sábado, 25 de junho de 2016

DESRESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL



A exemplo do Rio de Janeiro, Minas ameaça decretar estado de calamidade financeira

 


Assim como fez o governo do Rio de Janeiro na semana passada, Minas Gerais poderá decretar estado de calamidade financeira. A revelação foi feita pelo Secretário de Governo, Odair Cunha, que afirmou que a situação já é de emergência e não está descartada a possibilidade de evoluir para calamidade, embora a medida ainda não esteja sendo discutida.
“A situação financeira do Estado já é de emergência. Decretar ou não calamidade é uma questão que nós não descartamos. Mas a questão central é temos buscado realizar todos os esforços para conter despesas, fazer com que o Estado caiba dentro dele mesmo, continue prestando um serviço de qualidade na saúde, na educação e na segurança pública. Hoje, 94% do que o Estado arrecada está comprometido com o pagamento de ativo e inativo. É impossível um quadro deste em qualquer empresa comum”, disse à Itatiaia.
“Eu diria que nós temos uma situação de incêndios em diversos pontos. Não temos ainda uma situação de incêndio generalizado, o que seria o caso de decretar estado de calamidade, mas temos uma situação de emergência e estamos tratando desta forma. Por isso, buscamos fazer uma reestruturação administrativa, que está na Assembleia Legislativa, e conter qualquer gasto para que o Estado seja mais enxuto, porém continue prestando serviço de qualidade nas áreas essenciais”, completou.
Neste ano, o Estado de Minas Gerais apresentou um déficit de R$ 9 bilhões. Em fevereiro, o governador Fernando Pimentel anunciou um corte de R$ 2 bilhões no orçamento do estado para ter como prioridade o pagamento da folha dos servidores. Isso porque o salário dos funcionários públicos que ganham acima de R$ 3 mil por mês passou a ser escalonado devido à falta de verba.
Na última terça-feira, os estados fecharam um acordo com o Governo Federal para suspender a dívida com a União até o fim deste ano. Mas ainda conforme o Secretário de Governo, Odair Cunha, o pacto não resolve a crise financeira em Minas.
O alerta do Governo de Minas acontece uma semana após o governador em exercício do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, decretar estado de calamidade pública por causa da crise financeira no estado. A medida foi tomada visando garantir o cumprimento das obrigações com a realização dos Jogos Olímpicos, que terão início em agosto.
Após o pedido de ajuda do Rio, o governo federal editou Medida Provisória nesta semana em que destinou R$ 2,9 bilhões aos cariocas. Os recursos servem como apoio financeiro "para auxiliar nas despesas com Segurança Pública"em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos na cidade.
COMENTÁRIO:
Não entendo o comentário: “. Hoje, 94% do que o Estado arrecada está comprometido com o pagamento de ativo e inativo”, sendo que pela Lei de Responsabilidade Fiscal: “A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público:
  • 50% da RCL para a União;
  • 60% da RCL para Estados e Municípios.
O Estado de Minas Gerais não está cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.



A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101 – entrou em vigor em 4 de maio de 2000. Ela vem regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à Tributação e Orçamento (Título VI) e atender ao artigo 163 da Constituição Federal que diz:


Esta lei prevê, portanto, um mecanismo de maior controle nas contas públicas: passa a haver maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. É um mecanismo de fiscalização e transparência.
Há alguns instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público, que são: o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçementária Anual – LOA.
A LRF busca reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público.
Um objetivo muito importante desta lei é a Responsabilidade Social. A partir destes objetivos são previstas:
  • A participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos;
  • A disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade;
  • A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.

No que diz respeito ao equilíbrio das contas públicas, o equilíbrio que busca a LRF é o equilíbrio auto-sustentável, ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto, sem aumento da dívida pública. Assim, o intuito é que os gastos sejam feitos com o dinheiro de que a prefeitura dispõe, para que não se endivide.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trabalha em conjunto com a Lei Federal 4320/64 que normatiza as finanças públicas no país. Enquanto esta estabelece as normas gerais para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços, aquela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, atribui à contabilidade pública novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial.
Um conceito importante e necessário para entender como funciona a lei é a Receita Corrente Líquida (RCL), uma vez que ela é a base para todos os cálculos. Ela é o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Dela são deduzidos:
  • Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições para a previdência social do empregador incidente sobre prestação de serviço de terceiros e a contribuição à previdência feita pelo trabalhador e também as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social);
  • Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
  • Na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência.

