quinta-feira, 23 de junho de 2016

PRECISAMOS MUDAR COM URGÊNCIA A "REGRA DO JOGO"



A regra do jogo

Bernardo Mello Franco 




BRASÍLIA - O escândalo do mensalão mostrou por que tantos políticos se estapeiam pelo controle de estatais. A disputa pelas empresas públicas é parte do jogo sujo das eleições. Os órgãos mais cobiçados são chamados de "fabriquinhas". Produzem milhões de incentivos para bancar partidos e campanhas.
Quem nomeia passa a influir em contratos e licitações. Também garante acesso privilegiado aos fornecedores, que pagam pedágios e retribuem favores com doações. Assim funciona a parceria ancestral entre políticos e empreiteiros, foco das investigações da Lava Jato.
A regra é tão conhecida que passou a ser vista como o padrão normal da política. "Alguém imaginava que os partidos disputavam diretorias de estatais para fazerem coisa boa?", ironizou nesta quarta (22) o ministro Luís Roberto Barroso, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
A corte discutia o caso do deputado Eduardo Cunha, que virou réu pela segunda vez sob a acusação de desviar dinheiro da Petrobras para as contas que ele diz não ter na Suíça.
"Isso faz parte da rotina brasileira há muito tempo. O propósito era este mesmo: desviar recursos", afirmou Barroso, ao comentar a guerra por cargos na estatal. "É triste. Dá uma sensação muito ruim de que o jogo é jogado de uma forma muito feia."
Apesar do diagnóstico sombrio, o ministro concluiu o voto com uma mensagem positiva. "Há uma coisa nova acontecendo no Brasil. Não é mais aceitável desviar dinheiro público, seja para o financiamento eleitoral ou para o próprio bolso", disse.
Ele lembrou que a sociedade já deixou de ser tolerante com outros males antigos, como o racismo e a violência contra a mulher. "Estamos vivendo o fim de uma era de aceitação do inaceitável", afirmou.
Gostaria de compartilhar do otimismo do ministro, mas as ofertas de Dilma Rousseff para barrar o impeachment e de Michel Temer para aprová-lo sugerem que a regra do jogo ainda não mudou.

Senado aprova Lei das Estatais


O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) o substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais (SCD 3/2016). No entanto, o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas três alterações feitas pelos deputados à proposta aprovada pelos senadores em março (PLS 555/2015). O texto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras. A matéria irá à sanção presidencial.
As normas previstas no projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.
Em seu parecer, Tasso explicou que não poderia acatar todas as emendas apresentadas pela Câmara, por entender que muitas das alterações iriam contra os objetivos que nortearam o projeto, em especial a profissionalização da gestão das estatais. O relator acatou modificações que afastam a possibilidade de choque com a Lei das Sociedades Anônimas e também mudanças relativas aos critérios de escolha dos membros do Conselho de Administração das Estatais. Nesse quesito, Tasso Jereissati incluiu dispositivo que considera a experiência de profissional liberal no rol das exigências para investidura em cargo de gestão nas empresas.

Discussão

A aprovação do projeto foi saudada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e outros parlamentares, segundo os quais a proposição contribuirá para combater a corrupção e casos de má gestão nas estatais, a exemplo do esquema que provocou prejuízos bilionários na Petrobras, investigados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
Tanto o senador José Agripino (DEM-RN), como o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), destacaram que a aprovação do projeto foi defendida pelo presidente em exercício Michel Temer, que, a partir de agora, poderá contar com critérios mais objetivos de nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Já o senador Aécio Neves (PSDB-MG) chamou a atenção do Plenário para as modificações que estão sendo feitas no projeto que trata da composição dos quadros dos fundos de pensão, ora em tramitação na Câmara. Ele disse que alguns equívocos deverão ser corrigidos quando o Senado examinar a matéria, para que se promova a ocupação profissionalizada das estatais com indicações que levem em conta a meritocracia.
Já o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a inclusão do projeto na pauta desta terça-feira, e disse que gostaria de ter tido mais tempo para discutir a matéria.
- Protesto contra o atropelo. O projeto foi aperfeiçoado [na Câmara]. Não houve diálogo – afirmou.

