sexta-feira, 30 de setembro de 2016

VIOLÊNCIA CONTRA INDIVÍDUOS DA MESMA ESPÉCIE - CAUSAS



Homem herdou violência letal de ancestrais primatas

Estadão Conteúdo 




Os cientistas suspeitavam que a violência contra indivíduos da mesma espécie é uma característica herdada pelos humanos de seus ancestrais primatas, ao longo da evolução. A hipótese foi confirmada em um novo estudo, publicado na quarta-feira (28) na revista Nature.

Para realizar o estudo, os pesquisadores analisaram os dados sobre a morte de cerca de 4 milhões de mamíferos, pertencentes a 1.024 espécies, incluindo 600 diferentes populações humanas que viveram nos últimos 50 mil anos.

A equipe, liderada por José María Gómez, do Conselho Superior de Pesquisas Científicas da Espanha, usou métodos comparativos normalmente empregados na biologia evolutiva para reconstruir as prováveis taxas de violência letal desde a origem da humanidade.

Segundo o estudo, a linhagem evolutiva da qual vieram os homens tem uma longa história de violência contra membros da mesma espécie, com taxas médias muito mais altas que as observadas entre outros mamíferos. "A pesquisa nos dá boas razões para acreditar que nós somos intrinsecamente mais violentos que o mamífero médio, o que é coerente com relatos antropológicos", disse o biólogo britânico Mark Pagel, da Escola de Ciências Biológicas da Universidade de Reading (Reino Unido), em comentário ao novo estudo da Nature.

Cultura
Mas a pesquisa também destaca que fatores culturais influenciam as taxas de violência contra os semelhantes: em sua origem, o homem causava 2% das mortes de outros homens - seis vezes mais do que a média entre outros mamíferos. A taxa subiu gradualmente até 12%, na Idade Média, caindo nos séculos seguintes até uma porcentagem 200 vezes menor que a original: 0,01%. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


FATALIDADE ATINGE BRASILEIRA NOS EEUA



Brasileira morre em acidente de trem nos Estados Unidos

Agência Brasil 







Fabíola Bittar de Kroon morreu após trem sofrer acidente nos Estados Unidos

A advogada brasileira Fabíola Bittar de Kroon, 34 anos, morreu nesta quinta-feira (29) no acidente com um trem de passageiros que descarrilou ao chegar à Estação Hoboken, em Nova Jersey, nos Estados Unidos. O Ministério de Relações Exteriores informou que o consulado do Brasil em Nova Iorque foi informado pelo governo norte-americano sobre a identidade da única vítima do acidente.
De acordo com a imprensa internacional, Fabíola Bittar estava na plataforma e foi atingida por parte do teto da estação que desabou após o acidente. Segundo informações preliminares, o trem não conseguiu parar ao entrar na Estação Hoboken e chocou-se contra a plataforma.
O governado de Nova Jersey informou que mais de 100 pessoas ficaram feridas no acidente ocorrido na manhã de hoje.

De acordo com Sueli Bittar, mãe da vítima, a filha estava nos EUA há um ano. "A minha filha estava lá procurando uma nova casa para morar com o marido e com a filha. O que posso dizer é que agora fica um vazio. Ainda é tudo um choque para a nossa família. O meu marido nem consegue falar", disse.

Fabíola era advogada, com experiência na área jurídica e de negócios. Atualmente atuava no ramo de direito empresarial. De acordo com informações da família, ela se mudou para os Estados Unidos há pouco menos de um ano, onde morava com a filha pequena e o marido, que é holadês e estava fora da cidade.

MUDANÇAS NA LEI



Pensão por morte pode deixar de ser integral

Adriana Fernandes e Murilo Rodrigues Alves 




O governo Michel Temer vai incluir na reforma da Previdência o endurecimento das regras para concessão de pensões por morte. Segundo um integrante da equipe econômica, a proposta volta a tentar emplacar a redução no cálculo do benefício. Pelo texto, a pensão por morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

A equipe econômica da presidente cassada Dilma Rousseff tentou adotar essa mudança por meio de medida provisória (MP), mas não conseguiu aprovação no Congresso. O entendimento na época era de que a alteração necessitava de alteração na Constituição, o que exige quórum qualificado para ser aprovado (dois terços de aprovação nas duas Casas em dois turnos).

Por isso, o governo aproveitará a reforma, que será enviada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), para retomar o tema. A mudança no cálculo traz efeito imediato na economia dos gastos públicos com o benefício, que corresponde a um quarto do total das despesas previdenciárias. O cálculo também valerá para os servidores públicos, mas os militares devem ficar fora.

Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo na edição de quinta-feira, 29, o governo quer uma maior convergência das regras para a aposentadoria e pensões entre os trabalhadores da iniciativa privada e o funcionalismo público. Também há a decisão de restringir o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte.

No ano passado, o governo conseguiu só apertar as regras para a concessão do benefício, como a exigência de dois anos de casamento ou união estável para a sua concessão. Quem não se enquadra na regra, tem direito à pensão por quatro meses. O objetivo foi evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer.

Outra mudança foi a de que apenas o cônjuge com mais de 44 anos passou a ter direito à pensão vitalícia. Para os com idade abaixo desse limite, o período de recebimento da pensão varia de três a 30 anos. O texto enviado pela equipe de Dilma foi modificado na Câmara, onde foi retirado o artigo que reduzia o valor da pensão para 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente.

