quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

LULA COMO REU QUER ENQUADRAR TODO MUNDO - JÁ PENSOU COMO PRESIDENTE?



À ONU, Lula reclama de texto no Facebook de uma servidora do TRF-4

Estadão Conteúdo







Além de recorrer pela reversão da pena no Judiciário brasileiro, Lula também apelou à Comissão de Direitos Humanos da ONU

Entre o que chamou de "novas provas" sobre a parcialidade do Judiciário brasileiro para julgar Lula, a defesa do ex-presidente apresentou, ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, textos de Facebook de uma servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedindo a prisão do petista. A funcionária é chefe de gabinete do presidente da Corte, Thompson Flores, que não teve participação no julgamento que condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex.

O documento é assinado pelo advogado Geoffrey Robertson, que é fundador e sócio do escritório Doughty Street Chambers, principal banca especializada em direitos humanos do Reino Unido. Ele atuou como juiz em Londres por 17 anos e como juiz de apelações e membro do Conselho de Justiça da ONU (2008-2012), responsável pela supervisão das nomeações dos juízes da organização. Recebeu o título de jurista Ilustre.

Os titulares da defesa de Lula no Brasil, Cristiano Zanin Martins, também subscrevem o comunicado à ONU.

O ex-presidente teve sua condenação confirmada, por 3 a 0, no Tribunal da "Lava Jato" e ainda viu sua pena ser aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Assim como o juiz federal Sérgio Moro, os desembargadores entenderam que o triplex no condomínio Solaris e suas respectivas reformas custeadas pela OAS representam propinas de R$ 2,2 milhões ao petista.

Além de recorrer pela reversão da pena no Judiciário brasileiro, o ex-presidente, que se considera vítima de perseguição política no Brasil, no âmbito da Operação "Lava Jato", também apelou à Comissão de Direitos Humanos da ONU.

ONU

Às Nações Unidas, Geoffrey Robertson tem adotado linha de defesa de que o julgamento de Lula não respeita o estado de direito no Brasil. O recurso deve apenas ser analisado pela ONU no segundo semestre deste ano.

Segundo os advogados do ex-presidente, o novo "comunicado apresentou provas da parcialidade do TRF-4 no julgamento que confirmou a condenação de Lula".

"Apontou que o Presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, se mostrou totalmente parcial ao afirmar, antes da audiência e sem ter lido os autos que a sentença do juiz Sérgio Moro 'era impecável', além de apoiar a chefe de gabinete dele, Daniela Kreling Lau, que publicou textos exigindo a prisão de Lula em sua página do Facebook", afirma a defesa.

Segundo os defensores, o documento também "questiona o fato de o procurador do Ministério Público Federal Maurício Gerun sentar-se ao lado dos juízes durante a audiência, como se fizesse parte do tribunal de segunda instância, e também pelos juízes terem escrito e digitado seus votos antes mesmo de ouvir a sustentação oral da defesa". "Por estes e outros motivos, o comunicado afirma ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que o julgamento que condenou Lula foi parcial".

Os advogados ainda afirmam que "as provas apresentadas demonstram como os direitos fundamentais do ex-presidente Lula continuam sendo violados, como o julgamento do recurso foi injusto e sem transparência, como os juízes que não fazem parte da jurisdição do TRF-4 tentaram interferir no processo e a desconsideração de grande quantidade de provas da inocência de Lula produzida pela defesa".

"A denúncia mostra que o sistema judiciário brasileiro não tomou nenhuma medida efetiva para por um fim às violações durante os últimos 18 meses, desde que o comunicado foi originalmente protocolado perante o UNHRC (Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas)", destacam.

Os advogados afirmam ter pedido ao "Comitê de Direitos Humanos da ONU que faça considerações sobre as grosseiras violações dos direitos do ex-presidente Lula à privacidade, o direito do ex-presidente Lula a um julgamento justo, à proteção contra prisão arbitrária, à liberdade de movimento e à presunção da inocência até que se prove o contrário pelo TRF-4, pelo juiz Sérgio Moro e pelos procuradores da 'Lava Jato'".

"As provas enviadas anteriormente ao UNHRC se concentraram no vazamento de material confidencial para a mídia, a decisão ilegal pela condução coercitiva, a divulgação ilegal de conversas telefônica interceptadas, o uso indiscriminado da prisão preventiva contra suspeitos da Lava Jato para obter acordos de delação premiada, além de diversos exemplos da flagrante parcialidade por parte do Juiz Moro e dos procuradores contra Lula", relatam.

Os advogados afirmam que "de acordo com o direito internacional, o TRF-4 e o Juiz Sérgio Moro, devido a sua evidente falta de imparcialidade e pelo fato de já terem cometidos diversos atos ilegais contra Lula, são irremediavelmente parciais e, portanto, não podem determinar sua prisão ou dar prosseguimento ao julgamento".