O que prevê o projeto

O texto determina que as estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. As empresas terão também que divulgar, anualmente, carta com os objetivos de políticas públicas, além de dados operacionais e financeiros que evidenciem os custos da atuação. O objetivo é gerar mais segurança jurídica e aumentar a atuação de órgãos de controle. O texto prevê ainda que as sociedades de economia mista emitam somente ações ordinárias, a fim de garantir a todos os acionistas o direito ao voto, o que não seria possível com ações preferenciais.
O projeto também fixa prazo de dez anos para que as sociedades de economia mista listadas na bolsa tenham pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. O objetivo, segundo o relator, é garantir liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de administração pelos minoritários.

Licitações e Contratos

Na proposta, as licitações seguirão o previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que difere da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), permitindo a concorrência e a execução dos contratos de forma mais rápida. O texto prevê a possibilidade de um tipo de contratação em que a estatal elabora o projeto básico antes mesmo da licitação, a chamada contratação semi-integrada.
Os valores previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações. Esses limites poderão ser alterados por deliberação do conselho de administração, podendo haver valores diferentes para cada estatal. O texto também revoga as leis que autorizam o presidente da República a editar decreto que trate de procedimento de licitação simplificado para a Petrobras e a Eletrobras. O decreto que disciplina o procedimento licitatório usado atualmente pela Petrobras (Decreto 2.745/1998) já foi alvo de vários questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ainda de acordo com o projeto aprovado, devem ser implantados nas estatais uma área de compliance (conformidade) e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário. Essa área deve se reportar diretamente ao conselho de administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor presidente em irregularidades

Administração e Publicidade

O projeto veda, para os conselhos de administração, a indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos.
Os conselhos de administração terão, conforme as novas regras, de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, permitidas três reconduções sucessivas. O prazo de gestão dos diretores será o mesmo dos integrantes do conselho. O projeto também enumera várias exigências para os indicados ao conselho de administração e diretorias, como experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da estatal. O objetivo é evitar indicações de pessoas sem qualificação que sigam apenas o critério político. Pelo menos 25% dos indicados ao conselho de administração também não poderão ter vínculo com a estatal, seja como empregados, fornecedores ou prestadores de serviço.
Sobre despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista, o projeto determina que não poderão ultrapassar, em cada exercício, o limite de 0,5% da receita bruta do exercício anterior. Em ano de eleição, essas despesas deverão obedecer, ainda, ao limite da média dos três anos anteriores.
COMENTÁRIO:
Essa Lei das Estatais será assinada e promulgada pelo Presidente da República Michel Temer nesta data (23/06/2016) para moralizar as empresas públicas.

OPERAÇÃO LAVA JATO REAGE AO CRIME DE COLARINHO BRANCO



Lições da 'Lava Jato'