Antes desse maior rigor nas regras propostas por Dilma, poderiam requerer o benefício o cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade. Se não houvesse dependente que se encaixasse nessas regras, poderiam se candidatar os pais e o irmão não emancipado de até 21 anos de idade.

Não havia até então tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito à pensão, sendo apenas exigido que o segurado tivesse contribuído para a Previdência.

Segundo estudo da consultoria legislativa do Senado, na América do Sul, a pensão por morte dada aos cônjuges varia entre 36% a 60% (Chile) a 90% (Bolívia) do benefício. No G20, grupo de países mais ricos do mundo, os Estados Unidos pagam de 35% a 100% do benefício; o Japão de 50% a 78%; a Alemanha, de 25% a 55%, e a França, 54%. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



TODOS NEGAM OS CRIMES



Janot aponta 'teia criminosa' e pede divisão do maior inquérito da 'Lava Jato'

Estadão Conteúdo
Hoje em Dia - Belo Horizonte




O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (28), manifestação no Inquérito 3989 pelo desmembramento dos núcleos políticos que compõem a estrutura do grupo criminoso organizado, "de acordo com a afinidade de atuação dos partidos" investigado pela Operação "Lava Jato". A divisão em quatro grandes grupos foi proposta para "otimização do esforço investigativo, uma vez que se trata de uma só organização criminosa, ampla e complexa".

O procurador-geral pede que o Inquérito 3989 fique restrito aos membros do grupo criminoso organizado inseridos no Partido Progressista (PP) e aos que, com esses, "atuaram em concurso de pessoas".

Janot também requereu a instauração de inquéritos específicos para investigar os fatos relacionados a membros do PT, do PMDB "com articulação no Senado Federal" e do PMDB "com articulação na Câmara dos Deputados".

No documento enviado ao STF, Janot afirma ainda que se trata de uma mesma organização criminosa em que alguns membros do PP, PMDB e PT, "utilizando-se indevidamente do partido, dividiram entre si as diretorias da Petrobras".

"A indicação de determinadas pessoas para importantes postos chaves do ente público, por membros dos partidos, era essencial para implementação e manutenção do projeto criminoso", afirma Janot. O procurador sustenta que "a teia criminosa se divide em uma estrutura com vínculos horizontais, em modelo cooperativista, em que os integrantes agem em comunhão de esforços e objetivos, e em uma estrutura mais verticalizada e hierarquizada, com centros estratégicos, de comando, controle e de tomadas de decisões mais relevantes".

"É necessária a cisão do presente inquérito, com aberturas de expedientes específicos, devendo ser levadas em consideração essas duas características da organização criminosa: sua verticalização e sua horizontalização", diz.

É MELHOR FICAR COMO DANTES NO QUARTEL DE ABRANTES



Fachin dá 10 dias para Temer e Congresso explicarem MP do Ensino Médio

Estadão Conteúdo 






O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta quinta-feira, 29, pedir explicações ao presidente Michel Temer e ao Congresso Nacional sobre a controversa medida provisória que institui a reforma do ensino médio. O pedido do ministro foi feito no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSOL, que quer suspender imediatamente os efeitos da medida.

"Tendo em vista a relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica, adoto o rito positivado no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, a fim de possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise definitiva da questão", comunicou o ministro em seu despacho.

O PSOL apresentou o pedido de medida cautelar para suspender imediatamente a MP, até o julgamento definitivo da ação. A lei citada por Fachin prevê que, havendo pedido de medida cautelar, o relator poderá submeter o processo diretamente ao tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. Não há, ainda, previsão para o assunto ser discutido pelos ministros do STF.

"Desse modo, e tendo a dimensão democrática acima delineada, a partir de fundamentos constitucionais, requisitem-se informações, no prazo comum de 10 (dez) dias, à Presidência da República, ao Congresso Nacional, por meio de suas duas Casas, bem como à Comissão Mista de Deputados e Senadores (...), para examinar a medida provisória objeto da presente ação direta", informou Fachin.

Depois da prestação de esclarecimentos por parte da Presidência da República e do Congresso Nacional, Fachin pediu que a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentem as suas manifestações.


Requisito

Segundo o PSOL, embora o tema tratado pela medida provisória seja "relevante", a edição da MP não cumpre o requisito constitucional da urgência. "Na ausência do referido requisito constitucional, deve a medida provisória ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal", sustenta a legenda.

O PSOL alega ainda que a medida provisória está "repleta de vícios materiais que impedem a vigência de sua totalidade". "Ela desrespeita o amplo acesso à educação, a cidadania enquanto fórmula para a igualdade cívica e, sobretudo, dificulta a redução das desigualdades ao promover verdadeiro retrocesso social", diz a peça.

A MP que reforma o ensino médio brasileiro foi publicada na última sexta-feira, 23. O texto mantém os trechos polêmicos que retiram a obrigatoriedade das disciplinas de Artes e Educação Física nesta etapa, embora o Ministério da Educação (MEC) garanta que elas seguirão na grade curricular pelo menos até a definição da Base Nacional Curricular Comum (BNCC), no ano que vem.




AÇO CHINÊS BARATO GERA CRISE NA INDÚSTRIA SIDERÚRGICA LATINO-AMERICANA

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