quinta-feira, 7 de maio de 2015

PANELAÇO




  
                                                                                      
Luiz Fernando Rocha
lrocha@hojeemdia.com.br

Um dia, e pode ser que esse dia nunca chegue, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se os denunciados no escândalo do Petrolão tiveram culpa no cartório. Infelizmente, o STF não deve julgar os principais culpados, que são muitos. Os ocupantes de cadeiras no Congresso Nacional, nesta legislatura e nas anteriores, passam seus dias ocupados em costurar negociatas políticas cercadas de nuances obscuras e afastadas dos interesses da população que os elegeu. Mesmo aqueles (supostamente) mais bem intencionados são omissos e coniventes. O mesmo se pode dizer do poder Executivo. Governam preocupados unicamente em manter o ambiente político favorável a seus projetos pessoais e partidários de poder e se esquecem de investir em controle e fiscalização das próprias trincheiras. Mas crimes assim não estão nas Leis que eles próprios criam e sancionam.
O resultado desse caldeirão de fisiologismo irresponsável, que se tornou a relação entre poderes no Brasil é uma enorme instabilidade institucional, uma relação tão frágil quanto a confiança que o povo tem nos representantes que elege. As coisas só andam no ritmo do quanto se dá ou se pede em troca.
No país do voto obrigatório, quem se sente obrigado a votar raramente se obriga a acompanhar o resultado de seu voto. Sofre diretamente as consequências, mas quase nunca se dá conta disso. Se pensarmos na formação “moral e cívica” que tivemos ao longo das últimas décadas fica mais fácil entender. Nossa geração aprendeu a ouvir o hino nacional como imposição dos governos militares. Em contrapartida, por susto, bala ou vício, negligenciávamos nossa própria cidadania. As informações não circulavam, direitos civis eram luxo e tudo o que se lia nos jornais tinha carimbo verde-oliva. A conta do prejuízo provocado por essa equação nefasta não tem data para ser quitada.
Uma pontinha de esperança se acende quando as redes sociais fazem seu papel e ampliam o debate de um lado e do outro. Ainda que os argumentos à direita e à esquerda ainda pareçam tão carentes de bom senso e verdade quanto há 40 anos, pelo menos estão postos à mesa, pautando o debate nacional e metendo medo em quem tem o que temer. Uma presidente do Partido dos Trabalhadores que não fala aos trabalhadores de sua nação no dia dos trabalhadores é um sintoma e um efeito.
O panelaço anteontem, durante a propaganda obrigatória em rede nacional do partido da presidente foi tratado por uns como “manifestação espontânea de indignados” e, por outros, como “manifestação orquestrada de inconformados”. Para uns foi “coisa do povo”. Para outros, foi “protesto em panelas de luxo do alto das varandas gourmet da zona Sul”. Para uns “choro de perdedor” e para outros, um “basta”. Seja o que for, foi ensurdecedor.
Certo ou errado, justo ou forçado, bairros inteiros ficaram longos minutos sob o som repetido de panelas, apitos, fogos, buzinas, gritos, alarmes e assovios. Se eu fosse político, estaria assustado, envergonhado e preocupado. Não sei se a maioria que – democraticamente – deu poder a quem tem poder se sente hoje conformada com a infindável sequência de escândalos e denúncias que assolam o país. Mas vejo que há um sentimento muito concreto e consistente de indignação que, enfim, parece estar ultrapassando as janelas de nossas casas.

