terça-feira, 23 de janeiro de 2018

FEBRE AMARELA - PERIGO NO BRASIL



Alto grau de destruição do vírus da febre amarela

Editorial – Jornal Hoje em Dia 







Todos os alertas sobre a febre amarela já foram lançados, mas, ao que parece, ainda é pouco. Tanto que, na semana passada, reportagem do Hoje em Dia mostrou que nada menos do que 3,5 milhões de mineiros ainda não haviam se protegido contra a doença. Acorda, gente!
Agora, vem novo dado alarmante: quem tem o vírus da febre amarela tem muito mais chances de morrer do que os que contraíram dengue, chikungunya ou zika. Levantamento feito pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) mostra que de julho de 2017 até o momento já foram registradas oficialmente 16 mortes por febre amarela, dos 22 casos verificados no período, o que representa uma taxa de letalidade de 68,2%, enquanto nas outras três doenças não chegou a 1%. Só para se ter uma ideia, ocorreram 19.086 registros de dengue no mesmo período, também com 16 mortes, e o número de óbitos ficou em 0,07%.
A agressividade do vírus pode levar uma pessoa à morte com hepatite fulminante em apenas quatro dias. Quatro dias para morrer picado por um mosquitinho em pleno século 21. Como agravante, um quadro de falência renal ainda pode aparecer até três anos após uma pretensa cura.
Enquanto a febre amarela ataca diretamento fígado e rins, a dengue atinge mais o sistema circulatório. O da chikungunya atinge mais as articulações, enquanto o da zika compromete o sistema nervoso central e periférico. A agilidade no socorro às vítimas que contraem a febre pode garantir maior sucesso no tratamento, já que até a mucosa do estômago começa a sangrar.
Entre os sintomas da febre amarela estão febre, dor de cabeça, calafrios, náuseas, vômitos, dores no corpo, além de icterícia – que deixa a pele e os olhos amarelados – e hemorragias nas gengivas, nariz, estômago, intestino e urina. Nas formas grave da doença, vale ressaltar, o paciente deve ser atendido em uma UTI.

É bom reforçar: quem ainda não foi imunizado deve procurar o mais rápido possível o posto de saúde mais próximo de casa. É questão de vida.
A febre amarela é uma doença infecciosa causada por um vírus e transmitida por mosquitos. A infecção pode ser categorizada de duas formas: febre amarela urbana, quando é transmitida pelo Aedes aegypti; ou febre amarela silvestre, quando transmitida pelo Haemagogus e Sabethe.
A doença é considerada aguda e hemorrágica e recebe este nome, pois causa amarelidão do corpo (icterícia_ e hemorragia em diversos graus. O vírus é tropical e mais comum na América do Sul e na África. Apesar de ser considerado um vírus perigoso, a maioria das pessoas não apresentam sintoma e evoluem para a cura.
A febre amarela pertence à classificação das arboviroses, , tendo várias diferenças entre a dengue e ao Zika Vírus, apesar de pertencerem à família dos Flavivírus.



segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

OS ESTADOS UNIDOS VÃO FORNECER ARMAMENTOS PARA A UCRÂNIA



EUA vão fornecer mísseis antitanque para Ucrânia, dizem autoridades

Estadão Conteúdo










O presidente dos Estados Unidos Donald Trump aprovou um plano para fornecimento de armas letais para a Ucrânia

Autoridades norte-americanas disseram na sexta-feira (22) que o governo do presidente Donald Trump aprovou um plano para fornecimento de armas letais para a Ucrânia, uma medida que vai aprofundar o envolvimento dos Estados Unidos no conflito militar entre ucranianos e separatistas e pode abalar ainda mais a relação com a Rússia. O armamento inclui mísseis antitanque Javelin, de fabricação americana, que os ucranianos desejavam há muito tempo para ampliar suas defesas contra os tanques dos separatistas apoiados pela Rússia. A violência no leste da Ucrânia já deixou mais de 10 mil mortos desde 2014. Anteriormente, o envolvimento norte-americano se limitava ao fornecimento de equipamentos e treinamento para os ucranianos. O governo dos EUA também autorizava empresas privadas a vender pequenas armas como rifles.

A decisão do governo americano deve se tornar outro ponto sensível nas relações entre Washington e Moscou. A Ucrânia acusa a Rússia de enviar tanques às áreas de conflito, e os EUA dizem que Moscou está armando e treinando separatistas e combatendo ao seu lado. Trump vinha considerando o plano há algum tempo, após o Departamento de Estado e o Pentágono terem dado seu aval. O ex-presidente Barack Obama também tinha cogitado o envio de armas letais para a Ucrânia.

O Departamento de Estado, responsável pela supervisão de vendas militares externas, não confirmou a informação. Em comunicado na sexta-feira, a porta-voz do departamento, Heather Nauert, disse que os EUA decidiram fornecer "melhores capacidades defensivas" para ajudar a Ucrânia a defender sua soberania e "deter novas agressões". "A assistência dos EUA é de natureza defensiva, e como sempre dissemos, a Ucrânia é um país soberano e tem o direito de se defender."