A verificação da RCL deve ser para o período de um ano, mas não necessariamente o ano civil. Então, para verificar a RCL do mês de abril, por exemplo, de um determinado exercício financeiro, devemos contar as receitas arrecadadas desde maio do exercício anterior até o mês de abril em questão.
No que diz respeito às despesas, toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada pela LOA, pelo PPA e pela LDO e, no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, de suas medidas compensatórias, é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público.
A despesa obrigatória de caráter continuado que, nos termos do art. 17, é a despesa corrente:
  • Derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo;
  • Geradora de obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

LIMITES DE GASTOS
São definidos em lei os limites mínimos de gastos com Educação e Saúde e o limite máximo de gasto com pessoal.

EDUCAÇÃO
No caso da Educação, o artigo 212 da Constituição Federal diz:



Assim, de acordo com a Constituição Federal, no seu art. 212, o município deverá destinar à Educação, não menos que 25% de sua arrecadação. Desses 25%, 60% devem ser destinados ao financiamento do ensino fundamental e os 40% restantes ao financiamento de outros níveis de ensino (ensino infantil, por exemplo).

FUNDEB
Para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), criado pela Emenda Constitucional n.º 53/2006 em substituição ao FUNDEF que durou de 1998 a 2006, também são definidas regras de como o recurso deverá ser usado. Desta forma, 60% dos recursos do FUNDEB devem ser destinados exclusivamente para o pagamento dos profissionais do magistério da educação básica. O mínimo a ser gasto dos recursos do FUNDEB é de 95%, sendo que os 5% restantes podem ser gastos no primeiro trimestre seguinte e com a abertura de crédito adicional. E, ainda, é fixado um valor mínimo a ser gasto anualmente por aluno (R$ 1.722,05 em 2011). O FUNDEB terá vigência até 2020 e é definido pelo artigo 60 da Constituição Federal:



O FUNDEB é regulamentado pela lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007 (Saiba mais em: http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-apresentacao)
Os recursos aportados ao Fundo serão distribuídos, de acordo com o número de matrículas efetivadas nas redes estadual e municipal, multiplicadas pelo valor único por aluno estabelecido. Se os valores por aluno forem mais elevados na rede estadual em relação à municipal, haverá uma redistribuição de recursos da primeira para a segunda. Se o valor por aluno, em cada Estado, não alcançar o mínimo definido nacionalmente, a destinação de recursos do Governo Federal para Estados e Municípios será feita automaticamente, considerando o número de matrículas efetivadas nas redes do ensino fundamental.

SAÚDE
Já na Saúde, a porcentagem mínima que deverá ser aplicada é de 15% da arrecadação municipal definida no inciso III do artigo 77 da Constituição Federal:



GASTOS COM PESSOAL
Os gastos com a folha de pagamento de pessoal representam o principal item de despesas de todo o setor público brasileiro. De acordo com a LRF, entende-se como despesas de pessoal:
  • Somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos;
  • Despesas com inativos e pensionistas;
  • Mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias;
  • Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis;
  • Subsídios, proventos de aposentadoria;
  • Reformas e pensões;
  • Adicionais de qualquer natureza;
  • Gratificações, horas extras e vantagens pessoais;
  • Encargos sociais;
  • Contribuições recolhidas pelo Ente às entidades de previdência.

A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público:
  • 50% da RCL para a União;
  • 60% da RCL para Estados e Municípios.

Sendo que dentro da Esfera Federal o limite é de:
  • 40,9% para o Executivo;
  • 6% para o Judiciário;
  • 2,5% para o Legislativo;
  • 0,6% para o Ministério Público.

Na Esfera Estadual:
  • 2% para o Ministério Público;
  • 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado;
  • 6% para o Judiciário;
  • 49% para o Executivo.

E na Esfera Municipal:
  • 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
  • 54% para o Executivo.

DÍVIDA PÚBLICA
Em relação à Dívida Pública, é definido em lei o máximo de endividamento para Estados e municípios. Houve a necessidade de impor limites ao endividamento público devido ao crescimento da Dívida no período 1994-2000 como consequência do aumento da despesa pública. A Dívida Pública não deverá ultrapassar o limite máximo de duas vezes a Receita Corrente Líquida e para os Estados e 1,2 vezes para os Municípios. Os municípios têm até 15 anos para corrigirem o excesso de endividamento, caso haja.

