sábado, 16 de janeiro de 2016

REFLEXÕES UTERINAS




Sandro Sabino*





O planejamento familiar exige uma série de decisões conjuntas do casal para que atenda aos anseios de ambos. Questões como quando ter um filho, quantos filhos ter, aliando as condições financeiras aos sonhos dos dois, são essenciais. Para aqueles que estão em tratamento de infertilidade, esse alinhamento de desejos precisa ser ainda mais aprofundado, uma vez que existem diversas situações que podem ocorrer envolvendo questões legais.

O que fazer com os embriões congelados em caso de divórcio, doenças graves ou falecimento dos genitores?

As decisões devem ser tomadas antecipadamente, e o que vai nortear o futuro do material genético coletado é uma declaração de livre e espontânea vontade sobre o destino dos embriões congelados, que deve conter a assinatura do homem e da mulher. Esse documento é uma exigência da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e também do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Quando o caso possui outras particularidades, é importante que os interessados especifiquem o máximo possível as informações nessa documentação.

Uma mulher de 58 anos, por exemplo, estava recorrendo à Justiça para ter o direito de dar à luz um neto através dos óvulos congelados da filha, que morreu em decorrência de um câncer de intestino. Segundo a família, a jovem tinha o desejo de ter os óvulos fertilizados por um doador de esperma e implantados no útero da mãe.

Para isso, eles precisariam de uma autorização para retirá-los do Reino Unido, onde foi feito o congelamento, e levá-los para uma clínica de Nova York, que concordou em fazer a fertilização. Entretanto, o órgão regulador não concedeu autorização por entender que não havia evidências de que a filha desejava que a mãe fizesse a gestação.

Caso existam embriões excedentes do tratamento de infertilidade, o casal deve refletir e entrar em acordo em relação ao destino desse material. A resolução do CFM prevê o descarte dos embriões criopreservados por mais de cinco anos, desde que seja essa a vontade de ambas as partes.

As opções normalmente são: preservação do material para uso próprio do casal, doação para pesquisas de células tronco ou transferência para outros pacientes com quadro de infertilidade conjugal. Outras questões relevantes que o termo deve abranger é o que fazer em caso de divórcio, morte de um dos membros do casal, ou morte de ambos.

Essa reflexão deve ser feita após uma conversa detalhada com os médicos para esclarecer as fases do processo, avaliando as consequências de cada uma das decisões que o casal está tomando.

Os tópicos do termo de consentimento precisam ser um acordo entre as duas partes. Ele só será válido se tiver a assinatura de ambos em cada um dos tópicos. Quando existe desacordo entre o casal, o tratamento fica inviável.

Por isso a reflexão em conjunto é essencial para os passos seguintes do tratamento. Essas questões são muito delicadas, entretanto, precisam ser analisadas cuidadosamente para que o sonho do casal não se transforme em um pesadelo futuramente.

*Ginecologista e diretor da Vilara – Clínica de Reprodução Assistida

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