quarta-feira, 28 de setembro de 2016

PREFEITA JOVEM E RESPONSÁVEL PELO DINHEIRO PÚBLICO



Roma diz não aos Jogos Olímpicos

Manoel Hygino 




Roma: quatro letras de uma história eterna, como a própria cidade. Escrever sobre Roma é mais difícil que visitá-la hoje, muitos séculos após sua fundação, que pode ter ocorrido 1.400 anos antes de Cristo. A data tradicional – 21 de abril de 753 a.C – foi convencionada no final da República por Públio Terêncio Varrão.
Tudo atrai a atenção para a cidade, riquíssima em personagens célebres na História. Séculos e séculos decorridos, o cristianismo sediou sua Igreja ali, acrescentando interesses sobre as áreas fortificadas dos velhíssimos Rumi, no monte Palatino, e os Titients, no Quirinal, além dos Luceres, que habitavam os bosques ao Norte. São três entre as numerosas comunidades itálicas que existiam no primeiro milênio a.C. na região do Lácio, uma planície da península.
Do pequeno povoado de oito séculos antes de Cristo, Roma se transformou no cérebro e braço de uma vasta civilização, que dominou a região mediterrânea e grande parte do mundo. Sede da Igreja Católica, um pequeno estado independente, a Cidade do Vaticano, continuou desempenhando papel de notável relevo na política global, como o fora na história dos povos europeus durante centênios e centênios.
Não me permito esquecer que, em tempos atuais, dois mineiros – Pedro Rogério e José Maria, filhos do nosso querido e sempre lembrado Vivaldi Moreira, presidente perpétuo da Academia Mineira de Letra, dedicaram-se com extremo afeto ao estudo da velha cidade, produzindo livros memoráveis. O primeiro com o delicioso e didático “Amor a Roma, Amor em Roma”, e o segundo com dois volumes indispensáveis para quem pretende conhecer a cidade e seus sítios mais famosos.
José Maria Couto Moreira, advogado, em artigo na Revista da AML, anotou: “Percorrer a antiga Roma (antiga, jamais velha) é um lenitivo para o espírito e um estímulo recriado ao corpo. Este sentir é compreensível em face da caleidoscópica paisagem urbana, sempre surpreendente, nos oferecendo a cada passo uma emoção nova, uma reflexão mais detida, um prazer introspectivo que anima...”. Os espaços verdes são admiráveis, convidando a instantes vedadeiramente contemplativos. Observa-se o esforço de sua gente para adorná-la com encantos naturais e satisfazer o hedonismo da população ali instalada ou que acolhe.
Dito e achado conforme o texto aqui, chego ao ponto desejado. Refiro-me a uma decisão tomada pela jovem prefeita de Roma, Virginia Raggi, após examinar o minucioso projeto de candidatura da Cidade Eterna para sediar os Jogos Olímpicos de 2024.
Diz o noticiário que, apesar dos esforços do Comitê Olímpico Italiano, o COI, e do governo do país, que esperavam o retorno da Olimpíada à capital 64 anos depois, a simpática Executiva do município não se curvou aos argumentos, nem à possível vaidade pessoal.
Raggi foi incisiva: “Não estamos em condições de assumir novos gastos e criar estruturas que não terão utilidade depois dos Jogos. Apenas há pouco mais de dois anos, acabamos de pagar o que foi investido para a Copa do Mundo de 1990 e isso não pode repetir-se. O esporte é fundamental, mas temos outras prioridades”.
Não caiu, pois, a prefeitura na perigosa aventura das recentes competições realizadas no Brasil. Que Paris, Los Angeles e Budapeste o façam se quiserem. Bom-senso ainda existe na terra de Berlusconi.


