sábado, 15 de junho de 2019

PETROBRAS QUER INDENIZAÇÃO POR ROUBOS E DANOS MORAIS COLETIIVOS


Justiça terá de julgar pedido de indenização da Petrobras na Lava Jato





© Tânia Rego A Petrobras pediu indenização por dano moral coletivo em ação da Lava Jato ajuizada pela AGU

A 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) julgou procedente recurso da Petrobras e determinou que a 11ª Vara Federal de Curitiba (PR) inclua em ação de improbidade administrativa da operação Lava Jato pedido de indenização por danos morais coletivos.
Em 2017, a AGU (Advocacia Geral da União) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o empresário Marcelo Bahia Odebrecht; os ex-executivos da Odebrecht Márcio Faria da Silva, César Ramos Rocha e Rogério Santos de Araújo; o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; o ex-gerente da Petrobras, Pedro José Barusco Filho; e o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque.
Também foram ajuizadas as empresas: Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Odebretch; Queiroz Galvão; Empresa Brasileira de Engenharia; Hochtief do Brasil; Iesa Óleo e Gás; UTC Engenharia; Techint Engenharia e Construções; Promon Engenharia Ltda; PPI Ltda;
A AGU solicitou a condenação dos réus por supostos atos ilícitos praticados durante a assinatura de contratos com as empresas apurados nas investigações da operação da Polícia Federal.
Posteriormente, a Petrobras se manifestou solicitando ingresso na ação e formulando aditamento do pedido para incluir também uma indenização por dano moral decorrente do abalo de imagem sofrido. A estatal alegou que foi severamente comprometida em capacidade de investimento, credibilidade e valor de mercado.
A Justiça Federal deu prosseguimento à ação, mas rejeitou o pedido de dano moral coletivo pedido pela Petrobras. A estatal recorreu ao tribunal com 1 agravo de instrumento, e a 3° Turma, por unanimidade, deu provimento à inclusão dos pedidos no processo.
A relatora do agravo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, disse em que “a jurisprudência tem reconhecido os danos morais coletivos quando demonstrado que os atos ilícitos tenham causado desprestígio dos serviços públicos, gerando insegurança e incredulidade dos cidadãos nos órgãos da Administração Pública”.
“Considerando que os atos ímprobos atribuídos aos réus revelam em tese, a ocorrência de fatos transgressores de extrema relevância, inclusive com o consequente abalo da confiança pública, ultrapassando, assim, os limites da tolerabilidade, deve ser reconhecida a possibilidade de aditamento da inicial para inclusão do pedido de danos morais sofridos pela Petrobras em decorrência dos atos de improbidade imputados aos demandados”, disse.

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