A regra do jogo
Bernardo Mello Franco
BRASÍLIA - O escândalo do mensalão mostrou por que tantos políticos se estapeiam
pelo controle de estatais. A disputa pelas empresas públicas é parte do jogo
sujo das eleições. Os órgãos mais cobiçados são chamados de
"fabriquinhas". Produzem milhões de incentivos para bancar partidos e
campanhas.
Quem nomeia passa a influir em contratos e licitações. Também garante
acesso privilegiado aos fornecedores, que pagam pedágios e retribuem favores
com doações. Assim funciona a parceria ancestral entre políticos e
empreiteiros, foco das investigações da Lava Jato.
A regra é tão conhecida que passou a ser vista como o padrão normal da
política. "Alguém imaginava que os partidos disputavam diretorias de
estatais para fazerem coisa boa?", ironizou nesta quarta (22) o ministro
Luís Roberto Barroso, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
A corte discutia o caso do deputado Eduardo Cunha, que virou réu pela segunda vez sob a acusação
de desviar dinheiro da Petrobras para as contas que ele diz não ter na Suíça.
"Isso faz parte da rotina brasileira há muito tempo. O propósito
era este mesmo: desviar recursos", afirmou Barroso, ao comentar a guerra
por cargos na estatal. "É triste. Dá uma sensação muito ruim de que o jogo
é jogado de uma forma muito feia."
Apesar do diagnóstico sombrio, o ministro concluiu o voto com uma
mensagem positiva. "Há uma coisa nova acontecendo no Brasil. Não é mais
aceitável desviar dinheiro público, seja para o financiamento eleitoral ou para
o próprio bolso", disse.
Ele lembrou que a sociedade já deixou de ser tolerante com outros males
antigos, como o racismo e a violência contra a mulher. "Estamos vivendo o
fim de uma era de aceitação do inaceitável", afirmou.
Gostaria de compartilhar do otimismo do ministro, mas as ofertas de Dilma Rousseff para barrar o
impeachment e de Michel Temer para aprová-lo sugerem que a regra do jogo ainda
não mudou.
Senado aprova Lei das Estatais
O Plenário aprovou
nesta terça-feira (21) o substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao
projeto de lei do Senado que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais (SCD 3/2016). No entanto, o relator da proposta,
senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas três alterações feitas pelos
deputados à proposta aprovada pelos senadores em março (PLS 555/2015). O texto estabelece normas de
governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de
dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista,
como a Petrobras. A matéria irá à sanção presidencial.
As normas previstas no
projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia
mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo
estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que
prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);
e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União,
como a Casa da Moeda.
Em seu parecer, Tasso
explicou que não poderia acatar todas as emendas apresentadas pela Câmara, por
entender que muitas das alterações iriam contra os objetivos que nortearam o
projeto, em especial a profissionalização da gestão das estatais. O relator
acatou modificações que afastam a possibilidade de choque com a Lei das
Sociedades Anônimas e também mudanças relativas aos critérios de escolha dos
membros do Conselho de Administração das Estatais. Nesse quesito, Tasso
Jereissati incluiu dispositivo que considera a experiência de profissional
liberal no rol das exigências para investidura em cargo de gestão nas empresas.
Discussão
A aprovação do projeto foi
saudada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e outros parlamentares,
segundo os quais a proposição contribuirá para combater a corrupção e casos de
má gestão nas estatais, a exemplo do esquema que provocou prejuízos bilionários
na Petrobras, investigados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
Tanto o senador José
Agripino (DEM-RN), como o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), destacaram que a aprovação do projeto foi defendida pelo presidente
em exercício Michel Temer, que, a partir de agora, poderá contar com critérios
mais objetivos de nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Já o senador Aécio Neves
(PSDB-MG) chamou a atenção do Plenário para as modificações que estão sendo
feitas no projeto que trata da composição dos quadros dos fundos de pensão, ora
em tramitação na Câmara. Ele disse que alguns equívocos deverão ser corrigidos
quando o Senado examinar a matéria, para que se promova a ocupação
profissionalizada das estatais com indicações que levem em conta a
meritocracia.
Já o senador Lindbergh
Farias (PT-RJ) criticou a inclusão do projeto na pauta desta terça-feira, e
disse que gostaria de ter tido mais tempo para discutir a matéria.
- Protesto contra o
atropelo. O projeto foi aperfeiçoado [na Câmara]. Não houve diálogo – afirmou.
O que prevê o projeto
O texto determina que as
estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à
relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. As empresas terão também
que divulgar, anualmente, carta com os objetivos de políticas públicas, além de
dados operacionais e financeiros que evidenciem os custos da atuação. O
objetivo é gerar mais segurança jurídica e aumentar a atuação de órgãos de
controle. O texto prevê ainda que as sociedades de economia mista emitam
somente ações ordinárias, a fim de garantir a todos os acionistas o direito ao
voto, o que não seria possível com ações preferenciais.
O projeto também fixa prazo
de dez anos para que as sociedades de economia mista listadas na bolsa tenham
pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. O objetivo, segundo o
relator, é garantir liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de
administração pelos minoritários.
Licitações e Contratos
Na proposta, as licitações
seguirão o previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que
difere da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), permitindo a concorrência e a
execução dos contratos de forma mais rápida. O texto prevê a possibilidade de
um tipo de contratação em que a estatal elabora o projeto básico antes mesmo da
licitação, a chamada contratação semi-integrada.
Os valores previstos para a
dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e
de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações. Esses limites
poderão ser alterados por deliberação do conselho de administração, podendo
haver valores diferentes para cada estatal. O texto também revoga as leis que
autorizam o presidente da República a editar decreto que trate de procedimento
de licitação simplificado para a Petrobras e a Eletrobras. O decreto que
disciplina o procedimento licitatório usado atualmente pela Petrobras (Decreto
2.745/1998) já foi alvo de vários questionamentos do Tribunal de Contas da
União (TCU).
Ainda de acordo com o
projeto aprovado, devem ser implantados nas estatais uma área de compliance
(conformidade) e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de
um comitê de auditoria estatutário. Essa área deve se reportar diretamente ao
conselho de administração em situações em que se suspeite do envolvimento do
diretor presidente em irregularidades
Administração e Publicidade
O projeto veda, para os
conselhos de administração, a indicação de ministros, dirigentes de órgãos
reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder
Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não
sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de
partidos políticos.
Os conselhos de
administração terão, conforme as novas regras, de sete a 11 membros, com
mandatos de até dois anos, permitidas três reconduções sucessivas. O prazo de
gestão dos diretores será o mesmo dos integrantes do conselho. O projeto também
enumera várias exigências para os indicados ao conselho de administração e
diretorias, como experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação
da estatal. O objetivo é evitar indicações de pessoas sem qualificação que
sigam apenas o critério político. Pelo menos 25% dos indicados ao conselho
de administração também não poderão ter vínculo com a estatal, seja como
empregados, fornecedores ou prestadores de serviço.
Sobre despesas com
publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista, o
projeto determina que não poderão ultrapassar, em cada exercício, o limite de
0,5% da receita bruta do exercício anterior. Em ano de eleição, essas despesas
deverão obedecer, ainda, ao limite da média dos três anos anteriores.
COMENTÁRIO:
Essa Lei das Estatais será assinada e promulgada pelo
Presidente da República Michel Temer nesta data (23/06/2016) para moralizar as
empresas públicas.

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