sexta-feira, 12 de agosto de 2016

OS SINDICATOS AINDA MANDAM NAS DECISÕES DOS DEPUTADOS



Sem base legal, Estados terão que conter pressão por reajustes para cumprir teto

Estadão Conteúdo







Os Estados que aderirem à renegociação das dívidas com a União terão um grande desafio para cumprir a contrapartida que exige a limitação do crescimento das despesas à inflação do ano anterior. Na avaliação da secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, os governadores passarão a sofrer pressão para reajustes acima da inflação por parte das categorias mais fortes e não terão base legal para negar. Isso porque foi retirado do projeto que trata da renegociação da dívida o dispositivo que proibia a concessão de aumentos acima da inflação a servidores estaduais por dois anos.

"A capacidade de resistência de um governador com uma polícia em greve vai ser mínima. O governador que terá problema, quem perdeu foram os governadores e os Estados", avaliou ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) a secretária que estava presente durante a votação do texto-base do projeto no plenário da Câmara. Para Ana Carla, os servidores públicos com menor poder sindical acabarão prejudicados.

Ela ressaltou ainda que a derrota do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, se deve também à forte pressão dos sindicalistas que estavam presentes na Câmara. "Os deputados foram sensíveis aos argumentos dos sindicatos e não quiseram comprar essa briga", disse antes de lembrar que o Congresso tem "toda a legitimidade" para tomar suas decisões e que os congressistas são "soberanos".

Caso os Estados não consigam cumprir com a contrapartida de crescimento das despesas à inflação do ano anterior, eles terão que devolver em 12 parcelas todos os alívios e vantagens que tiveram com o desconto, além de perderem o alongamento proposto no projeto. Essa missão ficará mais difícil sem a base legal retirada da matéria pela Câmara.

"Quem perde se não cumprir é o Estado, em particular, o chefe do Executivo (estadual)", ressaltou Ana Carla. Segundo ela, o governador precisará rearranjar as despesas para cumprir o teto sem a limitação de aumento real de salários, não só no Executivo, mas também dos outros Poderes que ele não tem controle.

Os parlamentares foram fortemente pressionados, durante a votação, para retirar o dispositivo que proibia a concessão de aumentos acima da inflação a servidores estaduais por dois anos. Esse era um dos pontos que o ministro da Fazenda considerava como "inegociável".

CÂMARAS DE VEREADORES SÃO OS ORGÃOS COMPETENTES PARA JULGAR AS CONTAS DOS PREFEITOS



Para STF, Câmaras de Vereadores devem julgar contas de prefeitos

Estadão Conteúdo 



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10), o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão é competente - se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas - para julgar as contas de prefeitos. Os recursos também colocavam em discussão se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito, nos termos da Lei da Ficha Limpa, em caso de omissão do Poder Legislativo municipal.

Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no Recurso Extraordinário 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, 10, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão.

No Recurso Extraordinário 848826 prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores que detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, 'na medida em representam os cidadãos'.

A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

No julgamento do Recurso 729744, de relatoria de Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea 'g', da Lei Complementar 64/1990.

Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que 'tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal'.

De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, 'a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas'.

No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado ou do município, onde houver. "Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal, que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990", afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No Recurso Extraordinário 848826, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará em 2014, questionava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte (CE).

Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o Supremo comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, já que haverá alteração na composição da Assembleia Legislativa do Ceará. O pedido foi acolhido pelos ministros.

Já no Recurso 729744, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001, não gera a inelegibilidade da alínea 'g' em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas.

Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público.