TRANSPARÊNCIA
Para controle dos recursos e efetiva fiscalização do cumprimento da lei, são instrumentos da Transparência para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal:
  • Os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias;
  • Prestação de Contas;
  • RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária e sua versão simplificada;
  • RGF – Relatório da Gestão Fiscal e sua versão simplificada.

RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
Por meio destes relatórios é possível verificar o cumprimento da LRF. O RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária – é um balanço orçamentário mais detalhado publicado bimestralmente. Já havia sido solicitado pela Constituição no artigo 165 § 3º, mas carecia de definições. O RREO alcança a movimentação orçamentária de todos os Poderes e entidades de um mesmo nível de governo. Os municípios com mais de 50 mil habitantes devem publicar seus RREO em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre com seus respectivos demonstrativos.
Já o RGF – Relatório da Gestão Fiscal – é setorial, elaborado por Poder. Ele não contém os números de todo o ente estatal, encontrados, todavia, no Relatório Orçamentário. Ele demonstra a execução de variáveis sujeitas a limite (pessoal, dívida consolidada, ARO, operações de crédito, garantias). O Relatório Fiscal será publicado até 30 dias após o quadrimestre. Municípios com menos de 50 mil habitantes poderão divulgar esse documento em intervalos semestrais.

Portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal é instrumento fundamental para a fiscalização do orçamento público municipal. Através dela há um rigor maior no que se refere aos gastos públicos refletindo um controle maior do orçamento. Além disso, há a exigência de um melhor planejamento do dinheiro público que deve refletir em políticas públicas mais eficientes para o município.

Isadora Gorga
José Lucas Bergamasco

BY, BY UNIÃO EUROPEIA



Britânicos votam pela saída da União Europeia

Marcos Cordeiro Pires 



“23 de junho de 2016 entra para a História como o dia da independência do Reino Unido”. Com estas palavras, Nigel Farage, líder do partido de UKIP (Partido da Independência do Reino Unido) declarava a vitória do “leave” no plebiscito que decidiu pela saída do Reino Unido da União Europeia, cujo apoio alcançou 52% dos votos.
Durante a madrugada deste 24 de junho analistas de diversos meios de comunicação ficaram boquiabertos com o resultado. A inusitada vitória dos eurocéticos foi duramente absorvida pelo mercado. No momento em que se confirmava o resultado do plebiscito, a Libra Esterlina apresentava sua pior queda desde 1985.
A cotação caiu de aproximadamente US$ 1,50 por Libra, no dia anterior, para US$ 1,34 às 5 da manhã de ontem no fuso horário inglês. Na mesma hora, as bolsas asiáticas caíam e o valor do ouro subia contra a Libra.
No momento em que os fatos estão se assentando, seria precipitado fazer qualquer análise sobre as repercussões ulteriores dessa decisão. No entanto, é possível fazer algumas reflexões sobre as razões que levaram os britânicos a optar pela saída da União Europeia.
Em primeiro lugar, é importante mencionar um déficit democrático entre as decisões da burocracia de Bruxelas e as expectativas do cidadão comum. Os efeitos da crise iniciada em 2008 ainda se fazem presentes, seja pelo desemprego, pela diminuição do bem-estar ou pela queda dos rendimentos.
As ações da União Europeia, baseadas em medidas ortodoxas, contribuíram para contrair o nível de vida da população em nome de uma estabilidade econômica geral. De fato, o voto popular não consegue influenciar efetivamente as políticas nacionais frente à rigidez dos parâmetros definidos pela Comissão Europeia.
Soma-se a isso a exploração oportunista de grupos de direita que associam o mal estar sentido pelos cidadãos ao ingresso de imigrantes no país, principalmente daqueles provenientes de países do Leste europeu que recentemente ingressaram no Bloco.
Segundo os grupos xenófobos, essas pessoas não só competem pelos empregos com os nativos como também tendem a pressionar o sistema de bem-estar social. Ademais, são esses os supostos responsáveis pela insegurança associada ao terrorismo que assusta o país. Assim, sair da União Europeia seria o meio de controlar as fronteiras e conter o indesejado fluxo migratório.
Outra questão de fundo diz respeito à própria lógica da globalização. A flexibilização comercial, a desindustrialização e a perda de empregos a ela associados faz com que os grupos sociais mais afetados vejam a integração econômica em nível regional (ou mundial) como a origem de seus infortúnios. Daí a opção pela autonomia para supostamente tentar se defender sob bases mais soberanas. “Em tempos de Murici, cada um cuida de si”, como diz o ditado nordestino.
Fenômenos similares podem ser observados em outros países da União Europeia, como França, Áustria, Holanda, Dinamarca, entre outros. Nestes países, grupos de direita e de extrema direita associam a imigração, a globalização e o burocratismo de Bruxelas com os problemas econômicos enfrentados por seus cidadãos.
Mesmo do outro lado do Atlântico os discursos xenófobos e antiglobalização tem atraído o apoio de parcela significativa da população dos Estados Unidos. As semelhanças entre Boris Johnson, ex-prefeito de Londres e outro líder da campanha do “leave”, e Donald Trump vão muito além dos penteados exóticos. Fazem parte da mesma onda conservadora e populista que está varrendo o mundo.