Antônio Álvares da Silva*




A lei é uma norma genérica e abstrata, expedida pelo legislador para reger a conduta humana, conduzindo-a na direção de valores para se atingir o ideal de justiça. Por faltar-lhe o instinto gregário, o homem se serve das leis para criar e manter uma sociedade justa, até onde é possível.
Acontece que as leis nem sempre são acatadas. Aqueles aos quais ela impõe um ônus (pagar tributos, cumprir obrigações, receber o que tem direito e saldar o que deve) nem sempre desempenham o encargo legal. Adiam, protelam, enganam, forjam demandas infundadas. É preciso então que o credor requeira ao Estado, personificado no juiz, que force o cumprimento das leis.
Institui-se para este fim o Judiciário que se encarrega de fazê-las vigentes e eficazes. Se ele não for capaz deste encargo, por ineficiência, corrupção ou negligência, a ordem jurídica não funciona. O cidadão descrê da Justiça e o Estado perde aos poucos o domínio da conduta desejada pela lei. A desordem se institui e a sociedade mergulha no caos.
As classes privilegiadas dominam a sociedade. A corrupção se espalha e o país não cresce nem evolui. O cidadão se revolta porque não vê retorno dos tributos que paga. A insatisfação torna-se regra, a desesperança rebaixa o ânimo e espalha a insatisfação. Os grandes e poderosos se colocam acima da lei. Os políticos se enriquecem sem nunca ter trabalhado e os valores negativos, que desagregam em vez de unir, passam a ser a regra social vigente.
A Operação “Lava Jato” foi a primeira reação contra este estado de coisas na história do Brasil. Teve um grande e inexcedível mérito: o princípio da igualdade perante a lei deixou de ser uma mera recitação demagógica para se tornar uma realidade social.
Empreiteiros donos de grandes empresas, políticos privilegiados de toda espécie, servidores públicos sem escrúpulos, todos passaram a pagar por seus crimes, mostrando ao povo uma realidade antes impossível.
O procurador-geral Rodrigo Janot repetiu e repete sempre que ninguém mais no Brasil, ninguém mesmo, está superior à lei. A frase é óbvia, mas ficava apenas nos livros. Agora está efetivada na sociedade. Tornou-se uma realidade.
Esta situação foi uma enorme conquista porque ordena a conduta, evita o caos e permite o livre trânsito das pessoas, trazendo segurança e solidez nas relações sociais. É preciso agora que a “Lava Jato” continue, apoiada pelo povo, fazendo a limpeza pública e demonstrando que, onde houver o erro, aí haverá também a punição.
Mas não basta a atuação isenta e incansável do Judiciário para que se limpem as instituições corrompidas, que são a regra geral em nosso país. A sentença dos juízes atinge poucas pessoas. É limitada por natureza. É preciso que se crie a convicção coletiva de que a ordem é melhor do que o crime e que as leis devem ser aplicadas com isenção e severidade.
No instante em que criarmos esta convicção, incutindo no povo a certeza de que as instituições correspondem ao que dela se espera, teremos mudado definitivamente o país. Não podemos cometer o erro da Itália, de achar que só o Judiciário dá conta desta grande tarefa. Não. Ela é principalmente do povo, da vontade coletiva, do desejo de honestidade e mudança que ninguém detém ou impede.
Resta agora a união de todos. Dar apoio às autoridades. Confiar nelas e exigir que cumpram seu dever perante o país. Não podemos perder as esperanças. A hora de salvar o país chegou.
(*) Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

NOVO CALENDÁRIO DA COMISSÃO DE IMPEACHEMENT DE DILMA



Comissão do impeachment aprova novo calendário; Dilma deve depor em 6 de julho

Estadão Conteúdo 




A presidente afastada Dilma Rousseff poderá depor na comissão em 6 de julho

A Comissão Especial do Impeachment aprovou novo calendário de trabalho durante a reunião desta quarta-feira (22). Conforme o novo cronograma, a votação da pronúncia da presidente, que verifica se a acusação é procedente, acontece em 9 de agosto. Dessa forma, o julgamento final deve acontecer por volta do dia 22 de agosto. A data sofreu um atraso de, aproximadamente, uma semana.

A votação aconteceu à revelia da tropa de choque de Dilma. Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Fátima Bezerra (PT-RN) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) não votaram em retaliação. Os senadores preferiam manter o calendário em aberto.

Perícia

Nas novas datas, o laudo da perícia realizada por técnicos do Senado será entregue na próxima segunda-feira, 27. Já os assistentes técnicos, escolhidos pela defesa e pela acusação, terão até 4 de julho para apresentarem seus próprios laudos de perícia. Em 5 de julho, a comissão se reúne em uma audiência para ouvir a perícia do Senado e os assistentes técnicos.

Interrogatório de Dilma

Como denunciada, a presidente afastada Dilma Rousseff poderá depor na comissão em 6 de julho. Entretanto, sua presença não está confirmada. O ex-advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou que ainda estuda a questão. A presidente pode ser representada pela defesa e não comparecer pessoalmente ao interrogatório.

