Cármen Lúcia
obriga tribunais do País a informar salários pagos a juízes
Estadão Conteúdo
A presidente do CNJ
decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos feitos aos
magistrados
Em meio a uma
polêmica em torno de altos salários pagos a juízes de Mato Grosso, a presidente
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, publicou uma portaria em que o CNJ obriga os tribunais
pelo Brasil a informar dados sobre estrutura e pagamentos remuneratórios de
juízes, alegando ser necessário para que o órgão apure eventuais
descumprimentos do teto salarial. Os dados ficarão disponíveis no site do CNJ e
poderão ser utilizados em procedimentos de investigação internos no CNJ.
A informação de que Cármen Lúcia publicaria uma portaria visando ao
controle de gastos dos tribunais foi antecipada pela Coluna do Estadão, que
revelou, também, gordos contracheques no Tribunal de Justiça do Mato Grosso,
cuja folha salarial de julho incluiu R$ 114,6 mil ao presidente, Rui Ramos
Ribeiro.
A presidente do CNJ decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados. Atualmente, já há alguma divulgação de tribunais sobre remunerações, mas sem especificar quanto se refere a salários, quanto a benefícios. Uma das determinações é para que os tribunais enviem, em um prazo de dez dias úteis, a lista com os pagamentos feitos neste ano, de janeiro a agosto.
A portaria estabelece que, a partir de setembro, os tribunais terão até cinco dias após o pagamento aos magistrados, para encaminhar cópia da folha salarial, "para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo CNJ".
Cármen Lúcia afirma que "a Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido".
A ministra justifica que isso é necessário para o CNJ "cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública" e destaca, ainda, "a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado".
"O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle", observa Cármen Lúcia na portaria.
Segue a lista das resoluções do CNJ:
Art. 1º Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.
Art.2º Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.
Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.
Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.
Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A presidente do CNJ decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados. Atualmente, já há alguma divulgação de tribunais sobre remunerações, mas sem especificar quanto se refere a salários, quanto a benefícios. Uma das determinações é para que os tribunais enviem, em um prazo de dez dias úteis, a lista com os pagamentos feitos neste ano, de janeiro a agosto.
A portaria estabelece que, a partir de setembro, os tribunais terão até cinco dias após o pagamento aos magistrados, para encaminhar cópia da folha salarial, "para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo CNJ".
Cármen Lúcia afirma que "a Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido".
A ministra justifica que isso é necessário para o CNJ "cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública" e destaca, ainda, "a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado".
"O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle", observa Cármen Lúcia na portaria.
Segue a lista das resoluções do CNJ:
Art. 1º Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.
Art.2º Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.
Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.
Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.
Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BASTIDORES: O dia em que o STF deu um basta
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen
Lúcia, decidiu tomar medidas sobre as remunerações no Judiciário após receber
pelo WhatsApp mensagem do colega Gilmar Mendes sobre o pagamento de R$ 500 mil
a um juiz de Mato Grosso, no contracheque de julho. A notícia havia sido
divulgada pela Coluna do Estadão.
Cinco dias antes, por causa
da crise fiscal, os ministros do Supremo concordaram, por oito votos a três, em
não conceder a si mesmos reajuste salarial em 2018. Como explicar, então, que
um juiz de primeira instância recebera 15 vez mais do que eles, a maior parte em
indenização?
Na reunião administrativa,
os altos salários pagos a juízes de São Paulo já haviam chamado a atenção dos
ministros. Gilmar levou uma tabela que mostrou pagamentos de R$ 70 mil, R$ 80
mil a cerca de 300 magistrados. Quem participou diz que isso ajudou a definir o
placar contra o reajuste dos ministros. Segundo relatos, Ricardo Lewandowski
chegou a defender o desligamento do ar-condicionado do Supremo para que a
economia de recursos pudesse bancar o reajuste, mas conseguiu apenas chocar
ainda mais os colegas.
O salário também foi tema de
conversa entre a presidente do Supremo e o presidente Michel Temer. Já no
elevador de saída de um evento na Advocacia-Geral da União (AGU), Temer disse
que não encaminharia pedido de reajuste para o Congresso. Foi avisado ali de
que, da parte do Supremo, não precisaria se preocupar com isso.
Nesta quarta-feira, 16,
diante da repercussão do caso envolvendo o “juiz de meio milhão”, a presidente
do STF convocou o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de
Noronha, para uma reunião a portas fechadas. Os dois decidiram tomar uma medida
mais enérgica.
O ato assinado por Cármen
Lúcia nesta quinta-feira, 17, contudo, deixou até o corregedor surpreso.
Em uma canetada, ela determinou que todos os tribunais de Justiça encaminhem as
folhas salariais para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até cinco dias após
os pagamentos – a portaria foi publicada nesta sexta-feira, 18. Hoje, cada
tribunal informa como quer o dado em sua página na internet, o que dificulta a
consulta. Quem busca a informação precisa registrar nome, CPF e é avisado de
que o IP do computador “ficará registrado no sistema”.

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