Justiça terá de julgar pedido de indenização da Petrobras na Lava Jato
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Tânia Rego A Petrobras pediu indenização por dano moral coletivo em ação da
Lava Jato ajuizada pela AGU
A 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal
da 4ª Região) julgou procedente recurso da Petrobras e determinou que a 11ª
Vara Federal de Curitiba (PR) inclua em ação de improbidade administrativa da
operação Lava Jato pedido de indenização por danos morais coletivos.
Em 2017, a AGU (Advocacia Geral da União) ajuizou
ação civil pública por improbidade administrativa contra o empresário Marcelo
Bahia Odebrecht; os ex-executivos da Odebrecht Márcio Faria da
Silva, César Ramos Rocha e Rogério Santos de Araújo; o ex-diretor de
Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; o ex-gerente da Petrobras,
Pedro José Barusco Filho; e o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de
Souza Duque.
Também foram ajuizadas as empresas: Camargo
Corrêa; Andrade Gutierrez; Odebretch; Queiroz Galvão; Empresa Brasileira de
Engenharia; Hochtief do Brasil; Iesa Óleo e Gás; UTC Engenharia; Techint
Engenharia e Construções; Promon Engenharia Ltda; PPI Ltda;
A AGU solicitou a condenação dos réus por supostos
atos ilícitos praticados durante a assinatura de contratos com as empresas
apurados nas investigações da operação da Polícia Federal.
Posteriormente, a Petrobras se manifestou
solicitando ingresso na ação e formulando aditamento do pedido para incluir
também uma indenização por dano moral decorrente do abalo de imagem sofrido. A
estatal alegou que foi severamente comprometida em capacidade de investimento,
credibilidade e valor de mercado.
A Justiça Federal deu prosseguimento à ação, mas
rejeitou o pedido de dano moral coletivo pedido pela Petrobras. A estatal
recorreu ao tribunal com 1 agravo de instrumento, e a 3° Turma, por
unanimidade, deu provimento à inclusão dos pedidos no processo.
A relatora do agravo, desembargadora
federal Vânia Hack de Almeida, disse em que “a jurisprudência tem
reconhecido os danos morais coletivos quando demonstrado que os atos ilícitos
tenham causado desprestígio dos serviços públicos, gerando insegurança e
incredulidade dos cidadãos nos órgãos da Administração Pública”.
“Considerando que os atos ímprobos
atribuídos aos réus revelam em tese, a ocorrência de fatos transgressores de
extrema relevância, inclusive com o consequente abalo da confiança pública,
ultrapassando, assim, os limites da tolerabilidade, deve ser reconhecida a
possibilidade de aditamento da inicial para inclusão do pedido de danos morais
sofridos pela Petrobras em decorrência dos atos de improbidade imputados aos
demandados”, disse.
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