Roberto Castello Branco ganhou R$ 2,7 milhões naquele ano, um quarto do valor médio. Em bases mensais, a remuneração média dá um salário de R$ 940 mil por mês, enquanto o presidente da Petrobrás ganhou “apenas” R$ 226 mil ao mês.

Apesar de impressionantes, valores pagos ao atual presidente da Petrobrás estão abaixo da média do mercado. © Wilton Júnior/Estadão Apesar de impressionantes, valores pagos ao atual presidente da Petrobrás estão abaixo da média do mercado.

No fim de 2019, a remuneração média do trabalhador brasileiro, entre formais e informais, foi de R$ 2,3 mil por mês, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os dados sobre executivos de alto escalão são de levantamento do especialista em governança corporativa Renato Chaves, ex-diretor da Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil (BB). Os valores foram levantados em outubro, nas informações que as empresas abertas são obrigadas a passar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado. As empresas precisam informar a remuneração anual total da diretoria, discriminando o valor mais baixo e o mais alto – o mais alto, quase sempre, é o do presidente.

O levantamento de Chaves incluiu 71 companhias. Quando ordenadas conforme a maior remuneração paga ao presidente, a Petrobrás fica na posição 58. Entre as dez empresas que pagam melhor seus presidentes, se destacam os bancos – ItaúBradesco e Santander estão entre as dez.

Para Marcelo Apovian, sócio da consultoria global especializada em recrutamento de executivos de alto escalão Signium, não parece que os valores de remuneração do presidente da Petrobrás estejam fora da realidade do setor de petróleo e gás, na média global. “A remuneração do primeiro nível e segundo nível está adequada com valor de mercado”, afirmou Apovian.

A título de comparação, o presidente da BP recebe o equivalente a R$ 11,8 milhões (1,5 milhão de libras) por ano, enquanto o presidente da Shell teve remuneração anual de R$ 64,7 milhões (9,9 milhões de euros) em 2019.

Remuneração excessiva

Segundo o especialista, a remuneração dos executivos de alto escalão varia conforme o setor. Tradicionalmente, setores cujas margens de lucro são mais apertadas pagam menos. É o caso do varejo de supermercados, exemplificou Apovian. O setor de petróleo e gás, globalmente falando, paga bem a seus executivos de alto escalão, porque é um “negócio que precisa ter pessoas boas e a margem (de lucro) permite pagar bem”, disse o consultor.

Chaves, que levantou os dados sobre remuneração, avalia que o montante pago pela Petrobrás está dentro do normal para uma companhia estatal com ações em Bolsa. Por outro lado, o especialista em governança corporativa vê excessos nos salários médios pagos aos altos executivos do País.

“A remuneração de presidentes de companhias no Brasil é excessiva, quase sempre descolada de seus resultados e extremamente desigual em relação às dos demais funcionários”, diz Chaves.

O levantamento de Chaves comparou a remuneração do presidente de cada companhia com o salário médio pago aos funcionários como um todo. No caso extremo, o presidente ganha 600 vezes mais do que a média da empresa. No quesito desigualdade, a petroleira está entre aquelas com menores diferenças, com oito vezes. Isso porque a remuneração média de todos os empregados da petroleira foi de R$ 332 mil por ano em 2019, conforme o levantamento de Chaves. São R$ 27,6 mil por mês.

Conforme dados sobre 2019 de um relatório do Ministério da Economia, as estatais brasileiras pagam salários médios de até R$ 31,3 mil, sem contar as diretorias executivas, bem acima do salário médio de R$ 2,3 mil por mês.

Sócio da empresa de recrutamento de executivos Palafita Consultoria, Rafael Meneses chamou atenção para a crítica feita por Bolsonaro à adoção do trabalho remoto por Castello Branco desde o início da pandemia da covid-19.

“A declaração preocupa porque mostra um certo desalinhamento com o que vem acontecendo no mercado de trabalho. As pessoas podem produzir efetivamente o que se espera delas no home office. Não acredito que seja diferente com o presidente da Petrobrás”, disse o consultor.