quinta-feira, 11 de agosto de 2016

THE END DE DILMA COMEÇARÁ DIA 25/08/2016



Julgamento do impeachment começará dia 25 e deve durar três dias, diz Renan

Agência Brasil
Hoje em Dia - Belo Horizonte





Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e senadores

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), informou nesta quarta-feira (10) que fará uma reunião com os líderes dos partidos na próxima semana para definir os detalhes e regras da sessão de julgamento do impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff. Segundo Renan, a sessão começará no dia 25 deste mês e deve durar pelo menos três dias. “Mas eu espero que não entremos no quarto dia.”
De acordo com Renan, não está decidido se haverá sessão no fim de semana, ou se o julgamento será suspenso na sexta-feira e retomado na segunda. Isso deve ser resolvido na reunião da próxima semana. “O presidente [do Supremo Tribunal Federal] [Ricardo] Lewandowski pediu que façamos, tão logo tenhamos a citação da presidente e o cumprimento dos prazos da defesa e da acusação, essa reunião para estabelecermos um roteiro para a sessão de julgamento.”
Sessão do Congresso
Renan informou também que a sessão do Congresso Nacional para votação de vetos presidenciais e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que não pôde ser realizada hoje por falta de quórum, foi remarcada para o próximo dia 23.
Segundo o senador, não foi possível agendar a sessão para a próxima semana porque a Câmara aprovou um calendário especial, e os deputados só voltarão a comparecer à Casa na semana dos dias 22 e 23 deste mês.
Da mesma forma, Renan disse que vai definir com os líderes partidários um calendário especial para o funcionamento do Senado no período de campanha e das eleições municipais, época em que, tradicionalmente, os parlamentares ausentam-se do Congresso Nacional e se dedicam à em suas bases.
DRU e dívida dos estados
Na próxima semana, os senadores vão votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes de ir a votação e, para isso, os prazos estão sendo contados nas sessões desta semana.
De acordo com Renan, os senadores também vão deliberar sobre o projeto de lei que trata da renegociação da dívida dos estados, que foi aprovado ontem na Câmara. O senador disse que os governadores ainda serão ouvidos sobre seus pleitos referentes ao projeto, mas os parlamentares não devem mudar o texto enviado pela Câmara.
“Nós deveremos aprovar do jeito que veio da Câmara. Ontem [9] tivemos uma conversa com os governadores, e teremos nova conversa com eles governadores na semana que vem, para definir um encaminhamento para os pleitos estaduais que não foram contemplados com a renegociação da dívida.”

POBRE DEMOCRACIA BRASILEIRA



Eis nossa democracia

Manoel Hygino 



No primeiro dia (e noite) de votação pelo Senado pela continuação, ou não, do processo de impeachment da presidente afastada, pôde-se formar ideia da posição dos oradores, além da pequena competência de alguns até na leitura de textos que lhes haviam redigido.
O jurista Adilson Abreu Dallari, em artigo em outra ocasião, sob o título “Democracia à Brasileira”, fora claro e peremptório. Faz a afirmações objetivas: “Não obstante as diferenças ideológicas ou partidárias, o Brasil está em uma profunda crise econômica e política... Os tempos mudaram, mas o déficit democrático permanece”.
Adiante: “Louve-se, ao máximo, a Constituição Federal em vigor, mas é preciso lembrar que ela teve origem espúria. O preâmbulo da Constituição começa com uma falsidade, pois não houve eleição de uma Assembleia Nacional Constituinte”.
O Congresso Constituinte “foi composto com base em “negociação política, mediante eleições realizadas com observância das regras impostas pela ditadura, sabidamente destinadas a falsear a representatividade”.
Em seguida: “Não é de se estranhar que tais representantes do povo estivessem mais preocupados em preservar suas posições e interesses, do que implantar uma verdadeira democracia. O fato é que o sistema político, eleitoral e partidário, que nasceu ruim, só foi piorando ao longo do tempo. Apontam-se como “conquistas” o voto dos analfabetos e dos menores e a liberdade de organização partidária. Será que tais coisas fortalecem a democracia?”.
Para Dallari, “o voto dos analfabetos tem remédio: (basta) acabar com o analfabetismo”. Quanto ao problema dos menores, os efeitos podem ser minorados pela restauração do ensino aos jovens de educação moral e cívica, indispensável ao sadio exercício da cidadania. Na atual ordem judiciária, menores – entre 16 e 18 anos – não saberiam discernir o que é, e o que não é crime, mas “estão habilitados para a dificílima tarefa de escolher as pessoas que vão decidir sobre os destinos do país. É visível o atentado à lógica e ao simples bom senso”.
Leiamos, juntos, o trecho seguinte: “A desmedida pluralidade dos partidos ultrapassa os limites da liberdade adentra o campo da libertinagem. A hipocrisia campeia. A quase totalidade das siglas nada representa, mas serve para negócios espúrios no tocante ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral”.
Reingressemos no quadro atual: “A elaboração e a execução do Orçamento sob regência de lei de 1964. “O resultado disso é que o Orçamento no Brasil é uma obra de ficção, tanto em sua elaboração, quanto, principalmente na sua execução, pois a preocupação dominante é com a obtenção de dividendos eleitorais (e, às vezes, financeiros, ilícitos).
Consequência:... “a utilização de recursos públicos para proveito pessoal, ou seja, a corrupção, é algo entranhado na administração pública, não obstante as mutações dos sistemas de governo”.

AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

  Brasil e Mundo ...