sábado, 27 de julho de 2019

O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO VAI CRESCER MUITO DE AGORA EM DIANTE


Agricultura: exportação de grãos deve crescer 40% até 2028/29, prevê estudo

Estadão Conteúdo






O Brasil exportará 138 milhões de toneladas de grãos na safra 2028/29, aponta estimativa do estudo Projeções do Agronegócio, Brasil 2018/19 a 2028/29, produzido pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura. O volume seria 40% maior do que o de 2019. De acordo com o estudo, as exportações de soja em grão devem subir 42%; as de milho, 33% e de as algodão em pluma, 43%.

A perspectiva é que em 2028/29, 35,5% da soja produzida no Brasil fique no mercado interno, assim como 65,3% do milho e 49,2% no café. "Haverá, assim, uma dupla pressão sobre o aumento da produção nacional, devida ao crescimento do mercado interno e das exportações do País", conclui o estudo. O aumento das vendas externas do açúcar no período seria de 33% e do café, de 18%.

Já as exportações de carne, segundo as projeções do estudo, devem avançar 33%. A carne suína deve avançar 34%; a de frango, 33%; e a bovina, 32%. De acordo com projeção do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) citado no estudo do ministério, o Brasil será o maior exportador mundial de carne bovina e de frango em 2028, e ficará em quarto lugar no ranking de exportadores de carne suína. Mesmo assim, o estudo prevê que "o consumo interno será predominante", já que 69,2% da produção de frango deve ficar no mercado interno; o mesmo vale para 70,7% da carne bovina e 81,5% da carne suína.

FOCO DOS BRICS SERÁ INOVAÇÃO


Foco do Brasil na presidência do Brics será inovação

Agência Brasil








Combate a crimes internacionais como tráfico de drogas

Em reunião entre ministros das Relações Exteriores do Brics, bloco de países formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, o chanceler brasileiro, Ernesto Araújo, destacou que o foco do país na presidência pro tempore do bloco, função que exerce este ano, será a inovação, economia digital e combate a crimes internacionais, como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
“Cresceu muito essa agenda que a presidência brasileira está conduzindo. São áreas onde nós estamos chegando a projetos completos. No caso da inovação, por exemplo, pretendemos inaugurar na Cúpula do Brics, em novembro, lançar oficialmente o IBrics, o sistema de inovação do Brics. Houve muita convergência em torno do tema do combate ao terrorismo, é uma prioridade para os cinco países”, disse o ministro brasileiro.
Participaram do encontro o ministro dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia, Sergey Lavrov, das Relações Exteriores da China, Wang Yi, de Relações Internacionais e Cooperação da África do Sul, Naledi Pandor, e o vice-ministro dos Transportes Rodoviários da República da Índia, Vijay Kumar Singh.
Araújo destacou também que os cinco países ressaltaram a importância das conversas multilaterais.
Venezuela
De acordo com o chanceler brasileiro, a principal questão de relações internacionais enfrentada pelo Brasil atualmente na região é a situação da Venezuela. Segundo ele, o tema foi debatido durante a reunião e o Brasil reiterou o apoio ao presidente interino autoproclamado do país, Juan Guaidó.
“Nós fizemos esse apelo de que ouçam o anseio do povo venezuelano por liberdade e por democracia, algo que para o Brasil é extremamente próximo e dramático. Nós consideramos que a solução deve ser centrada no governo que nós consideramos legítimo, que é o governo do Juan Guaidó. A solução seria basicamente uma transição democrática seguida de eleições."
Na reunião, o ministro russo Sergei Lavrov destacou que o tema deve ser decidido exclusivamente pelo povo venezuelano, por uma questão de soberania. Os representantes dos outros países não mencionaram publicamente a situação da Venezuela, mas destacaram a necessidade de que o bloco incentive os diálogos multilaterais na busca de soluções pacíficas.
A ministra da África do Sul, Naledi Pandor destacou que é preciso criticar ações unilaterais arbitrárias dos países na promoção de conflitos armados e assegurar os preceitos da carta das Nações Unidas. “Quando saem as armas, entram os investimentos”, afirmou.
Para o ministro chinês, Wang Yi, é preciso respeitar a soberania dos países e potencializar os diálogos multilaterais no sistema ONU. “Temos que suportar os princípios da ONU e celebrar juntos os 50 anos das Nações Unidas. Ser contra o uso arbitrário da força e respeitar a soberania dos países envolvidos. Nos opomos a sanções internacionais”.
O representante da Índia, Vijay Singh, pontuou que as decisões do Brics podem criar impactos globais no sentido de alavancar a paz e a segurança mundial.
Na parte da tarde, os ministros fazem reuniões bilaterais, sem previsão de novas conversas com a imprensa.