Defesa

Em nota, a assessoria do TRF-4 afirmou: "A servidora Daniela Tagliari Krelin Lau, fora do seu horário de trabalho e em caráter absolutamente dissociado das funções do cargo que atualmente ocupa nesta Corte, exerceu direito constitucionalmente assegurado a todo e a qualquer brasileiro - independentemente de qual seja seu mister - consistente na livre manifestação do pensamento (CF, art. 5º, IV).

Outrossim, é oportuno informar que a referida servidora - admitida há 24 anos nos quadros da Justiça Federal da 4ª Região via concurso público ao cargo de Técnico Judiciário/Administrativa - não exerce qualquer atividade relacionada com a área fim desta Corte, sequer possuindo formação acadêmica em Direito - é formada em Administração de Empresas".

NEVE NO DESERTO - FENÔMENO RARO



Deserto do Marrocos tem nevascas inesperadas

Agência France Presse







Palmeiras cobertas pela neve em Zagora, no sul do Marrocos

As cidades marroquinas de Zagora e Oarzazate, às portas do deserto do sul do Marrocos, estão cobertas de neve, um fenômeno meteorológico pouco habitual no país.
Imagens nas redes sociais mostram as duas cidades, assim como Tarudant, no sul do país, debaixo de neve.
"A última vez que nevou em Zagora foi nos anos 1960. Aqui estamos acostumados às ondas de calor e à seca mais do que à neve", disse na terça-feira (30) à reportagem um morador de Zagora, localidade situada a 700 km de Rabat.
Desde o fim de semana passado, o Marrocos vive uma onda de frio, a segunda em poucas semanas, que provocou nevascas em regiões normalmente áridas.
O interior do país, onde os invernos costumam ser rigorosos, também foi afetado pela onda de frio.

COLUNA ESPLANADA DO DIA 31/01/2018



A Casa das Cobras

Coluna Esplanada – Leandro Mazzini







Uma tradicional e luxuosa casa na praia da Pitinga em Arraial D’Ajuda, em Porto Seguro (BA), ex-morada das herdeiras do Banco Rural, foi palco de festa para poderosos há cerca de 15 dias, com a presença do presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, relatam testemunhas. O anfitrião foi o deputado federal Ronaldo Carletto (PP-BA), que acaba de emplacar o superintendente geral do Banco do Nordeste após articulação com o presidente Michel Temer, conforme revelou a Coluna. O curioso é que a casa foi recentemente adquirida por Carletto em leilão judicial por apenas R$ 600 mil, embora avaliada em R$ 1,2 milhão.

Mensalão 
A Casa das Cobras (como era chamada) foi propriedade de Nora Rabello, irmã de Kátia Rabello, condenada no Mensalão. Nora perdeu a casa num imbróglio envolvendo ação trabalhista de R$ 5 mil cuja tramitação do leilão judicial é questionada.

Presente 
Nora avisou a amigos que investiu mais de R$ 6 milhões na reforma da casa de 2 mil metros, em 2005. A propriedade saiu a preço da banana, levando em conta a casa e os 3 hectares de área verde.

Outro lado 
Maia, por meio da assessoria, afirma que não foi à Bahia no período da festança. A assessoria de Carletto disse não ter conhecimento do evento e não se manifestou, até o fechamento desta edição da Coluna, sobre a aquisição da mansão.

Curto-circuito
A Câmara dos Deputados vai gastar cerca de R$ 600 mil para melhorar o sistema de alarme, detecção e prevenção a incêndios na Casa. Na última semana, um princípio de incêndio causado por curto-circuito queimou poltronas do plenário da Casa.

PT x Juiz 
Deputados do PT acionaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o juiz Maurício Marchetti seja punido por postagens ofensivas ao ex-presidente Lula. Líder Paulo Pimenta (RS) diz, na representação, que a atitude é “incompatível com as altas responsabilidades do cargo de Magistrado”.

Baixo calão
Ao comentar notícia sobre a condenação do petista, o titular da 59ª vara do trabalho do TRT de São Paulo chamou Lula de “lixo humano” e palavra de baixo calão.

Devedores 
PSB acionou STF para tentar impedir que devedores da União tenham os bens bloqueados sem que haja autorização da Justiça (averbação pré-executória).

Lógica 
O partido alega que a regra (implementada pela Lei 13.606) se trata de uma “inovação” que inverte a “lógica do sistema de cobrança – obrigando o devedor a buscar a Justiça”.

Sem censura 
Líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer (SC), rebate críticas ao seu projeto (PLS 323/3017), que altera o Marco Civil da Internet, pronto para votação em plenário.

