sexta-feira, 7 de junho de 2019

LULA É RÉU PELA DÉCIMA VEZ NA JUSTIÇA FEDERAL


Lula se torna réu pela décima vez na Justiça Federal

João Pedroso de Campos 








                                                                                                                                                                        © Marlene Bergamo/Folhapress O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara do Distrito Federal, aceitou nesta quinta-feira, 6, uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo e o empresário Marcelo Odebrecht. Com a decisão do magistrado, eles se tornam réus e serão julgados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ao aceitar uma denúncia do Ministério Público, o magistrado não faz juízo sobre o mérito da acusação e observa apenas se há indícios suficientes para que a ação penal seja aberta e os acusados sejam julgados, após a oitiva de testemunhas e a apresentação das defesas.
A acusação do MPF narra que entre os dias 30 de junho e 5 de julho de 2010 o então presidente Lula, Palocci e Bernardo receberam de Odebrecht 40 milhões de dólares, 64 milhões de reais à época, em troca do aumento para 1 bilhão de dólares em uma linha de crédito do BNDES para financiar a exportação de bens e serviços a Angola, onde a empreiteira tem negócios.
Segundo os procuradores, a Odebrecht foi beneficiada por meio de um protocolo de entendimento entre Brasil e Angola assinado por Lula e referendado pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do qual Paulo Bernardo fazia parte, como ministro do Planejamento, Gestão e Orçamento.
“A atuação de Luiz Inácio Lula da Silva foi determinante para, neste ano, o BNDES ampliar para um bilhão de dólares a linha de financiamento dos negócios de Brasil com Angola, mantidos pela Odebrecht e outras empresas, e este ato oficial foi praticado mediante o recebimento de 40 milhões de dólares a integrantes do Partido dos Trabalhadores, que ficaram previamente depositados na sistemática ‘conta corrente’ para pagamento e vantagem indevida e concretizou-se também por solicitação e recebimento de vantagem indevida pelos denunciados”, diz a denúncia.
Em sua delação premiada, Marcelo Odebrecht disse que o pedido de propina foi feito primeiramente por Paulo Bernardo e “confirmado” a ele por Antonio Palocci. De acordo com o MPF, os 64 milhões de reais foram lançados na Planilha Italiano, espécie de conta corrente de propinas administrada por Palocci, e “ficaram à disposição do PT para despesas que fossem indicadas pelos integrantes do Partido dos Trabalhadores, ora denunciados”.
Do valor total, a denúncia diz ainda que Bernardo, a mulher dele, deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), à época senadora, e o ex-chefe de gabinete da petista Leones Dall’Agnol pediram a Marcelo Odebrecht 5 milhões de reais em caixa dois para a campanha de Gleisi ao governo do Paraná em 2014. Os procuradores sustentam que 3 milhões de reais foram efetivamente pagos, por meio de pagamentos de 500.000 reais.
Os valores da Odebrecht teriam sido repassados aos marqueteiros da campanha de Gleisi, Oliveiros Domingos Marques Neto e Bruno Martins Gonçalves Ferreira, por meio da corretora do doleiro Álvaro Novis, que prestava esse tipo de serviço à empreiteira.
Presidente do PT, Gleisi Hoffmann também foi denunciada, mas, como tem foro privilegiado, não foi atingida pela decisão de Vallisey de Oliveira.
Esta é a décima vez que Lula se torna réu na Justiça Federal. O ex-presidente responde agora a sete ações penais na primeira instância, em varas em Brasília, Paraná e São Paulo, e já foi condenado em dois processos: o do tríplex do Guarujá, no qual teve a condenação confirmada e a pena reduzida a 8 anos e 10 meses de cadeia pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a terceira instância; e o do sítio de Atibaia, no qual foi sentenciado a 12 anos e 11 meses de prisão em primeiro grau e recorreu à segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista foi absolvido no processo referente à compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Outro lado
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirma por meio de nota que o juiz fez um “uso deturpado da teoria do domínio do fato” ao aceitar a denúncia e que o ex-presidente “sequer foi ouvido na fase de investigação, uma vez que claramente não tem qualquer relação com os fatos”.
“Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida antes, durante ou após exercer o cargo de Presidente da República. A acusação parte da inaceitável premissa de se atribuir responsabilidade penal ao Presidente da República por decisões legítimas tomadas por órgãos de governo — que no caso concreto, é a abertura de linha de crédito do BNDES para Angola em 2010 a partir de deliberação do Conselho de Ministros da CAMEX”, diz Zanin.
O advogado Tracy Reinaldet, defensor do ex-ministro Antonio Palocci, diz que ele “irá colaborar com a Justiça para o amplo esclarecimento dos fatos que são objeto da denúncia”. Palocci fechou acordos de delação premiada com a Polícia Federal em Curitiba e Brasília e com o Ministério Público Federal do Distrito Federal.
A reportagem tenta contato com as defesas de Paulo Bernardo e Marcelo Odebrecht.