NOVAS REGRAS PARA DEPORTAÇÃO DE ESTRANGEIROS


Governo publica novas regras para deportação de estrangeiros

Agência Brasil






Portaria publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União estabelece que pessoas consideradas perigosas “ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal” poderão ser deportadas ou ter seu visto de permanência no Brasil reduzido ou cancelado sumariamente. Os procedimentos administrativos para decidir o destino destas pessoas serão instaurados pelos delegados responsáveis por unidades da Polícia Federal (PF).
O texto da Portaria nº 666 lista entre “pessoas perigosas” os estrangeiros suspeitos de envolvimento com terrorismo; grupo criminoso ou associação criminosa armada; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; divulgação de pornografia ou exploração sexual infantojuvenil ou envolvimento com torcidas com histórico de violência em estádios. Assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a portaria institui que fatos que justifiquem, não só a deportação, mas também o impedimento de ingresso no país, a repatriação do estrangeiro para seu país de origem ou mesmo a redução ou cancelamento do prazo de estadia no Brasil poderão ser averiguados em informações oficiais obtidas por meio de acordos de cooperação internacional.
As autoridades brasileiras também poderão recorrer à informações de órgãos de inteligência nacional ou estrangeir, investigação criminal em curso ou sentença penal condenatória, além de listas de restrição decorrentes de decisão judicial.
Ninguém será impedido de ingressar no país, repatriado ou deportado sumariamente, por motivo de raça, religião, nacionalidade, por integrar determinado grupo social ou manifestar opinião política. Garantias válidas também para pessoas perseguidas em seu país por acusação de terem praticado crime puramente político ou de opinião.
A pessoa obrigada a deixar o país será pessoalmente notificada para que se defenda ou se retire voluntariamente do território brasileiro em até 48 horas. O recurso apresentado em até 24 horas da notificação terá efeito suspensivo sobre a decisão de deportação. Já a não manifestação do deportando ou de seu representante legal dentro dos prazos não impedirão o cumprimento da medida.
De acordo com o texto, a decisão em grau recursal não será passível de novo recurso administrativo.
A divulgação dos motivos para o Estado brasileiro aplicar qualquer uma das sanções previstas na portaria estará sujeita às limitações da chamada Lei de Acesso à Informação nº 12.527, bem como à necessidade de preservar investigações criminais nacionais ou estrangeiras e informações sigilosas.
A Polícia Federal (PF) poderá pedir à Justiça Federal que autorize a prisão ou outra medida cautelar durante qualquer fase do processo de deportação, devendo observar o que estabelece o Código Penal e comunicar à embaixada ou consulado representante do país de origem do deportando.
Legislação
Publicado em novembro de 2017, para regulamentar a chamada Lei de Migração n° 13.445 do mesmo ano, o Decreto n° 9.199 trata da repatriação, deportação e expulsão de estrangeiros como medidas de retirada compulsória do país.
O artigo 182 estabelece que o procedimento de deportação dependerá de autorização prévia do Poder Judiciário no caso de migrante que esteja cumprindo pena ou respondendo a processo criminal em liberdade.
Além disso, deverá ser observado os princípios do contraditório, da ampla defesa e da garantia de recursos. O decreto estabelece o prazo de dez dias para que o deportando ou seu defensor recorram da decisão e impede a deportação se a medida “configurar extradição não admitida pela lei".
Já o artigo 192 determina que a expulsão só se aplicará a imigrantes ou visitantes com sentença condenatória em julgado pela prática dos crimes de genocídio, de guerra, de agressão, contra a humanidade ou crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização no território nacional.
Mesmo nestes casos, contudo, o decreto proíbe a expulsão de pessoas que tenham filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva; cônjuge ou companheiro residente no Brasil; que tenham ingressado no país antes de completar 12 anos de idade e aqui residam desde então ou que tenham mais de 70 anos e vivam no país há mais de dez anos.

DEPUTADO DA OPOSIÇÃO FALOU ALGUMA COISA É INDICIADO PELA PF

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