Marcos Cordeiro Pires é professor do Departamento de Ciências Políticas e Econômicas da Unesp de Marília. Contato:mcp@marilia.unesp.br




ARISTÓTELES O GREGO



Aristóteles
Publicado por: Filipe Rangel Celeti em Filosofia 0 Comentários





Aristóteles - Um dos principais filósofos antigos 

Entre os principais filósofos antigos está Aristóteles (384 - 322 a.C.), nascido na cidade de Estagira, na Macedônia, hoje pertencente à Grécia. Seus escritos discorrem sobre uma grande variedade de assuntos como biologia, física, lógica, ética, política e arte.
Filho do médico do rei da Macedônia, Amintas III, Aristóteles foi para Atenas para prosseguir com seus estudos. Naquela cidade, que era o centro da produção do conhecimento na época, escolheu a escola de Platão para estudar, a Academia. Estudou ali cerca de vinte anos e deixou a cidade e a escola após a morte de Platão.
Poucos anos após deixar Atenas, Aristóteles recebeu um convite do então rei da Macedônia, Filipe II, filho de Amintas III. O convite de Filipe II era para que Aristóteles fosse preceptor de Alexandre, que ficaria conhecido na história como o Grande. Aristóteles foi professor do adolescente Alexandre até este subir ao trono.
Com a ascensão de seu aluno, Aristóteles deixou a Macedônia e retornou para Atenas. Ali fundou sua própria escola, o Liceu. Com a morte de Alexandre, doze anos após fundar sua escola, Aristóteles resolveu deixar a cidade, pois era macedônio e temia que os atenienses o matassem. Foi para a ilha de Eubeia e faleceu ali dois anos depois.
Apesar de existirem diversos escritos de Aristóteles, muito do que ele escreveu se perdeu. Foi a partir de alguns fragmentos de seus escritos que sua obra foi organizada. Foram juntados textos por assunto para compor o corpo de seus escritos. É certo que a forma de compreender e juntar seus escritos tem sido debatida por estudiosos.
Do que restou de seus escritos, podemos encontrar Aristóteles investigando o “ser enquanto ser”. Tal investigação sobre o que são e como são as coisas é fundamental para poder compreender o mundo. Nesse sentido, a sua metafísica discorre sobre princípios que garantam a realidade das coisas, como: o princípio de identidade, da não contradição e do terceiro excluído. Além dos princípios, Aristóteles aponta quatro causas que fazem as coisas serem o que são: material, formal, eficiente e final.
É interessante notar que Aristóteles visa superar Platão, seu mestre. Assim como pensa que a essência das coisas está nas próprias coisas, diferente de Platão que pensa nas coisas como cópias de ideias perfeitas, Aristóteles pensa de modo diferenciado assuntos como ética e política.
Em ética, Aristóteles discorda da ideia platônica que via as paixões humanas como negativas e que precisavam ser controladas pela razão. Para ele, as paixões humanas não são nem boas e nem ruins. Ruim é quando as paixões são viciosas, isto é, quando estão em excesso ou em falta. Ter raiva de alguém não é ruim, por exemplo, pois ruim é aplicar em determinada situação mais raiva do que o necessário ou menos raiva do que o necessário. Nesse sentido, Aristóteles pensa que virtude é encontrar uma justa medida entre o excesso e a falta das paixões. Agir corretamente é um treino constante de dosar corretamente as paixões.
No campo político, Aristóteles se preocupou menos com hipóteses de uma sociedade ideal e mais com um estudo dos sistemas políticos e leis existentes em sua época. Assim, diferente de Platão, que teorizou uma cidade ideal, Aristóteles pensou uma sociedade que não fosse nem totalmente democrática e nem totalmente aristocrática: a política permitiria que os conflitos entre ricos e pobres pudessem ser amenizados.