TERCEIRIZAÇÃO






Antônio Álvares da Silva

A terceirização é o termo da moda e a discussão a seu respeito, um tema obrigatório nas salas de aula, na hora do café e da cerveja no boteco. Ótimo que assim seja. Isso demonstra vitalidade do povo e interesse pelas questões discutidas no Congresso que acabarão refletindo sobre todos nós.
A súmula 331 do TST criou a estranha figura da atividade-fim. Assim, pela via jurisprudencial, foi criado um conceito jurídico de grande significado, causa de toda a polêmica. Aqui, mais uma vez, a jurisprudência assume papel do legislador e o juiz passa de aplicador a agente criador de normas, o que é antidemocrático, pois ele não tem poderes nem legitimidade para esta atividade.
A questão surgiu com a proibição de terceirização da chamada “atividade- fim”. Porém, quando se tenta defini-la, esbarra-se em dificuldades insuperáveis. Empresa, segundo nosso Código Civil, é atividade exercida profissionalmente por seu titular, para criar e fazer circular bens e serviços.
O CC também define, ao lado de empresa (a que se chega pela definição de empresário), o que é estabelecimento: um complexo de bens organizados para o exercício da empresa que, através deste dinamismo, busca um fim econômico. Em nenhum instante o Código falou em atividade- meio e fim, a não ser quando afirmou, genericamente, que o estabelecimento é complexo de bens organizados para impulsionar a empresa, que é o fim, e o estabelecimento, que é o meio.
E o Código Civil silenciou-se com razão. Para exercer a atividade econômica, o empresário pratica uma série inumerável e ampla de atividades para tornar a empresa eficiente e lucrativa. Põe o estabelecimento para atuar e agir. Organiza energia, motores, matéria- prima, água, ponto comercial, propaganda, etc. Tudo isto, ao final, converge para um fim único: a produção de bens e serviços.
Ora, para esta produção tudo é importante: a limpeza, o asseio, o contador, o trabalhador, o operador, o mecânico das máquinas e engrenagens. Se faltar alguma ou algumas destas atividades, não se obtém o resultado desejado. Ou, se obtido for, será imperfeito. Não há hierarquia entre estes fatores. São todos necessários. Logo, a distinção entre atividade-meio e atividade-fim é cerebrina e incongruente.
Consequentemente, o empregador pode terceirizar o que quiser, desde que não prejudique o empregado. Para isto é necessário que o legislador estabeleça a responsabilidade solidária da empresa fornecedora da mão de obra e da tomadora dos serviços, pois ambas se beneficiam do trabalho do empregado.
E o problema jurídico termina aqui. Se a terceirização é boa, é ruim, gera ou não gera empregos, melhora ou não a produção das empresas, tudo isto é problema que compete a ela decidir, nunca ao Judiciário, que não é administrador de atividade econômica.
Nenhuma empresa está obrigada a terceirizar. O legislador pode até proibir qualquer espécie de terceirização, pois o objeto da lei é de livre escolha dos parlamentos. Mas, se resolve fazê-la, então que a institua sem qualquer discriminação entre os empregados terceirizados e os que nela trabalham. Se houver desigualdade, aqui sim cabe a pronta intervenção do juiz do trabalho. Fraude não é sinônimo de terceirização.
Onde está o problema sobre o qual tanto se fala? A resposta é: em lugar nenhum. Deixem o empresário trabalhar em paz com sua empresa. O que se exige dele é que não prejudique o trabalhador, sem o qual nenhuma empresa existe. Eis tudo.

Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG
 
COMENTÁRIO:
Essa polêmica sobre terceirização de atividade-meio e atividade-fim serve somente de pretexto para desviar as atenções das operações Lava Jato dos desvios da Petrobras. A terceirização só pode prejudicar os pelegos que mamam nas tetas das empresas do governo e não podem ser dispensados, além do excesso de despesas que eles provocam como: greves e 14º salário e os terceirizados só recebem pelo que produzem com todas as garantias das Leis Trabalhistas.

ALERTA



À RESPEITO DA SITUAÇÃO ATUAL DO BRASIL!

‘Vamos gritar antes que nos tirem a voz. Vamos agir antes que nos tirem a liberdade. Vamos nos dar as mãos antes que as algemas da intolerância e da prepotência não mais o permite. Vamos mostrar que ainda podemos fazer algo pela dignidade da Nação. Vamos fazer por merecer o respeito e a gratidão das próximas gerações. Ainda há tempo”.

ONDAS GIGANTES



Ondas gigantes arrasam costa do pacífico
Aonde elas são originadas?

BBC



Ondas gigantes invadiram Puerto La Libertad, em El Salvador; cinco pessoas já morreram em decorrência delas na costa americana.

Da Califórnia (EUA) ao Chile, toda a costa do oceano Pacífico no continente americano tem enfrentado ondas gigantescas desde o fim de semana até esta terça-feira. Em Coyuca, no México, as ondas alcançaram uma altura recorde de 10 metros, segundo as autoridades de defesa civil. Ao menos cinco pessoas morreram desde sábado no Chile, no Panamá e no México por causa das ondas. E o alerta continua em vários países. Mas a que se deve esse fenômeno?

Nas redes sociais, algumas pessoas chegaram a sugerir que seria um tsunami sobre o qual não teria sido lançado nenhum alerta, mas essa informação não procede. Enquanto um tsunami é provocado por um terremoto submarino, as ondas dos últimos dias são geradas por ciclones.

Todo ano, durante o outono e o inverno austral, formam-se tormentas no sul do Pacífico, que geram grandes ondas - e elas são tão fortes que se sustentam ao longo de milhares de quilômetros. Em alguns casos, essas ondas gigantes viajam mais de 11 mil quilômetros. É o fenômeno que os meteorologistas conhecem como "swell".

Ondas mais perigosas

As ondas que se formam na Nova Zelândia, por exemplo, durante um ciclone podem chegar à costa de Los Angeles dias depois. Elas também tendem a ser mais intensas do que as que chegam normalmente na costa, que se formam ali por perto.

São muito mais perigosas do que as ondas comuns, explicou à BBC Miguel Ángel Gallegos, do Serviço Meteorológico Nacional do México. "A longitude da onda é tão grande que, desde a praia, já dá para perceber que não é uma onda normal", disse o meteorologista. "É como se o mar estivesse se levantando."

As ondas originadas pelo fenômeno do swell são mais perigosas e mais fortes. Especialistas como Gallegos medem a intensidade do "swell" com base na frequência entre uma onda e outra - quanto maior a frequência, maior a intensidade.

O fenômeno que tem atingido a costa americana é um pouco mais intenso do que o habitual, segundo Martin Nelson, do Centro Nacional de Furacões dos Estados Unidos. A previsão é de que o fenômeno comece a enfraquecer nos próximos dias. Enquanto isso, os centros de emergência deverão continuar atentos, segundo Nelson.