AQUI NO BRASIL ATÉ JUIZ DE 1ª INTÂNCIA QUESTIONA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Todas as respostas para o juiz de 1ª instância que quer explicações do presidente sobre a troca no comando da Petrobras

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General Silva e Luna e Jair Bolsonaro

O Juiz Federal André Prado de Vasconcelos, da 7ª Vara Federal de Minas Gerais, espelhando-se nos exemplos do STF e achando-se autoridade absoluta, deu um prazo de 72 horas para a maior autoridade do país, o Presidente da República, “explicar” por que é que trocou o comando da Petrobrás.

Não sou porta-voz do Presidente, mas ele não precisa explicar nada. Deixa que eu explico.

Primeiro, senhor Juiz, porque ele quis e ninguém tem nada a ver com isso, muito menos o senhor. Se está faltando trabalho na vara federal em que o senhor trabalha, a ponto de sobrar tempo para pedir que uma autoridade do Executivo “se explique”, então precisamos rever o seu salário.

Segundo, senhor Juiz, ele o fez porque essa é uma atribuição exclusiva do Presidente da República, e que, por estar escrito na Constituição Federal (o senhor conhece? É um livrinho! Eu recomendo a leitura!) ele não precisa dar explicações a ninguém, muito menos a um Juiz de primeira instância.

Terceiro, senhor, juiz, não há ato ilícito algum para ser questionado, arguido, explicado ou interrogado. A preocupação deveria ser com os que roubam o país e não com aqueles que querem impedir o roubo, o senhor não acha?

Quarto, se cada Juiz do Brasil resolver “questionar” os atos executivos do Presidente da República, e o Presidente perder seu tempo tendo que “se explicar”, o país vai se tornar ingovernável. Tá certo que a justiça é lenta, não anda, juiz tem férias duas vezes por ano, muitos acumulam processos e muitos crimes prescrevem por falta de julgamento… Mas nós não queremos isso para o executivo causado por falta de tempo para trabalhar, por ter que ficar se explicando, não é mesmo?

Quinto, senhor Juiz, embora alguns juízes achem que no Brasil a pulga manda no cachorro, as coisas não funcionam assim. Pulgas continuam sendo pulgas e devem ter consciência do quão minúsculas e insignificantes elas são perto dos cachorros.

Presidente… Se há alguém para quem o senhor realmente deve explicações dos seus atos, é para os milhões de brasileiros que votaram no senhor. O resto que leia a Constituição ou entenda pelos jornais.

REALIZAÇÕES EM ITAIPU DO NOVO PRESIDENTE DA PETROBRAS

 

Saiba como o general da Itaipu justifica a realização de tantas obras, em apenas dois anos à frente da usina

Agora, o dinheiro da usina é investido na região e no Paraná

Por Vinícius Ferreira

General Silva e Luna. Foto: Rubens Fraulini/IB

A gestão do general Joaquim Silva e Luna na Itaipu Binacional completa dois anos no dia 26 de fevereiro, por isso a Comunicação Social da empresa divulgou uma matéria sobre o que ele fez nesse período.

A bem da verdade, o general surpreendeu a população de Foz do Iguaçu e da região Oeste do Paraná pela quantidade de obras em andamento.

Daí, surgiu a pergunta: como ele fez isso, se o petista Jorge Samek ficou 15 anos à frente da usina e não chegou nem perto dessas realizações, feitas em apenas dois anos?

A resposta é, segundo a matéria da assessoria: com “o redirecionamento de recursos, antes aplicados sem aderência à própria missão da usina, o que possibilitou investimentos de R$ 2,5 bilhões”.

Traduzindo: sem contar a redução brutal de gastança determinada por ele, na gestão petista, o dinheiro destinado a investimentos, previsto pelo Tratado de Itaipu, ia para outros lugares do Brasil, que não tinham “aderência à missão da usina”.

Agora, o dinheiro é investido na região e no Paraná.

