Lula se torna réu pela décima vez na Justiça Federal
João Pedroso de Campos
© Marlene Bergamo/Folhapress O ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva
O juiz federal Vallisney de Souza
Oliveira, da 10ª Vara do Distrito Federal, aceitou nesta quinta-feira, 6, uma
denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antonio Palocci
e Paulo Bernardo e o empresário Marcelo Odebrecht. Com a decisão do magistrado,
eles se tornam réus e serão julgados pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
Ao aceitar uma denúncia do Ministério Público, o
magistrado não faz juízo sobre o mérito da acusação e observa apenas se há
indícios suficientes para que a ação penal seja aberta e os acusados sejam
julgados, após a oitiva de testemunhas e a apresentação das defesas.
A acusação do MPF narra que entre os dias 30 de
junho e 5 de julho de 2010 o então presidente Lula, Palocci e Bernardo
receberam de Odebrecht 40 milhões de dólares, 64 milhões de reais à época, em
troca do aumento para 1 bilhão de dólares em uma linha de crédito do BNDES para
financiar a exportação de bens e serviços a Angola, onde a empreiteira tem
negócios.
Segundo os procuradores, a Odebrecht foi
beneficiada por meio de um protocolo de entendimento entre Brasil e Angola
assinado por Lula e referendado pelo Conselho de Ministros da Câmara de
Comércio Exterior (Camex), do qual Paulo Bernardo fazia parte, como ministro do
Planejamento, Gestão e Orçamento.
“A atuação de Luiz Inácio Lula da Silva foi
determinante para, neste ano, o BNDES ampliar para um bilhão de dólares a linha
de financiamento dos negócios de Brasil com Angola, mantidos pela Odebrecht e
outras empresas, e este ato oficial foi praticado mediante o recebimento de 40
milhões de dólares a integrantes do Partido dos Trabalhadores, que ficaram
previamente depositados na sistemática ‘conta corrente’ para pagamento e
vantagem indevida e concretizou-se também por solicitação e recebimento de
vantagem indevida pelos denunciados”, diz a denúncia.
Em sua delação premiada, Marcelo Odebrecht disse
que o pedido de propina foi feito primeiramente por Paulo Bernardo e
“confirmado” a ele por Antonio Palocci. De acordo com o MPF, os 64 milhões de
reais foram lançados na Planilha Italiano, espécie de conta corrente de
propinas administrada por Palocci, e “ficaram à disposição do PT para despesas
que fossem indicadas pelos integrantes do Partido dos Trabalhadores, ora denunciados”.
Do valor total, a denúncia diz ainda que Bernardo,
a mulher dele, deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), à época senadora, e o
ex-chefe de gabinete da petista Leones Dall’Agnol pediram a Marcelo Odebrecht 5
milhões de reais em caixa dois para a campanha de Gleisi ao governo do Paraná
em 2014. Os procuradores sustentam que 3 milhões de reais foram efetivamente
pagos, por meio de pagamentos de 500.000 reais.
Os valores da Odebrecht teriam sido repassados aos
marqueteiros da campanha de Gleisi, Oliveiros Domingos Marques Neto e Bruno
Martins Gonçalves Ferreira, por meio da corretora do doleiro Álvaro Novis, que
prestava esse tipo de serviço à empreiteira.
Presidente do PT, Gleisi Hoffmann também foi
denunciada, mas, como tem foro privilegiado, não foi atingida pela decisão de
Vallisey de Oliveira.
Esta é a décima vez que Lula se torna
réu na Justiça Federal. O ex-presidente responde agora a sete ações penais na
primeira instância, em varas em Brasília, Paraná e São Paulo, e já foi
condenado em dois processos: o do tríplex do Guarujá, no qual teve a condenação
confirmada e a pena reduzida a 8 anos e 10 meses de cadeia pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a terceira instância; e o do sítio de Atibaia, no
qual foi sentenciado a 12 anos e 11 meses de prisão em primeiro grau e recorreu
à segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista
foi absolvido no processo referente à compra do silêncio do ex-diretor da
Petrobras Nestor Cerveró.
Outro lado
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o
ex-presidente Lula, afirma por meio de nota que o juiz fez um “uso deturpado da
teoria do domínio do fato” ao aceitar a denúncia e que o ex-presidente “sequer
foi ouvido na fase de investigação, uma vez que claramente não tem qualquer
relação com os fatos”.
“Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem
indevida antes, durante ou após exercer o cargo de Presidente da República. A
acusação parte da inaceitável premissa de se atribuir responsabilidade penal ao
Presidente da República por decisões legítimas tomadas por órgãos de governo —
que no caso concreto, é a abertura de linha de crédito do BNDES para Angola em
2010 a partir de deliberação do Conselho de Ministros da CAMEX”, diz Zanin.
O advogado Tracy Reinaldet, defensor do ex-ministro
Antonio Palocci, diz que ele “irá colaborar com a Justiça para o amplo
esclarecimento dos fatos que são objeto da denúncia”. Palocci fechou acordos de
delação premiada com a Polícia Federal em Curitiba e Brasília e com o
Ministério Público Federal do Distrito Federal.
A reportagem tenta contato com as defesas de Paulo Bernardo e Marcelo
Odebrecht.
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