Filipe Rangel Celeti
Colaborador Mundo Educação
Bacharel em Filosofia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - SP
Mestre em Educação, Arte e História da Cultura pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - SP

sexta-feira, 24 de junho de 2016

AS EMPRESAS CORRUPTAS AINDA NÃO FORAM PUNIDAS



Ministro da Transparência propõe venda e dissolução de empresas corruptas

Andressa Anholete/Frame Photo/Estadão Conteúdo






O Ministério da Transparência vai propor ao Congresso mudanças na Lei Anticorrupção, que prevê acordos de leniência com empresas envolvidas em esquemas de desvio de recursos públicos, entre elas as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. A ideia é impor às companhias interessadas em manter negócios com o governo a assinatura de "contratos de conduta controlada", com novas exigências. Em caso de reincidência nas ilicitudes, elas poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter o controle acionário vendido.
Os acordos de leniência, espécies de delações premiadas assinadas por pessoas jurídicas, permitem que empresas acusadas de corrupção continuem participando de licitações e firmando contratos com o governo federal, Estados e municípios, desde que cumpram alguns pré-requisitos, entre eles admitir a culpa nos crimes cometidos, colaborar com as investigações sobre o esquema ilegal e restituir integralmente os danos ao erário. "Nada disso será subtraído da lei", assegura o ministro da Transparência, Torquato Jardim, que discutiu na quinta-feira (23) as alterações com o presidente em exercício Michel Temer, no Planalto.
Segundo ele, a proposta do governo é acrescentar critérios aos já previstos no texto em vigor. Para fechar os acordos de leniência, as empresas terão de assinar os "contratos de conduta", com vigência de até cinco anos. Uma das exigências será apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas.
A compensação ao poder público pelos prejuízos com corrupção poderá ser paga não só com recursos da pessoa jurídica, mas com o patrimônio pessoal de diretores e controladores acusados de agir com "excesso de poder".
"Não é a empresa que vai pagar a dívida e a pessoa física ficar flanando, feliz da vida, com seu apartamento no exterior, suas obras de arte. O patrimônio pessoal, seja qual for a formatação jurídica, também responderá (sic) pela indenização do ato ilícito", comenta o ministro.
Em caso de quebra do contrato, a empresa signatária do acordo poderá ser acionada na Justiça e sofrer novas sanções. Nos planos do governo, uma das hipóteses será a alienação do controle acionário em leilão. Outra possibilidade é extinguir a sociedade. "O juiz pode entender, quando analisar o processo, que não há como recuperar a empresa, então faz a dissolução, na forma da lei", explica Torquato.
O ministro disse que as propostas serão apresentadas por meio de emendas ao projeto de lei que já tramita no Congresso e visa alterar a Lei Anticorrupção. Segundo ele, o prazo para apresentação e aprovação das medidas dependerá do processo Legislativo. Temer, no entanto, quer que as sugestões estejam formatadas em 15 dias para reforçar a "agenda positiva" planejada pelo governo após três ministros serem tragados pela Lava Jato. A ideia é mostrar o compromisso em recuperar os recursos desviados da Petrobras e outras áreas da administração federal.
A Lava Jato começou em fevereiro de 2014 e a maioria das empresas envolvidas permanece sem nenhuma punição do governo. Atualmente, o Ministério da Transparência (extinta Controladoria-Geral da União) negocia acordos de leniência com ao menos 11 empreiteiras, incluindo as maiores do País.
As tratativas vêm se arrastando por vários motivos, entre eles a crise política, os conflitos com o Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos, além da pressão das empresas para excluir da Lei Anticorrupção algumas regras que não são de seu interesse.
Em dezembro do ano passado, o governo da presidente afastada Dilma Rousseff editou medida provisória que cedia a alguns pleitos das construtoras. Contudo, a norma caducou, voltando a valer o texto original da lei.
"O ministério depositou com a Casa Civil um projeto que revê o marco legal do acordo de leniência com exigências mais claras, mais severas, de sorte a responder ao compromisso do governo de apoio inequívoco à Operação Lava Jato e às instituições que dela fazem parte", disse Torquato na quinta-feira, 23.

AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

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