Janela
partidária para quem vai disputar eleições começa na quinta
Agência Brasil
A partir da próxima
quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a
prefeitura da cidade podem mudar de partido sem sofrerem punição da legenda. O
prazo da chamada janela partidária termina em 3 de abril, seis meses antes do
pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no
dia 25 do mesmo mês.
A partir da próxima
quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a
prefeitura da cidade podem mudar de partido sem sofrerem punição da legenda. O
prazo da chamada janela partidária termina em 3 de abril, seis meses antes do
pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no
dia 25 do mesmo mês.
Pelo calendário
eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável
pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa
necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que
queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais
(reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais
recursos e apoio político para as campanhas.
Calendário das
eleições
Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.
Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.
No mesmo mês, o tribunal
vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a
participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o
funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho,
a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2
bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os
partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de
seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à
Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a
propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro,
dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a
partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No
caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias
próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos
prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve
ocorrer até 19 de dezembro.
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