Pacotão de Temer com
jornada de trabalho maior e contrato por produtividade castiga o trabalhador
Da Redação Jornal
Hoje em Dia
Temer propõe jornada de trabalho maior e contrato por produtividade
As relações trabalhistas foram postas na mesa pelo novo governo Michel
Temer (PMDB). A nova gestão tenta correr para aprovar mudanças na CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) e sinalizar aos aliados e ao mercado uma
ação para acelerar o crescimento da economia. Apesar da iniciativa, a proposta
tem as eleições como obstáculo e até o momento não se sabe a sua real extensão.
Dentre os principais pontos do texto que deve ser enviado ao Congresso até o
fim do ano está a elevação da jornada diária de 8 horas para 12 horas.
A justificativa do governo é dar segurança jurídica a empregadores que já
adotam esse tipo de regime por meio de acordos com as categorias, mas muitas
vezes se veem alvos de questionamentos na Justiça. Na semana, o teto será
mantido em 48 horas (44 horas mais 4 horas extras). A proposta ainda criará
dois outros tipos de contrato: por hora trabalhada e por produtividade.
Na prática, algumas categorias já adotam algum tipo de flexibilização no
cumprimento das 44 horas legais ao longo da semana, como no caso de vigilantes
ou profissionais de saúde, que recorrem ao regime de 12 horas de trabalho por
36 horas de intervalo. Alguns juízes, porém, não reconhecem tais acordos e
acabam punindo o empregador posteriormente, afirmou o ministro do Trabalho,
Ronaldo Nogueira.
As propostas foram apresentadas ontem pelo ministro a sindicatos de várias
categorias. O contrato por produtividade vai permitir, por exemplo, que um
médico ganhe por procedimento realizado.
Para analistas consultados pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, o tripé da
reforma proposta pela nova equipe está centrado na terceirização, permanência
do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e flexibilização da CLT, ao permitir
que acordos feitos entre o sindicato e a empresa prevaleçam sobre o que
determina a legislação.
MUDANÇA POLÊMICA
Os ajustes dividem opiniões. De um lado, defende-se a reforma da CLT, de 1940,
para diminuir custos e buro[/TEXTO]cracia. De outro, teme-se que a reforma leve
a uma precarização das condições de trabalho.
“A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar de que forma a jornada
semanal de 44 horas será feita”, disse o ministro em evento da Central dos
Sindicatos Brasileiros (CSB). “O que nós vamos trazer é segurança jurídica na
relação capital e trabalhador, para que o bom empreendedor não seja injustiçado
com ação judicial lá na frente”.
Em nenhuma hipótese, frisou Nogueira, o teto de 12 horas diárias poderá ser
desrespeitado. Além disso, será opção das categorias, que ainda assim poderão
escolher o regime convencional, que prevê 8 horas por dia. “Não estou falando
em aumentar jornada diária para 12 horas, mas sim que a convenção coletiva vai
tratar sobre de que forma as 44 horas serão feitas”.
JUSTIFICATIVA
O ministro frisou que nenhum dos pilares da reforma vai suprimir direitos dos
trabalhadores. No caso das novas modalidad[/TEXTO]es de contrato, segundo
Nogueira, os brasileiros manterão os direitos de receber FGTS, férias e 13º
salário, tudo de maneira proporcional. “Não há nenhuma hipótese de mexer nesses
direitos que são fundamentais para o trabalhador”.
Expansão dos terceirizados faz parte de reforma trabalhista
A Câmara dos Deputados concluiu [...], no fim de agosto, a votação do
Projeto de Lei da Terceirização (4330/04), que agora segue para o Senado
Federal. Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização de
todas as atividades do setor privado, ponto mais criticado do tema.
Hoje, somente as atividades-meio, que não têm a ver com o produto ou serviço
final da empresa, podem ser terceirizadas. Por exemplo, um banco pode
terceirizar os serviços de limpeza e segurança, mas não pode terceirizar o
empregado que abre conta.
Para o especialista em direito trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, a
proposta é positiva “porque existe uma insegurança jurídica grande em relação à
prestação de serviços e é uma forma de usar o direito do trabalho como
ferramenta para movimentar a economia, pois agiliza a contratação”.
Já a secretária de relações de trabalho da Central Única dos Trabalhadores
(CUT), Graça Costa, diz que a medida enfraquece a organização dos trabalhadores
e tira poder de barganha das classes trabalhistas.
Acordos
As negociações entre sindicato e empresas devem ser “prestigiadas”, de acordo
com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Os acordos seriam referentes ao que está contemplado no artigo 7º da
Constituição, que versa sobre os direitos dos trabalhadores rurais e
urbanos.
O advogado especialista em direito sindical Marcelo Araújo esclarece que, hoje,
o que é negociado já tem validade desde que seja para o bem do trabalhador e,
como está sendo conversado, a medida parece atacar a legislação pelas suas
virtudes e não pelos defeitos. “Nunca vi um juiz vetando um acordo benéfico
para o empregado. Se não aceitam é porque, de fato agride, a condição de
trabalhador”.
Benefícios do Programa Proteção ao Emprego devem continuar
Outro ponto sensível da reforma trabalhista de Michel Temer é a
permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente
Dilma Rousseff para evitar demissões em empresas com problemas financeiro e com
validade até 2017.
No período de adesão ao PPE, os beneficiários têm jornada de trabalho reduzida
em até 30%, com redução proporcional do salário e compensação de até 50% do
valor remunerada pelo governo. Terceirizados não são contemplados.
Para o especialista Marcelo Araújo, os problemas do PPE são o teto da
remuneração de 65% da parcela máxima do benefício do seguro-desemprego e, caso
a empresa quebre, o trabalhador receberia apenas uma parcela do seguro. “O
governo deveria pagar sem tirar do sistema que assegura o seguro desemprego”,
destaca.
Gasto
Paulo Sérgio João, professor de direito do trabalho da Fundação Getulio Vargas
(FGV), alerta que o PPE, idealizado para momentos de crise, pode se tornar um
gasto extra do governo caso vire um programa permanente.
Ele explica que a reforma trabalhista não é focada na exclusão de direitos e,
sim, em novas formas de contrato de trabalho. Mas alerta que é uma chamada de
atenção aos sindicatos para eles “não ficarem à sombra da lei” e assumirem mais
responsabilidade sobre o que é negociado para o trabalhador.