segunda-feira, 4 de julho de 2016

RESPONSABILIDADE DA OBRA É DO CONSTRUTOR



Fiscalizar obra é dever do comprador

Kênio Pereira 



A partir de abril, a concessão da Baixa de Construção, antes denominada de Habite-se, ficou mais fácil, pois o fiscal da Secretaria Municipal de Regulação Urbana passou a não verificar o interior do edifício, mas apenas a parte externa do empreendimento.
Hoje, cabe aos adquirentes fiscalizar todos os detalhes do apartamento, sala ou loja, bem como toda a área de lazer e demais espaços comuns para conferir se estão em conformidade com o projeto aprovado.
As novas regras aumentaram a responsabilidade do engenheiro Responsável Técnico, pois bastará que ele, juntamente com o proprietário do terreno, assine o “Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicável ao Projeto Arquitetônico” para obter a Baixa de Construção, passando a Prefeitura a confiar na honestidade da construtora.
Conforme o Decreto nº 16.278, de 05/04/16, que alterou o Código de Edifica-ções de BH, a construtora obterá a Baixa de Construção com maior celeridade, pois será vistoriado, conforme o artigo 28, apenas o seguinte: “coeficiente de aproveitamento; taxa de ocupação e impermeabilização; afastamento lateral, frontal e de fundos; altura da divisa; acessibilidade, apenas em relação à rota do logradouro ao interior da edificação; altimetria da aeronáutica; parâmetros específicos das Áreas de Diretrizes Especiais e a padronização de passeio público.”
As unidades negociadas na planta não serão mais fiscalizadas quanto aos seguintes itens que constavam no Código de Edifica-ções de 2010: “fosso de iluminação e ventilação; pé direito; circulação vertical e horizontal e área de estacionamento”. Dessa forma, se o construtor for desonesto, poderá entregar o edifício com áreas com baixa luminosidade, apartamentos com teto bem abaixo do normal e cômodos e janelas extremamente pequenas ou vagas de garagem irregulares e inviáveis.
A lei municipal determina que cada vaga de garagem deve ter, no mínimo, 2,30 m de largura por 4,50 m de comprimento. Entretanto, se constata há décadas que, mesmo com a fiscalização que era realizada para conceder a Baixa de Construção, havia muitos casos de irregularidade. Vê-se que um dos principais motivos de processos judiciais entre moradores decorre de problemas com garagem. Imaginem sem fiscalização!
O município não terá qualquer responsabilidade pela falta de seriedade do engenheiro ou arquiteto de declarar que cumpriu plenamente o projeto, cabendo aos adquirentes tomar as medidas judiciais de imediato, caso constatem erro ao receber o prédio.
Essa nova realidade exigirá dos compradores a contratação engenheiro perito e advogado, para terem condições de exigir da construtora a devida reparação ou indenização no caso de irregularidade, já que algumas se utilizam de artifícios para não atender o comprador e o condomínio.
De nada adiantarão a postura do consumidor de se fazer de vítima e a tentativa de colocar a culpa na Prefeitura. A lei concede ao comprador condições de defesa dos seus direitos, bastando ter iniciativa e determinação em não deixar passar muito tempo, pois o “direito não socorre aos que dormem”.

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