Índole 
De acordo com o tucano, a proposta não visa restringir a liberdade de expressão ou censurar opiniões. O foco, segundo ele, é “combater atos de pessoas de má índole que promovem discursos preconceituosos, incitando a violência”.

Disque denúncia 
Já está em vigor lei que prevê recompensas em dinheiro para denúncias que levarem à solução de crimes. Texto estabelece que veículos de transporte público têm que informar de forma clara e visível o número do disque denúncia da localidade.

Desmanche 
Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) e o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) realizam em Brasília, nos dias 3 e 4 de fevereiro, encontro “para traçar estratégias para o enfrentamento ao desmanche do serviço público em curso no país”.

Ponto final 
“Não comemoramos porque nada há o que comemorar”
Do ministro Moreira Franco, sobre condenação do ex-presidente Lula



LULA FAZ DE TUDO PARA EVITAR A PRISÃO



Ministro do STJ nega a Lula liminar para barrar prisão na 'Lava Jato'

Estadão Conteúdo








Humberto Martins destacou que o STJ já tem entendimento no sentido de que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção"

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros pretendiam evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal. O mérito do pedido será avaliado pela 5ª Turma da Corte. As informações são do site do STJ.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, no julgamento da apelação criminal pelo TRF-4, foi consignado que não seria iniciada a execução provisória da pena do ex-presidente após o término da sessão, com fundamento no entendimento sedimentado na Súmula 122 do tribunal federal.

Humberto Martins destacou, ainda, que o STJ já tem entendimento no sentido de que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão".

Dessa forma, o vice-presidente do STJ afirmou que o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, nesse exame liminar, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar.

Martins ressaltou também que não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores.

"Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato", assinalou o ministro.

O vice-presidente do STJ destacou que, em recentes julgados, já vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência".

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF-4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração opostos pela defesa, recurso que visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta.

Para a defesa, entretanto, a execução provisória da pena em decorrência do acórdão condenatório do TRF-4 seria inconstitucional e uma afronta aos direitos fundamentais do ex-presidente, principalmente em relação à dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e ampla defesa.

Ainda de acordo com as fundamentações do habeas corpus, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) admitir a execução da pena após condenação em segunda instância, isso seria uma possibilidade e não uma obrigação, que deveria ser avaliada conforme as circunstâncias do caso concreto.

No caso do ex-presidente, essa possibilidade deveria ser afastada e garantido o direto de Lula recorrer em liberdade em razão de ele ter respondido à ação penal em liberdade, colaborado com a Justiça sempre que demandado; ser primário e de bons antecedentes; ter sido condenado pela prática de crimes não violentos; ser idoso; ter sido Presidente da República; ser pré-candidato à Presidência da República.

No pedido de liminar, tentou, "no mínimo", que o ex-presidente possa aguardar a definitiva deliberação do STJ para que se possa dar início à eventual execução provisória da pena.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer. O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros pretendiam evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal. O mérito do pedido será avaliado pela 5ª Turma da Corte. As informações são do site do STJ.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, no julgamento da apelação criminal pelo TRF-4, foi consignado que não seria iniciada a execução provisória da pena do ex-presidente após o término da sessão, com fundamento no entendimento sedimentado na Súmula 122 do tribunal federal.

Humberto Martins destacou, ainda, que o STJ já tem entendimento no sentido de que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão".

Dessa forma, o vice-presidente do STJ afirmou que o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, nesse exame liminar, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar.

Martins ressaltou também que não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores.

"Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato", assinalou o ministro.

O vice-presidente do STJ destacou que, em recentes julgados, já vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência".

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF-4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração opostos pela defesa, recurso que visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta.

Para a defesa, entretanto, a execução provisória da pena em decorrência do acórdão condenatório do TRF-4 seria inconstitucional e uma afronta aos direitos fundamentais do ex-presidente, principalmente em relação à dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e ampla defesa.

Ainda de acordo com as fundamentações do habeas corpus, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) admitir a execução da pena após condenação em segunda instância, isso seria uma possibilidade e não uma obrigação, que deveria ser avaliada conforme as circunstâncias do caso concreto.

No caso do ex-presidente, essa possibilidade deveria ser afastada e garantido o direto de Lula recorrer em liberdade em razão de ele ter respondido à ação penal em liberdade, colaborado com a Justiça sempre que demandado; ser primário e de bons antecedentes; ter sido condenado pela prática de crimes não violentos; ser idoso; ter sido Presidente da República; ser pré-candidato à Presidência da República.

No pedido de liminar, tentou, "no mínimo", que o ex-presidente possa aguardar a definitiva deliberação do STJ para que se possa dar início à eventual execução provisória da pena.

O mérito do ha

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