Confira o novo calendário de trabalho da comissão do impeachment:

27/6 - Entrega do laudo da perícia
28/6 - Prazo final para pedidos de esclarecimentos da perícia
01/7 - Entrega dos esclarecimentos da perícia
04/7 - Entrega dos laudos de perícia dos assistentes técnicos indicados pela defesa e pela acusação
05/7 - Audiência para ouvir a perícia
06/7 - Depoimento de Dilma Rousseff, que pode ser representada por seu advogado
7 a 12/7 - Alegações finais da acusação
13 a 27/7 - Alegações finais da defesa
28/7 a 1/8 - Elaboração do parecer do relator
02/8 - Leitura do parecer do relator na comissão
03/8 - Discussão do parecer na comissão
04/8 - Votação do parecer na comissão
05/8 - Leitura do parecer em plenário
09/8 - Discussão e votação do parecer em plenário (pronúncia do réu)
22/8 - Caso os prazos sejam respeitados, essa é a estimativa de votação do julgamento final do impeachment*

* Passada a votação da pronúncia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, tem até 10 dias para agendar o julgamento. Ele pode ou não usar o prazo completo.




TEM RAZÃO A SENADORA DEFENDER COM VEEMÊNCIA A PRESIDENTE DILMA AFASTADA



Ex-ministro Paulo Bernardo é preso pela Polícia Federal
Da Redação (*)
Estadão Conteúdo 



O ex-ministro Paulo Bernardo e sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann, são alvos da 31ª fase da Operação 'Lava Jato'.

Paulo Bernardo, ex-ministro dos governos Lula e Dilma, foi preso na manhã desta quinta-feira (23) em uma operação da Polícia Federal realizada em parceria com a 'Lava Jato'. O petista foi detido em Brasília, no apartamento funcional da mulher, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A casa dos dois, em Curitiba, também é alvo de buscas. A prisão de Paulo Bernardo, que deve ser levado à sede da PF em São Paulo, é temporária.
Batizada de Custo Brasil, a operação desta quinta mira em um esquema de pagamento de propina em contratos de prestação de serviços de informática do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), pasta que foi comandada por Paulo Bernardo. As fraudes geraram subornos de aproximadamente R$ 100 milhões, entre os anos de 2010 e 2015.

Estão sendo cumpridos 11 mandados de prisão preventiva, 40 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de condução coercitiva nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Distrito Federal, todos expedidos, a pedido da PF, pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo.

A PF tem elementos de que agentes públicos do ministério direcionaram licitações em favor de uma empresa de tecnologia e informática para gerir créditos consignados para servidores federais. "Segundo apurou-se, 70% dos valores recebidos por essa empresa eram repassados a pessoas ligadas a funcionários públicos ou agentes públicos com influência no MPOG por meio de outros contratos -fictícios ou simulados", diz a PF.

Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de influência, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com penas de 2 a 12 anos de prisão. Também é alvo de buscas a sede nacional do PT, em São Paulo. Ao chegar ao local, a polícia só encontrou porteiros, já que os funcionários chegam às 8h30.

Advogados já foram acionados pelo partido para tentar acompanhar a operação. O presidente do PT, Rui Falcão, está embarcando para Brasília e deve manter a viagem.

Desdobramento

O inquérito policial foi instaurado em dezembro de 2015, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a documentação arrecadada na 18ª fase da Lava Jato, conhecida como Pixuleco II, fosse encaminhada para investigação em São Paulo.

Os investigados responderão, de acordo com suas ações, pelos crimes de tráfico de influência, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com penas de dois a 12 anos de prisão.

Os presos e o material apreendido na ação serão encaminhados à sede da Polícia Federal em São Paulo. As pessoas conduzidas de forma coercitiva serão ouvidas nas instalações da PF mais próximas dos locais em que forem encontradas.

AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

  Brasil e Mundo ...