Por
Lúcio Vaz
Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal| Foto: Fellipe Sampaio/STF
Nos
últimos quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve as suas
contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apenas no
exercício de 2019. Naquele ano, a Auditoria Interna do STF apurou falhas
nos controles internos de compras e contratações por dispensa de
licitação e a permanência de vícios na concessão de diárias e passagens.
Mas o TCU não adotou qualquer ação nesses casos e aprovou as contas do
tribunal no Acórdão 9764/2021. Em 2018, 2020 e 2021, não houve
julgamento das contas do Supremo.
Na avaliação dos controles internos nas compras e contratações por dispensa de licitação, em despensas realizadas de 2018 a 2019, a Auditoria Interna detectou deficiência na comprovação dos requisitos exigidos para a dispensa de licitação, deficiência na justificativa do preço a ser contratado e descumprimento de cláusula contratual por parte da contratada. Entretanto, a auditoria ainda estava em andamento, “de modo que não há nenhuma ação do TCU que deva ser implementada”, registra o exame técnico do tribunal no Processo 046.731/2020-2.
Na avaliação do controle interno dos processos de prorrogação do prazo de vigência contratual, a Auditoria Interna detectou falha na comprovação da vantagem qualitativa e econômica para a prorrogação do contrato. Em razão disso, a auditoria fez recomendações à Secretaria do Tribunal, “suficientes para corrigir a falha apontada”. Como as conclusões foram encampadas pela “Alta Administração” do STF, o corpo técnico do tribunal concluiu que não havia “necessidade de intervenção do TCU”.
Informações imprecisas, sistema obsoleto
Na análise do canal de
interlocução do STF com a sociedade, em relação aos serviços de
ouvidoria e de atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), a
Auditoria Interna identificou “riscos à imagem do STF perante à
sociedade”, por não apresentar uma unidade de ouvidoria aderente às
normas e às boas práticas de ouvidorias públicas; riscos à imagem do STF
perante seus usuários, decorrentes de “divulgação de informações
imprecisas, na forma e no conteúdo”; riscos à efetiva participação do
cidadão, por inadequação do portal do STF, da página da Central do
Cidadão e do formulário eletrônico para suas manifestações e
solicitações.
Foram detectados, ainda, riscos ao atendimento eficiente dos usuários, por “utilização de sistema obsoleto” que não dispõe de funcionalidades para acompanhamento da demanda; e riscos à “integridade das informações”, por divulgar relatórios fora dos padrões utilizados pelas ouvidorias. A auditoria identificou ainda a ausência da classificação das informações do STF quanto ao grau de sigilo, bem como as respectivas desclassificações.
Foram propostas as seguintes medidas: a criação da função de “ouvidor”, com vinculação hierárquica à Presidência; a atualização das competências da Central do Cidadão, o aperfeiçoamento do portal do STF, a elaboração de novos modelos de relatórios gerenciais e o encaminhamento de relatório trimestral para a Presidência do STF. “Dessa forma, uma vez que as medidas propostas seguirão sendo monitoradas pela Auditoria Interna, não se vislumbra necessidade de intervenção do TCU”, concluíram os técnicos do tribunal.
Controle de passagens e diárias
A Auditoria Interna também
avaliou os controles internos do processo de concessão de passagens e
diárias, com base em monitoramento de auditoria realizada em 2017 em que
foram identificados diversos achados. Do total de recomendações
expedidas, 34 foram implementadas – 79% das ações propostas pela
Auditoria Interna.
O relatório da auditoria conclui que, “apesar da permanência de vícios relatados, que inviabilizam a eficácia dos controles internos de gestão, necessários à mitigação de riscos à regular aplicação dos recursos públicos, as melhorias operacionais implementadas pela Administração proporcionaram maior eficiência ao processo de concessão de passagens e diárias”. A corte de contas concluiu que “desse modo, não se mostra necessário intervenção do TCU, pois não se trata de falha que possa trazer impactos na gestão”.
Reportagem do blog mostrou a falta de transparência na concessão de passagens para ministros do STF em 2022. Não é mais possível saber para onde vão, o que fazem nem quanto gastam. Esse sigilo foi adotado por questões de segurança, mas também esconde os gastos com passagens aéreas em viagens nacionais e internacionais – na contramão do que fazem os poderes o Executivo e Legislativo.
Sem intervenções nem recomendações
A conclusão final do corpo
técnico do TCU registra: “Dessa forma, uma vez que as observações
dispostas no relatório são pontuais e constituem oportunidades de
melhoria, não apresentando significância ou relevância suficientes para
comprometer a regularidade da gestão dos responsáveis, conclui-se que
não há necessidade de intervenções do TCU, a exemplo de recomendações ou
determinações”.
O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, propôs ao plenário do Tribunal julgar regulares as contas e dar quitação plena aos responsáveis: “As peças que compõem o presente processo de contas, denotam ser regulares as contas prestadas, na medida em que evidenciam a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a efetividade das gestões das autoridades e dos servidores responsáveis. Inexistindo, portanto, quaisquer recomendações ao STF”. Os ministros da Segunda Câmara julgaram regulares as contas do STF em 27 de julho de 2021.
Por que o atraso no julgamento de contas
O blog questionou o
TCU sobre o motivo do atraso no julgamento das contas do STF nos últimos
anos. O tribunal respondeu que, desde 2010, por força de instruções
normativas, “constitui processo e leva a julgamento apenas parte das
contas que são apresentadas”.
Os órgãos que terão processos de contas julgados em cada ano são definidos conforme critérios estabelecidos nas normas aprovadas pelo Plenário do Tribunal. Essa definição considera critérios como riscos envolvidos da gestão, materialidade, relevância e apontamentos de auditorias anteriores, entre outros.
Mas a corte de contas acrescentou que os órgãos e entidades que não têm processo de contas julgado em determinado exercício devem, obrigatoriamente, apresentar relatório de gestão ao tribunal e publicá-lo em sua respectiva página na internet, para prestação de contas de acesso público. Além disso, o fato de não ter processo de contas julgado não impede a fiscalização do TCU por meio de auditorias, representações e denúncias, por exemplo.
Em relação às prestações de contas do STF, relativas aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021, o TCU informou que, no exercício de 2018, não houve processo constituído, de acordo com a decisão normativa 172/2018. No exercício de 2019, houve julgamento do processo TC 046.731/2020-2, de relatoria do ministro Raimundo Carreiro. O Acórdão 9764/2021, da Segunda Câmara, julgou regulares as contas dos responsáveis.
Nos exercícios de 2020 e 2021, não houve processo constituído, de acordo com a decisão normativa 188/2020. Na área de transparência e prestação de contas do portal do STF também é possível acessar os relatórios anuais de gestão do órgão.
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