RENOVAÇÃO AINDA QUE TARDIA



Renovação, só que não

Editorial Jornal Hoje em Dia 



O leitor do Hoje em Dia sabe, pelas reportagens publicadas nos últimos dias, que a crise política e as mudanças das regras para a disputa das eleições deste ano estão influenciando na campanha. Embora a gente só possa fazer análises mais específicas após o resultado, já podemos observar algumas tendências por meio das pesquisas de intenção de voto.
Uma delas é o crescimento do chamado “centrão”, como mostramos hoje, que é nada mais que um grupo de partidos de pequeno e médio portes, sem ideologia facilmente identificada, e que ficou famoso por ter no ex-deputado federal Eduardo Cunha (RJ) o seu líder mais famoso. Essas legendas possuem chances reais de ir ao segundo turno em 16 das 26 capitais brasileiras.
O bom desempenho desses partidos nas pesquisas eleitorais mostram que o eleitor se cansou das legendas tradicionais, como PT, PSDB e PMDB, mas ainda não está seguro de votar em nomes completamente desconhecidos ou em partidos menores com um discurso ideológico bem definido, às vezes até radical, como PSTU e PSOL. Nesse contexto, os candidatos do “centrão” aproveitaram para obter votos.
Talvez o que o eleitor não saiba é que esses partidos é que deram boa parte da sustentação ao deputado cassado Eduardo Cunha durante o polêmico mandato do parlamentar como presidente da Câmara. Muitas dessas siglas são compostas por políticos tradicionais, ou de filhos de figuras carimbadas do meio, com décadas de atuações, nem sempre elogiáveis, no poder público. Eles sempre estiveram ao lado do poder, sempre corroboraram com as decisões do governo e, se a situação política e econômica do país está dessa maneira, são, sim, também responsáveis.
Claro que, habilidosos na política, a maioria tenta se descolar de Cunha e dos recentes escândalos de corrupção, e vem conseguindo. Muitos até dizem na TV e no rádio que “não são políticos”. Ora, até a decisão de não participar da eleição é política. Portanto, quem se filia a um partido já é político. Quem se candidata a prefeito de capital é, então, “muito político”.
O eleitor tem todo o direito de fazer a escolha que quiser, mas optar por nomes desses grupos não parece um caminho pela renovação ou mudança significativa da classe política. O risco é alto e já perdemos muito nos últimos anos.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

FERRAMENTAS PARA DENUNCIAR EXISTEM - TOMAR PROVIDÊNCIAS?



Com aplicativos para celular, eleitores podem fazer denúncias de compra de votos

Agência Brasil 




O TSE desenvolveu 11 aplicativos para smartphones e tablets para que os eleitores participem mais ativamente do processo eleitoral deste ano