O vice-ministro de Relações Exteriores da Rússia, Grigory Karasin, disse que a decisão vai agravar o conflito no leste da Ucrânia. Em declaração à agência estatal de notícias RIA Novosti, Karasin disse que o envio de armas pelos EUA pode atrapalhar a busca de uma resolução pacífica na Ucrânia.

Um acordo de paz intermediado por França e Alemanha em 2015 ajudou a reduzir a escala do conflito, mas a violência não cessou completamente. Além disso, um acordo político ainda não foi implementado.

A chanceler alemã, Angela Merkel, e o presidente francês, Emmanuel Macron, emitiram comunicado conjunto neste sábado pedindo que os dois lados do conflito cumpram os compromissos assumidos no acordo, que incluem a retirada de armamentos pesados como tanques e lança-foguetes das linhas de frente e uma troca de prisioneiros.

Nos últimos dias, o secretário de Estado norte-americano, Rex Tillerson, advertiu que a violência na região aumentou cerca de 60% este ano. Em declaração feita na Europa este mês, Tillerson disse que o envolvimento da Rússia é o maior ponto de tensão entre os dois ex-rivais da Guerra Fria. "É o maior obstáculo para a normalização das relações com a Rússia, algo que gostaríamos muito que acontecesse", disse.

Também se discute o envio de tropas de paz da Organização das Nações Unidas (ONU) para o leste da Ucrânia, para melhorar as condições de segurança para ucranianos e também para monitores da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa. O presidente russo, Vladimir Putin, propôs o envio das tropas de paz, mas há grandes divergências entre a Rússia e outros países sobre como e onde esses soldados operariam. Fonte: Associated Press.

PERÍODO DE MAIOR CORRUPÇÃO NO BRASIL FOI NO GOVERNO DE LULA - VEJA AS CORRUPÇÕES DA ODEBRECHET E DA PETROBRAS - ESPERAMOS QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA



Destino de Lula será definido no dia 24: entenda como será o julgamento do ano

Filipe Motta






A revisão da sentença expedida pelo juiz Sergio Moro contra o ex-presidente Lula (PT), a ser feita na próxima quarta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), é um dos momentos cruciais do atual quadro político brasileiro.
Caso confirme a condenação dada pelo juiz de Curitiba, a decisão dificultará a participação nas eleições da principal liderança política do país, que encabeça as intenções de voto para o Planalto, além de abrir caminho para uma eventual prisão do petista.
O julgamento ocorre a pedido da defesa do ex-presidente, mas também do Ministério Público Federal, que faz a acusação. Por razões diferentes, ambos discordam da sentença dada por Moro em julho.
Naquela ocasião, Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão por, supostamente, ter recebido propina de R$ 3,7 milhões da OAS, através da doação e reforma de um tríplex no Guarujá. O agrado seria uma forma de mediar contratos da construtora com a Petrobras. Dentre as bases da sentença está a delação premiada do ex-gestor da OAS, Léo Pinheiro.
O MPF cobra que a pena por corrupção contra Lula seja multiplicada por três, afirmando que a OAS teria sido beneficiada em três contratos diferentes, via interferência do petista.
Já a defesa de Lula argumenta que não há elementos materiais para provar a transferência do apartamento para ele, tampouco que o ex-presidente tenha facilitado qualquer transação da OAS com a Petrobras. Além disso, os advogados questionam a imparcialidade de Moro no julgamento do processo.
Quando uma pessoa é acusada, espera-se que a acusação apresente provas materiais de que é dona de um apertamento. Não posso ser dono de nada sem que apresentem uma documentação com prova de pagamento, de aquisição"
Lula, em entrevista à veículos de imprensa de fora do país, na última semana
“É pouco provável que a questão da parcialidade seja considerada a ponto de anular o primeiro julgamento. Já o argumento da necessidade de materialidade nas provas em processos de corrupção e lavagem de dinheiro, para além da delação premiada, é muito relevante. Mas nesse cenário de casos de grande repercussão, a manutenção da pena é o mais provável”, diz o advogado e professor de processo penal André Coura. Ele pontua que eventual pedido de vista por um dos juízes, na quarta-feira, adia a decisão.
Caso Lula seja condenado, terá o direito a recorrer ainda no TRF-4 antes do pedido de prisão. O próprio MPF descarta o pedido de prisão cautelar antes que o resultado final aconteça. Além disso, a defesa também deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para evitar que Lula vá para a cadeia. E, se preciso, ao STF.
Quanto às eleições, a legislação estipula que condenados em segunda instância são proibidos de se eleger. “Enquanto o TSE não julgar o deferimento da candidatura, em agosto, ele pode fazer campanha normalmente. Se o registro for negado, pode continuar por 'liberdade de expressão'... À decisão do TSE só cabe recurso no STF caso viole a Constituição”, diz o professor de Direito Constitucional e Eleitoral Raphael Maia.
Ele, no entanto, lembra que o direito é uma ciência subjetiva, e que momentos específicos podem trazer entendimentos diferentes sobre uma mesma questão, inclusive nas altas cortes.



NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CRISE DE POSSE DA MINISTRA DO TRABALHO



Advogados trabalhistas recorrem ao Supremo contra posse de Cristiane Brasil

Agência Brasil







A posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho está marcada para esta segunda

Autor da ação popular que impediu a nomeação e a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar contra a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que suspendeu nesse sábado (20) a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói, que impedia a posse da deputada.
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido relator da reclamação, protocolada na noite desse sábado no STF.
No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ é inconstitucional, pois fere competência do STF.
“Prova maior, portanto, de que a ofensa [à Constituição] é direta, e não reflexa. Observe-se que o debate que se travou nas instâncias originárias avaliou e cotejou diretamente e tão somente comandos e princípios constitucionais”, afirma o movimento na reclamação.
De acordo com o Mati, a ação popular que impedida a nomeação e posse da deputada Cristiane Brasil tem como base os artigos 2º (independência entre os poderes), 37º (princípio da moralidade administrativa) e 87º (competência para escolha de ministros) da Constituição Federal.
“É, portanto, a reclamação ao Supremo Tribunal Federal a única via para que a ordem jurídica seja reestabelecida e os autos encaminhados para análise do seu juízo natural, o que se requer”. Além disso, o Mati ressalta a urgência da liminar visto que o Palácio do Planalto marcou para amanhã (22) a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.
“Fato é, público e notório, aliás, noticiado pelo oficialmente governo federal, que a posse da ministra está agendada para segunda-feira. Não há, portanto, tempo hábil para se aguardar dilação probatória ou oferecimento do contraditório”.
Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.
“Efetivamente, choca a sociedade ter uma ministra do Trabalho com condenações trabalhistas, assim como chocaria um presidente de Departamento de Trânsito que acumula infrações de trânsito ou um presidente de Banco estatal com restrições no Serasa. A hipótese, portanto, é de avaliação da pertinência temática entre a restrição apontada e o cargo pretendido como fato gerador de imoralidade”.
Entenda o caso
Indicada ao cargo pelo pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar
(provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
Contra a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.

EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO

Cármen Lúcia suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério da Justiça. Em liminar da madrugada desta segunda-feira (22/1), ela decidiu manter em vigor a decisão da Justiça Federal que impedia a posse até ter acesso à íntegra da liminar do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, que a autorizou.
Segundo a ministra, a não divulgação da decisão do ministro Humberto foi uma "falha na instrução" que impede a análise do pedido. A reclamação contra a autorização da posse foi feita pelos mesmos advogados que ajuizaram a ação popular contra ela. No pedido ao STF, eles alegam que o ministro Humberto Martins usurpou competência do Supremo ao julgar pedido de suspensão de liminar feito pela União.
Mas, segundo a ministra Cármen, como ela não teve acesso ao inteiro teor da decisão do STJ, não tem como avaliar quais foram os argumentos usados pela corte. "Essa circunstância recomenda aguardar-se a urgente prestação de informações pela autoridade reclamada", escreveu.
O ministro Humberto, vice-presidente no exercício da presidência do tribunal, havia suspendido a liminar que impedia a posse. A decisão foi tomada no sábado (20/1), e o governo correu para marcar a cerimônia de posse para esta segunda-feira (22/1).
A Justiça Federal no Rio de Janeiro havia proibido a posse porque Cristiane foi condenada duas vezes na Justiça do Trabalho e não poderia assumir a chefia do Ministério do Trabalho. Isso ofenderia o princípio da moralidade pública, descrito no artigo 37 da Constituição Federal. Para o ministro Humberto Martins, entretanto, não há lei que diga isso.
Nesta madrugada, a ministra Cármen avaliou que os princípios da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição “seriam comprometidos” se a posse de Cristiane Brasil no Trabalho fosse permitida antes da análise da íntegra da decisão do STJ. Ela pediu informações ao governo dentro de 48 horas, para que volte a se pronunciar sobre o assunto.
Rcl 29.508
Clique aqui para ler a decisão
Leia o dispositivo da liminar da ministra Cármen Lúcia:
16. Pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do art. 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente. 17. Requisitem-se, com urgência e prioridade, informações à autoridade reclamada, a serem prestadas no prazo máximo de quarenta e oito horas. 18. Citem-se os interessados na decisão reclamada, para, querendo, contestar esta reclamação (art. 989, inc. III, do Código de Processo Civil). 19. Com as informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria- Geral da República para manifestação em, no máximo, quarenta e oito horas (art. 991 do Código de Processo Civil). À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.



AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

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