Confira, abaixo, a lista das principais obras de Itaipu em execução:

• Segunda ponte entre Brasil e Paraguai;
• Implantação do trecho de 46,9 km da rodovia BR-487 (Estrada da Boiadeira);
• Duplicação da rodovia BR-469 (Rodovia das Cataratas);
• Obras de acesso 2ªBR/PY (BR 277);
• Duplicação do contorno oeste de Cascavel (BR-163);
• Duplicação da BR-277 – Trecho PRF/Ferroeste
• Implantação de contorno de Guaíra;
• Obras no Hospital Ministro Costa Cavalcanti;
• Ampliação da pista do Aeroporto de Foz do Iguaçu;
• Revitalização da ponte Guaíra;
• Estrada Santa Helena-Ramilândia (26 km);
• Segunda sede do BPFron em Guaíra;
• Iluminação viária de 21 km da BR-277;
• Duplicação do acesso ao Aeroporto de Foz e ao Pátio de Manobras (Infraero);
• Construção do Mercado Municipal;
• Ciclovia na Vila A;
• Segunda fase da ciclovia na Tancredo Neves;
• Pista de atletismo em Foz;
• Revitalização do Centro Náutico de Guaíra;
• Projeto Beira Foz;
• Construção do Hemonúcleo de Foz;
• Laboratório de Medicina Tropical de Foz;
• Revitalização do Gramadão da Vila A, em Foz;
• Estudo de Viabilidade Técnica Econômica (Ramal Trimodal) Cascavel-Foz;
• Centro Integrado de Polícias de Foz;
• Revitalização do Porto Internacional de Guaíra;
• Reforma da Delegacia da Mulher/Turista/Instituto de Identificação, em Foz; e
• Nova sede da Fibra.

DEPUTADA É A MANDANTE DO ASSASSINATO DO MARIDO

 

Justiça decide afastar Flordelis do cargo de deputada federal do RJ

Desembargadores atenderam ao pedido do Ministério Público que afirmou que a ré poderia usar o cargo para interferir no processo

Flordelis é acusada de mandar matar o marido Anderson do Carmo

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal julgou favorável nesta terça-feira (23) o recurso do MPE (Ministério Público do Estado) que pede o afastamento de Flordelis da função pública de deputada federal pelo TJ-RJ (Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro).

Com a decisão favorável ao pedido do MPE, vai ser remetido à Câmara dos deputados, para dizer aceita ou não a decisão do tribunal do Rio. Se a câmara entender pela manutenção, a parlamentar será afastada imediatamente do cargo por até um ano.

Durante a sessão realizada por videoconferência o advogado, assistente de acusação, Angelo Máximo, defendeu o pedido de afastamento da parlamentar ao citar os vídeos publicados por Flordelis nas redes sociais, a tentativa em entrar no presídio para visitar o filho Lucas, além das ameaças sofridas no decorrer das audiências.

“Fica claro o uso do cargo, do poder público, da ré Flordelis de se esquivar da responsabilidade de ser mandante do crime”, disse.

Já o advogado da deputada federal Flordelis, Anderson Rollemberg defendeu a cliente em um dos casos citados afirmando que “a carteirinha para visitar os filhos no presidío foi com base em toda a procedibilidade do Detran e que o próprio Detran pode informar ao judiciário”.

Segundo os procuradores, a parlamentar deve ser afastada do cargo até o julgamento, pelo prazo máximo de até um ano, pois a ré poderia usar o cargo para interferir no processo.

No documento, o promotor cita o depoimento de Regiane Ramos Rabello, que relatou à Justiça o atentado sofrido com a explosão de uma bomba em seu quintal.

Regiane é testemunha nos processos criminais relativos a Flordelis. Segundo ela, o atentado ocorreu após os advogados dela terem acesso às oitivas de Lucas dos Santos, filho da parlamentar e réu no processo que investiga a morte de Anderson do Carmo.

*Sob supervisão de Odair Braz Jr.

DANIEL SILVEIRA NÃO MERECE EXPULSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTAODS

 

Conselho de Ética discute aplicar pena branda a Daniel Silveira

Entre os 21 titulares do colegiado na Câmara consultados, só três defenderam abertamente a cassação do deputado

  •  Vinícius Valfré, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – Integrantes do Conselho de Ética da Câmara discutem aplicar uma punição branda ou até mesmo livrar o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) de qualquer censura após os ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e apologia à ditadura militar, embora o colegiado tenha instaurado nesta terça-feira, 23, um processo que pode levar à sua cassação. Dos 21 titulares do Conselho consultados pelo Estadão, apenas três defenderam abertamente a punição a Silveira. A maioria não quis antecipar como vai votar.