De olho na conectividade cada vez maior dos brasileiros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu 11 aplicativos para smartphones e tablets para que os eleitores participem mais ativamente do processo eleitoral deste ano. Com os apps, é possível acompanhar o resultado das eleições municipais, fazer denúncias de irregularidades e até participar da verificação do número de votos registrados nas urnas eletrônicas.
“Desde que o processo se tornou informatizado, há 20 anos, o compromisso da Justiça Eleitoral é justamente utilizar os recursos e as funcionalidades que a tecnologia proporciona e evoluir o processo eleitoral na mesma velocidade que evolui a tecnologia”, diz o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino. Os aplicativos estão disponíveis para as plataformas IOS e Android. Atualmente, existem mais de 196 milhões de acessos em internet móvel no país, incluindo 3G e 4G.
Uma das principais apostas do TSE para este ano é o aplicativo Pardal, que permite que os eleitores façam denúncias de propaganda eleitoral irregular, tanto nas ruas como na internet e em veículos de comunicação. A denúncia é feita pelo próprio aplicativo, com o envio de fotos, vídeos ou áudios. Por exemplo, se um eleitor encontrar um outdoor de um candidato na rua, que é proibido, pode tirar uma foto e mandar pelo aplicativo, que automaticamente envia a denúncia para análise do Ministério Público Eleitoral. Também é possível denunciar outras irregularidades como compra de votos, uso da máquina administrativa ou gastos irregulares.
Veja aqui quais são as condutas proibidas aos candidatos.
Em três semanas, o aplicativo já recebeu mais de 25 mil registros de irregularidades de todo o país. Janino estima que o número de denúncias deve subir com a proximidade das eleições, mas destaca que mais importante que isso é o caráter pedagógico das denúncias. “Sabendo que está sendo vigiado pelo cidadão, o candidato tem um comportamento adequado ao que prevê a lei”, diz.
Outra novidade deste ano é o aplicativo Boletim na Mão, que permite que, ao final da votação, os eleitores conheçam os votos depositados em uma urna eletrônica específica. Quando a eleição é encerrada, a urna apura os votos automaticamente e imprime o resultado em papel, que é distribuído para os fiscais e afixado na porta da seção eleitoral. O boletim tem um QR code, que é uma espécie de código de barras que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares com câmera fotográfica. Com esse código, por meio do aplicativo, o cidadão poderá ter as informações dos votos daquela urna para depois comparar com o que é divulgado oficialmente.
“É uma forma de o cidadão comum também acompanhar e auditar o trâmite das informações que saem das urnas eletrônicas. É um processo simples, mas de uma importância estratégica, porque significa que no exato momento em que se encerra a votação o resultado já se torna de conhecimento público. Então, tudo o que acontece dali para a frente é facilmente verificável”, explica Janino.
Com o aplicativo Candidaturas, o eleitor pode analisar os dados de cada candidato, como nome, foto, planos de governo e dados de prestação de contas. O eleitor também pode “favoritar” seu candidato, para acompanhar seu desempenho posteriormente. “Essa é uma característica do eleitor brasileiro, de esquecer do candidato em quem votou, principalmente considerando nos cargos proporcionais”, diz o secretário do TSE.
Alguns aplicativos ainda não estão disponíveis, mas poderão ser baixados nos próximos dias. É o caso do Onde Votar ou Justificar, que informa o local exato de votação e o melhor caminho para que o eleitor vá até sua seção. O aplicativo Resultados, que permite o acompanhamento da totalização de votos em todos os municípios em tempo real, também deve ser disponibilizado em breve. Esse foi o aplicativo mais baixado da Apple Store em 2014 nas vésperas das eleições. Nas eleições 2014, o TSE colocou quatro aplicativos à disposição dos eleitores.
Alguns aplicativos são mais voltados para os funcionários da Justiça Eleitoral, como o Mesários, que disponibiliza informações para quem vai trabalhar nas eleições, como a forma de preparar a seção, a identificação do eleitor e a proibição de propaganda no dia da votação. O QRUEL e o Checkup da Urna são para uso de servidores da Justiça Eleitoral e servem para verificar o funcionamento correto das urnas eletrônicas.
Todos os aplicativos foram desenvolvidos de forma colaborativa por técnicos do TSE e dos tribunais regionais em todo o país. Para o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, essa tecnologia contribui para uma maior participação dos cidadãos no processo eleitoral. “Os aplicativos trazem informações consistentes, de uma forma facilitada, objetiva e didática, e permitem que o eleitor interaja no processo, buscando cada vez mais um processo democrático e rígido com relação ao cumprimento das leis e dos direitos do cidadão brasileiro”, diz.
Veja os aplicativos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições deste ano:
Pardal – Permite a notificação de irregularidades nas campanhas. Ao identificar um problema, o cidadão tira uma foto e, por meio do aplicativo, envia as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município, que fará a análise da denúncia.
Candidaturas - Permite que o eleitor acompanhe o seu candidato e acesse informações como nome, número, situação do registro de candidatura, cargo, partido, coligação e o link para o site do candidato. O dispositivo também exibe os dados da prestação de contas dos políticos.
Mesários - Leva informações a cerca de dois milhões de colaboradores que participam do processo eleitoral, com instruções, orientações e perguntas e respostas.
Agenda JE - Reúne todos os acontecimentos previstos para as eleições municipais e permite a notificação automática dos os prazos constantes do calendário.
JE Processos - Permite acompanhar o andamento dos processos no TSE e nos tribunais regionais eleitorais.


Eleições 2016 – Reúne informações para o eleitor em uma única tela, como situação do título, orientações sobre justificativa, local de votação, informações sobre propaganda eleitoral e contatos do Disque-Eleitor. Estará disponível nos próximos dias
Onde votar ou justificar – Mostra o local de votação e postos de justificativa em todo o Brasil. Por meio do georreferenciamento, ajuda a traçar o melhor caminho para que o eleitor chegue à sua seção eleitoral. Estará disponível nos próximos dias
Boletim na Mão – Permite que o eleitor confira as informações contidas nos Boletins de Urna, que são impressos após o encerramento da votação e afixados nas seções eleitorais. Estará disponível nos próximos dias
Resultados – Vai permitir acompanhar, em tempo real, os dados do resultado da eleição em todo o Brasil. Também permite selecionar os candidatos favoritos e selecioná-los para acompanhar a apuração. Estará disponível nos próximos dias
QRUEL - Com o app, um servidor da Justiça Eleitoral pode ligar a urna e fotografar o QR Code que aparece na tela. Esse código detalha se a urna eletrônica está operando de forma correta e, caso a urna apresente problema, o TRE poderá substituí-la antes da eleição. Estará disponível nos próximos dias
Checkup da urna - Desenvolvido para uso dos técnicos da Justiça Eleitoral, o dispositivo faz uma checagem das funcionalidades gerais das urnas, o que permite atuar preventivamente na sua manutenção. Estará disponível nos próximos dias

PODEM COMETER CRIMES À VONTADE - NÃO PODEM SER PRESOS



Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Agência Brasil 




A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação "Lava Jato", até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."

AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

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