Mariana L. T. Barbosa
Em 2014, a Justiça Argentina concedeu a um orangotango, o status
de pessoa não-humana.
No Direito Brasileiro, todos os animais são considerados bens semoventes. Classificados pelo Legislador como objetos, não têm personalidade jurídica, não são sujeitos de direitos, mas, podem ser apropriados pelas pessoas. Desta forma, ”pets” adquiridos durante um casamento ou uma união estável constituem patrimônio e, de acordo com a legislação vigente, estão submetidos ao regime de bens aplicável ao relacionamento. Assim, em uma eventual ruptura da sociedade conjugal, seu destino será definido pela mesma sentença e do mesmo modo como se resolverá o acervo patrimonial.
Ocorre que, no mundo contemporâneo, os animais de estimação não significam simples coisas. Fatores típicos da modernidade contribuíram para um aumento do número de “pets” nos núcleos familiares que são tratados como membros da família, ganhando status de “filho” ou “filha”.
Pesquisas recentes apontam que, no mundo, existe – em média - um animal de estimação para cada três pessoas, no Brasil, em cerca de 60% das casas, as pessoas dividem o mesmo teto com cães, gatos, ou outro “pet”. Nesta realidade, especialistas já pensam em um novo tipo de família, denominada: “multiespécie”, formada por pessoas e animais, vinculadas por laços afetivos. Em virtude deste fato social, chegam ao Poder Judiciário brasileiro, ações contendo pedidos para regulamentar a guarda dos animais de estimação em razão do fim do casamento ou da união estável. Considerando essa mudança paradigmática, os Julgadores vêem repensando a natureza jurídica dos animais domésticos em suas decisões, deixando de compreendê-los como simples bens a serem partilhados, admitindo a possibilidade de se estipular a “guarda” e um regime de convivência entre os donos frente a um processo de dissolução conjugal. A decisão mais recente proferida neste sentido foi publicada no último mês de março, no Estado do Rio de Janeiro.
A Julgadora estabeleceu a posse alternada e provisória de um cão após a separação de um casal, determinando que o animal passará a metade do mês com cada dono, advertindo que eventual descumprimento desta estipulação acarretará a busca e apreensão do animal. Assim como o Brasil, outros países vêm repensando a natureza jurídica dos animais. Em 2014, a Justiça Argentina concedeu a uma orangotango, o status de pessoa não-humana. . No início deste ano, a França passou a conceber os animais como seres sencientes e não mais como propriedade pessoal, alterando a legislação civil.
Até que exista uma legislação especifica sobre essa questão, uma forma das partes se resguardarem, evitando discussões sobre o destino dos pets ao terminarem os relacionamentos seria estabelecer previamente, por meio de um pacto antenupcial ou de uma escritura pública de união estável, como ficaria a situação dos pets.
Fato é que, findo um casamento ou uma união estável a tutela dos animais poderá ser solicitada pelas partes, não mais sobre a perspectiva eminentemente patrimonial, na medida em que o Judiciário começa a admitir o estabelecimento da guarda e da convivência de pets, dentre outras medidas necessárias a resguardar o afeto existente nas denominadas famílias multiespécie.
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