Silveira completa nesta quarta-feira, 24, nove dias de prisão, determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes e confirmada pelos plenários da Corte e da Câmara. Além de abrir processo contra Silveira, o Conselho de Ética também instaurou procedimento para analisar as denúncias que pesam sobre a deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. Ela foi afastada do mandato nesta terça, 23, por decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Conselho de Ética da Câmara retorna às atividades após quase um ano de paralisação causada pela pandemia. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Nos bastidores, a avaliação é de que o início simultâneo das análises das representações beneficia o parlamentar bolsonarista. Sob reserva, deputados argumentam que as penas devem ser distintas porque a agressividade verbal de Silveira não pode ser comparada a um caso de acusação de assassinato. Por esse raciocínio, seria Flordelis, e não ele, quem deveria perder o mandato.

A oposição, por sua vez, busca convencer colegas de que as duas condutas foram graves e passíveis de punições firmes. “Seja um crimezinho ou um crimezão, eles atentaram contra a ética e o decoro parlamentar. Não compete ao Conselho decidir se punições têm que ser diferentes porque crimes foram diferentes. Isso compete à Justiça”, afirmou o deputado Júlio Delgado (PSB-MG).

Há, ainda, quem defenda salvar Silveira de qualquer punição, com a justificativa de que a prisão já foi um revés duro. “Você não pode punir duas vezes a pessoa pelo mesmo erro. Se ele for punido novamente, com a cassação do mandato, na minha visão ele está sendo penalizado duas vezes”, disse o líder do Podemos, Igor Timo (MG). O caso de Flordelis, porém, é considerado na Câmara como “favas contadas” a favor da cassação.

Deputados contra a cassação de Silveira também esperam que a prisão seja reconsiderada pelo Judiciário. O que seria mais um argumento contra a perda do mandato. Como mostrou o Estadão, a previsão é a de que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, volte a analisar o caso ainda nesta semana.

Pesa contra a liberação do deputado, no entanto, a apreensão de dois aparelhos celulares em sua cela, na Polícia Federal, e a falta de cooperação do parlamentar ao se recusar a oferecer senhas dos telefones aos investigadores.

Apesar de preso em flagrante, Silveira continua recebendo salários. Além da remuneração de R$33.763, permanece à disposição do gabinete dele uma cota mensal de R$ 35.759,97 para custear atividades do mandato.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

PERGUNTAS INTRIGANTES PARA O PRESIDENTE DO STF

 

Em carta aberta, 8 perguntas ao sr. Ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

Senhor Ministro,

Faz quatro décadas que nos conhecemos. E sempre pontificaram, entre o senhor e eu, respeito, isenção e cordialidade. Intimidades, não. Fidalguia recíproca, no trato de um com o outro, sim.

O senhor, então juiz de direito, presidiu e julgou processos em que atuei como advogado nas varas cíveis do fórum do Tribunal de Justiça do Rio. Depois – alçado a desembargador do mesmo tribunal – voltamos a nos encontrar nos julgamentos de recursos, sempre em câmaras cíveis. Época de ouro, de sabedoria, de lhaneza no trato entre advogados e magistrados. Época do saber, da cultura, que também me leva a lembrar de outros magistrados daquela época áurea: Antonio Sebastião de Lima, Richard Paul Neto, Nilton Mondego de Carvalho Lima, Henrique Carlos Andrade Figueira (atual presidente do TJRJ), Luis Felipe Salomão, Francisco Lutzemberg, Onurb do Couto Bruno, Mauro Junqueira Bastos, André Gustavo Correia de Andrade, Clarindo de Brito Nicolau…e muitos outros.

Senhor Ministro, permita-me fazer perguntas ao senhor em Carta Pública, porque perguntas e respostas são do interesse de todos os brasileiros. E se o senhor decidir responder, tomo a ousadia de oferecer este mesmo site para a publicação das respostas, ainda que não tenha consultado antes seu editor-chefe, jornalista José Tolentino.

Eis as perguntas:

1) Mesmo que não tenha sido obra do Poder Legislativo, sabe-se que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF) não apenas tem peso e efeito de lei nacional, bem como é lei formal. Constatando-se nele existir artigo (ou artigos) que contrarie (em) a Constituição Federal, a arguição de inconstitucionalidade junto ao próprio STF seria o caminho a trilhar? Em caso positivo, a quem competiria a arguição?

