História por Redação Itatiaia
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Usiminas, e determinou o bloqueio de mais de R$ 346 milhões da empresa pela poluição causada pela empresa em Ipatinga, no Vale do Aço.
De acordo com a decisão, os MPMG colheu provas que evidenciam as ‘condutas agressivas ao meio ambiente, seja através das emissões atmosféricas geradas nas diversas áreas da empresa, da emissão de partículas sedimentáveis em desacordo com o padrão estabelecido pela legislação ambiental, conhecida como ‘pó preto”.
A liminar ainda alega que a falta de ações preventivas da empresa mostra que a busca pelo lucro é maior que o interesse coletivo. Segundo o MP, a população do município sofre há décadas com partículas sedimentares, conhecidas como pó preto, que caem nas residências próximas às indústrias, trazendo problemas aos moradores.
“Sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”, afirma a decisão.
A reportagem da Itatiaia entrou em contato com Usiminas e aguarda posicionamento.
‘Pó preto’
Um estudo feito com moradores no ano de 2022 apontou que 93% dos entrevistados relataram algum nível de incômodo com a substância. Pessoas que moram perto da Usiminas relatam que o pó preto provoca “a violação de valores, a diminuição da qualidade de vida e o sofrimento da coletividade, traduzido nos sentimentos de constrangimento, frustração, desgosto, desesperança e impotência”.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a precipitação dos sedimentos vai contra os padrões especificados, descumprindo os limites da produção estabelecidos pela lei em vigor. A análise foi realizada pela Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões (Gesar) da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e reforçada por relatórios de automonitoramento da própria Usiminas.
Redução dos sedimentos
Em 2019, o Ministério Público e a Usiminas firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que visa implantar medidas para reduzir o acúmulo de material sedimentável, ações estas que devem ser cumpridas até 2028 sob acompanhamento do MPMG.
Mesmo com o prazo estabelecido, a ação movida pelo órgão afirma que “não se pode ignorar o fato de que há décadas de passivos ambientais e humanos que precisam ser solucionados. Afinal, a responsabilidade ambiental pela poluição não se restringe à mitigação da conduta aos padrões legais, abrangendo também a reparação dos danos ambientais e dos danos morais coletivos”.
Com isso, a ação visa garantir o ressarcimento dos danos causados pela poluição, além do pedido de que a empresa seja condenada a indenizar por danos morais coletivos o mesmo valor, com as devidas correções.
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