O GOVERNO JÁ PODE VENDER AS SUBSIDIÁRIAS DAS ESTATAIS


STF libera venda de subsidiárias de estatais

Mahila Ames de Lara 





© Reprodução STF Corte deu continuidade ao julgamento de ações sobre leis de estatais

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 5ª feira (6.jun.2019) que o governo federal pode vender subsidiárias de empresas estatais ou mistas sem a autorização do Congresso Nacional. A decisão se estende para governos estaduais e prefeituras.


A venda das empresas-mãe, porém, ainda depende de aval do Legislativo. Como essas estatais foram criadas por lei, também será necessário uma lei para vendê-las.
Ou seja, se o governo tiver interesse em privatizar a Petrobras –empresa criada por lei–, precisará de autorização do Congresso. A estatal, porém, pode vender as subsidiárias criadas por ela, como a TAG (Transportadora Associada de Gás), cuja venda, aliás, provocou a discussão no Supremo.
Esta é uma vitória para o governo do presidente Jair Bolsonaro. A equipe econômica pretende arrecadar R$80 bilhões com as vendas de estatais e suas subsidiárias em 2019 e afirma que este dinheiro é vital para equilibrar as contas públicas.
A Corte decidiu que a alienação do controle acionário da empresa matriz exige autorização legislativa e licitação. No entanto, esta regra não vale para a subsidiária.
A sessão, que teve início às 14h27, ainda não terminou, mas já foram ouvidos 9 dos 11 ministros que compõem a Corte. O placar está em 6 a 3. O colegiado também avaliou se é ou não necessário haver licitação para vender as estatais.Eis como cada ministro votou:
·          
·         Ricardo Lewandowski (relator) – a favor de as vendas passarem pelo Legislativo com licitação;
·         Edson Fachin – seguiu Lewandowski, com licitação e com lei específica;
·         Alexandre de Moraes – liberar venda sem aval do Congresso sem licitação;
·         Luís Roberto Barroso – liberar venda sem aval do Congresso sem licitação;
·         Cármem Lúcia – liberar venda sem aval do Congresso com licitação;
·         Rosa Weber – seguiu Lewandowski;
·         Luiz Fux – liberar venda sem aval do Congresso sem licitação;
·         Gilmar Mendes – liberar venda sem aval do Congresso sem licitação para as subsidiárias;
·         Marco Aurélio Mello – liberar venda sem aval do Congresso com licitação.
·         Celso de Mello –  liberar venda sem aval do Congresso;
·         Dias Toffoli – liberar venda sem aval do Congresso.
A ordem da votação foi alterada. A ministra Cármem Lúcia, que precisava deixar a sessão para viajar, foi a 1ª a votar, em vez da ministra Rosa Weber. Cármem referendou parcialmente a liminar de Lewandowski. Ou seja, para ela, as vendas de estatais podem ser feitas sem sem aval do Congresso, mas com licitação.
A ministra Rosa Weber defendeu prévia autorização do Congresso para a venda de subsidiárias de estatais. Ou seja, ela defende que é preciso uma lei para vender o controle acionário das estatais e subsidiárias.
O ministro Luiz Fux votou a favor de liberar venda sem aval do Congresso. “O brasil vive 1 momento que precisa de investimentos, de mercado de trabalho e vencer esse suposta tutela que se tem com as estatais”, disse.
Ao discordar da liminar do ministro Lewandowski, Fux disse que agora “os tempos são outros” e que não se pode se invocar decisões de outrora sendo que houve uma mudança de paradigma. Para ele, não é necessário licitação em caso de desinvestimento.
O ministro Gilmar Mendes foi o 1º a votar depois do intervalo. Para ele, apenas é necessário o aval do Congresso na venda da empresa-mãe, mas dispensou para as subsidiárias.  Gilmar defendeu que a venda deve obedecer princípios como os da isonomia e da competitividade, mas não necessariamente, a lei da Licitação.
O ministro Marco Aurélio já havia dado indício de como poderia votar: enquanto Lewandowski argumentava, o ministro demonstrou ser contra o aval do Congresso. Assim foi: para ele “a alienação [da subsidiária] depende da licitação”, disse.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para a criação e a alienação da empresa matriz é necessária a lei.
O o advogado geral da União, André Luiz Mendonça, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, e o presidente da Petrobras, Roberto Castelo Branco estavam presentes na sessão.

GOVERNO LULA ESCOLHEU SEU INIMIGO NÚMERO UM AS BIG TECHS

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