Fiscalizar obra é dever do
comprador
Kênio Pereira
A partir de abril, a concessão da Baixa de Construção, antes denominada
de Habite-se, ficou mais fácil, pois o fiscal da Secretaria Municipal de
Regulação Urbana passou a não verificar o interior do edifício, mas apenas a
parte externa do empreendimento.
Hoje, cabe aos adquirentes fiscalizar todos os detalhes do apartamento,
sala ou loja, bem como toda a área de lazer e demais espaços comuns para
conferir se estão em conformidade com o projeto aprovado.
As novas regras aumentaram a responsabilidade do engenheiro Responsável
Técnico, pois bastará que ele, juntamente com o proprietário do terreno, assine
o “Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicável ao
Projeto Arquitetônico” para obter a Baixa de Construção, passando a Prefeitura
a confiar na honestidade da construtora.
Conforme o Decreto nº 16.278, de 05/04/16, que alterou o Código de
Edifica-ções de BH, a construtora obterá a Baixa de Construção com maior
celeridade, pois será vistoriado, conforme o artigo 28, apenas o seguinte:
“coeficiente de aproveitamento; taxa de ocupação e impermeabilização;
afastamento lateral, frontal e de fundos; altura da divisa; acessibilidade,
apenas em relação à rota do logradouro ao interior da edificação; altimetria da
aeronáutica; parâmetros específicos das Áreas de Diretrizes Especiais e a
padronização de passeio público.”
As unidades negociadas na planta não serão mais fiscalizadas quanto aos
seguintes itens que constavam no Código de Edifica-ções de 2010: “fosso de
iluminação e ventilação; pé direito; circulação vertical e horizontal e área de
estacionamento”. Dessa forma, se o construtor for desonesto, poderá entregar o
edifício com áreas com baixa luminosidade, apartamentos com teto bem abaixo do
normal e cômodos e janelas extremamente pequenas ou vagas de garagem
irregulares e inviáveis.
A lei municipal determina que cada vaga de garagem deve ter, no mínimo,
2,30 m de largura por 4,50 m de comprimento. Entretanto, se constata há décadas
que, mesmo com a fiscalização que era realizada para conceder a Baixa de
Construção, havia muitos casos de irregularidade. Vê-se que um dos principais
motivos de processos judiciais entre moradores decorre de problemas com
garagem. Imaginem sem fiscalização!
O município não terá qualquer responsabilidade pela falta de seriedade
do engenheiro ou arquiteto de declarar que cumpriu plenamente o projeto,
cabendo aos adquirentes tomar as medidas judiciais de imediato, caso constatem
erro ao receber o prédio.
Essa nova realidade exigirá dos compradores a contratação engenheiro
perito e advogado, para terem condições de exigir da construtora a devida
reparação ou indenização no caso de irregularidade, já que algumas se utilizam
de artifícios para não atender o comprador e o condomínio.
De nada adiantarão a postura do consumidor de se fazer de vítima e a
tentativa de colocar a culpa na Prefeitura. A lei concede ao comprador
condições de defesa dos seus direitos, bastando ter iniciativa e determinação
em não deixar passar muito tempo, pois o “direito não socorre aos que dormem”.