STF libera venda de subsidiárias de estatais
Mahila Ames de Lara
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Reprodução STF Corte deu continuidade ao julgamento de ações sobre leis de
estatais
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 5ª feira (6.jun.2019) que o governo federal pode vender subsidiárias de empresas estatais ou mistas sem a autorização do Congresso Nacional. A decisão se estende para governos estaduais e prefeituras.
A venda das empresas-mãe, porém, ainda depende de
aval do Legislativo. Como essas estatais foram criadas por lei, também será
necessário uma lei para vendê-las.
Ou seja, se o governo tiver interesse em privatizar
a Petrobras –empresa criada por lei–, precisará de autorização do Congresso. A
estatal, porém, pode vender as subsidiárias criadas por ela, como a TAG
(Transportadora Associada de Gás), cuja venda, aliás, provocou a discussão no
Supremo.
Esta é uma vitória para o governo do presidente
Jair Bolsonaro. A equipe econômica pretende arrecadar R$80 bilhões com as
vendas de estatais e suas subsidiárias em 2019 e afirma que este dinheiro é
vital para equilibrar as contas públicas.
A Corte decidiu que a alienação do controle
acionário da empresa matriz exige autorização legislativa e licitação. No
entanto, esta regra não vale para a subsidiária.
A sessão, que teve início às 14h27, ainda não
terminou, mas já foram ouvidos 9 dos 11 ministros que compõem a Corte. O placar
está em 6 a 3. O colegiado também avaliou se é ou não necessário haver
licitação para vender as estatais.Eis como cada ministro votou:
·
·
Ricardo Lewandowski (relator) – a
favor de as vendas passarem pelo Legislativo com licitação;
·
Edson Fachin – seguiu Lewandowski, com
licitação e com lei específica;
·
Alexandre de Moraes – liberar venda
sem aval do Congresso sem licitação;
·
Luís Roberto Barroso – liberar venda
sem aval do Congresso sem licitação;
·
Cármem Lúcia – liberar venda sem aval
do Congresso com licitação;
·
Rosa Weber – seguiu Lewandowski;
·
Luiz Fux – liberar venda sem aval
do Congresso sem licitação;
·
Gilmar Mendes – liberar venda sem
aval do Congresso sem licitação para as subsidiárias;
·
Marco Aurélio Mello – liberar
venda sem aval do Congresso com licitação.
·
Celso de Mello – liberar venda
sem aval do Congresso;
·
Dias Toffoli – liberar venda sem
aval do Congresso.
A ordem da votação foi alterada. A ministra Cármem
Lúcia, que precisava deixar a sessão para viajar, foi a 1ª a votar, em vez da
ministra Rosa Weber. Cármem referendou parcialmente a liminar de Lewandowski.
Ou seja, para ela, as vendas de estatais podem ser feitas sem sem aval do
Congresso, mas com licitação.
A ministra Rosa Weber defendeu prévia autorização
do Congresso para a venda de subsidiárias de estatais. Ou seja, ela defende que
é preciso uma lei para vender o controle acionário das estatais e subsidiárias.
O ministro Luiz Fux votou a favor de
liberar venda sem aval do Congresso. “O brasil vive 1 momento que
precisa de investimentos, de mercado de trabalho e vencer esse suposta tutela
que se tem com as estatais”, disse.
Ao discordar da liminar do ministro
Lewandowski, Fux disse que agora “os tempos são outros” e que
não se pode se invocar decisões de outrora sendo que houve uma mudança de
paradigma. Para ele, não é necessário licitação em caso de desinvestimento.
O ministro Gilmar Mendes foi o 1º a
votar depois do intervalo. Para ele, apenas é necessário o aval do Congresso na
venda da empresa-mãe, mas dispensou para as subsidiárias. Gilmar defendeu
que a venda deve obedecer princípios como os da isonomia e da competitividade,
mas não necessariamente, a lei da Licitação.
O ministro Marco Aurélio já havia dado
indício de como poderia votar: enquanto Lewandowski argumentava, o ministro
demonstrou ser contra o aval do Congresso. Assim foi: para ele “a
alienação [da subsidiária] depende da licitação”, disse.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para
a criação e a alienação da empresa matriz é necessária a lei.
O o advogado
geral da União, André Luiz Mendonça, a procuradora geral da República, Raquel
Dodge, e o presidente da Petrobras, Roberto Castelo Branco estavam presentes na
sessão.
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