2) O Capítulo VIII do RI/STF, ao dispor da Polícia do Tribunal, determina no artigo 43 que “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará essa atribuição a outro Ministro. § 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitará a instauração de inquérito à autoridade competente”. Indaga-se: O que se entende por “infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal”?

3) Instaurado inquérito, o presidente da Corte ou outro ministro que o presidente delegar é quem o presidirá?

4) Terminado o inquérito, a quem competirá oferecer denúncia e a que órgão jurisdicional a denúncia será apresentada, ou seja, oferecida?

5) Tratando-se de hipótese(s) de infrações penais cometidas contra o STF, como instituição e/ou contra seu(s) ministros(s), serão estes, os vitimados ( STF e seus ministros), que julgarão o(s) acusado(s) dos delitos cometidos contra eles próprios?. Em outras palavras: serão os próprios vitimados que julgarão quem os vitimaram?

6) No caso de ser positiva a resposta à pergunta anterior, tanto é coerente com a Constituição Federal que bem distingue a separação de poderes, cabendo ao Legislativo legislar e, quando se tratar de crime(s), ao Executivo investigar e ao Judiciário julgar?

7) O artigo 43 do Regimento Interno do STF não contraria a Constituição Federal ao outorgar ao STF e a seus ministros o poder de presidir inquérito policial, de investigar e, após, de decidir a sorte de quem, contra o STF e/ou seus ministros, ousaram delinquir?

8) A prevalecer esta acumulação de poder e delegação, os inquéritos policiais que estão sob a presidência do senhor Ministro Alexandre de Moraes não estão fulminados de nulidade, tendo culminado com o decreto de prisão que o próprio magistrado expediu contra certo deputado federal que contra o ministro é acusado de prática criminosa? Em suma: pode um magistrado decretar a prisão de quem contra o próprio magistrado teria cometido crime?

Aqui termino, aqui me despeço e muito agradeço.

CHINA AUMENTA O SEU REARMAMENTO E USA CRITICA

 

EUA alertam para rearmamento da China: “provocativo e perigoso”

Poder360

O secretário de Estado dos EUA, Antony Blinken, fez um alerta nessa 2ª feira (22.fev.2021) sobre programas de desenvolvimento de armas da China.

© Lance Cheung/USDA O secretário de Estado dos EUA, Antony Blinken, pediu mais transparência da China sobre seus programas de armas

Em seu 1º discurso na Conferência de Genebra sobre o Desarmamento, ele disse que os programas são “provocativos e perigosos” e pediu mais transparência por parte do país asiático.

Blinken também pediu que tanto a China quanto a Rússia se envolvam mais no desenvolvimento de padrões de “comportamento responsável no espaço sideral” e que os governos parem de realizar testes de armas.

“Devemos reduzir as tensões no espaço, não torná-las piores”, declarou Blinken.

Ele afirmou que Washington já demonstrou nos primeiros meses da presidência de Joe Biden sua disposição em discutir sistemas de controle de armas e outras questões de segurança com a Rússia.

O secretário ainda criticou o apoio da Rússia ao regime sírio no desenvolvimento de armas químicas.

Em relação ao Irã, ele denunciou o “comportamento desestabilizador” do país na região, embora tenha afirmado que os EUA continuam comprometidos em usar a diplomacia para garantir que o Irã não tenha armas nucleares.

“Se o Irã cumprir rigorosamente o JCPOA [acordo nuclear de 2015], estamos dispostos a fazer o mesmo”, enfatizou.

Há divergências entre os EUA e o Irã sobre o tema. Ainda que Joe Biden tenha manifestado diversas vezes que quer retomar o acordo, ele exige que o Irã reverta as medidas adotadas para protestar contra sanções impostas pelo ex-presidente dos EUA Donald Trump.

No início de fevereiro, o ministro das Relações Exteriores do Irã, Mohammad Javad Zarif, pediu que a União Europeia mediasse as discussões sobre o tema.

Durante a Conferência, Blinken observou que os EUA trabalharão com aliados para a desnuclearização da Coreia do Norte e para impedir o desenvolvimento ilegal de armas de destruição em massa e programas de mísseis balísticos do país.