quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

MUDANÇAS NO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

 

ALM Advogadas Associadas

Processo para conseguir a cidadania italiana sofre mudanças em 2022

ALM Advogadas Associadas destaca alterações que têm o objetivo de diminuir em 40% os tempos processuais.

 O processo de reconhecimento de cidadania italiana sofrerá mudanças a partir de 1° de julho de 2022. Uma reforma no Código de Processo Civil foi aprovada pelo Parlamento italiano e impactará os pedidos de reconhecimento de cidadania pela via judicial (contra às filas e via materna).

Assim sendo, o tribunal competente para julgar as ações de cidadania solicitadas pela via judicial diretamente na Itália não será mais exclusivamente o tribunal de Roma, e sim o tribunal da região do nascimento do antepassado italiano, o chamado Dante Causa do processo. Por exemplo, caso o seu Dante Causa tenha nascido em Rovigo, o tribunal competente será o Tribunal de Venezia.

Para quem já possui processo em andamento ou dará entrada em 180 dias, nada muda, ou seja, continua sendo o Tribunal de Roma o encarregado por julgar essas ações.

Com a alteração no trâmite aprovada, vai se tornar mais difícil o reconhecimento da cidadania italiana ou mais fácil? Vai demorar mais? A Itália será mais exigente com relação a documentação necessária? Esta reforma trará também novidades para o procedimento de reconhecimento administrativo do tão almejado direito à cidadania?

Segundo Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em direito internacional e sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia, “a descentralização da competência dos Tribunais pode trazer uma celeridade importante ao julgamento dos processos, mas poderá fazer com que haja decisões de entendimentos variados sobre uma mesma questão, o que já não acontecia no Tribunal de Roma”, destacou a especialista.

A reforma é prevista pelo PNNR (Plano Nacional de reinício e resiliência – “Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza”) no âmbito do Poder Judiciário italiano e tem como foco a eficiência do processo civil. O objetivo principal da reforma, de acordo com o Ministério da Justiça Italiana, é diminuir em 40% os tempos processuais, proporcionando, de tal modo, a simplicidade, a concentração e a efetividade das tutelas, além da garantia de uma duração razoável do processo.

A lei aprovada modificou dispositivos especificamente relativos a procedimentos que tratam de direito de família, execução obrigatória e constatação/avaliação do status de cidadania.

Sabe-se que o brasileiro possui basicamente três caminhos para o seu processo de cidadania italiana: a via consular, a via administrativa na Itália e a via judicial junto ao Tribunal italiano competente.

“A via judicial tem sido o caminho mais procurado especialmente a partir de 2018 e depois da recente pandemia do Covid-19, por ser uma via considerada célere em comparação com o tempo das filas consulares e menos custosa do que a via administrativa por fixação de residência na Itália”, informa Rebeca Albuquerque.

Além disso, a via judicial pode ser coletiva, sendo, portanto, processos familiares em que os descendentes de um mesmo Dante Causa compartilham a mesma pasta e são declarados italianos numa mesma sentença.

As mudanças na Lei

Quanto ao direito à cidadania italiana iure sanguinis, o texto da reforma prevê a introdução de medidas de racionalização no que diz respeito às controvérsias relativas à constatação/avaliação do status de cidadania italiana.

Na prática, a principal alteração se dá quanto aos critérios de definição do foro competente para o ajuizamento das ações de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis, trazendo uma relevante descentralização dos processos.

Atualmente, o único foro competente é o Tribunal de Roma e a sua vara especializada em matéria de imigração, proteção internacional e livre circulação dos cidadãos da União Europeia. A ação de reconhecimento do status de cidadão italiano com descendência iure sanguinis, sendo o(s) autor(es) da ação pessoas que não residem na Itália e sendo o réu/requerido, o Ministério do Interior, representado pela Advocacia Geral da União, um órgão da Administração pública italiana, os pedidos devem ser todos impetrados junto a vara especializada em matéria de imigração, proteção internacional e livre circulação dos cidadãos da União Europeia que hoje existe somente no Tribunal de Roma, o qual é o Foro Financeiro competente.

Alteração no trâmite vai “desafogar” Tribunal de Roma e agilizar processos

Nos últimos três anos, as ações de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis que foram impetradas no Tribunal de Roma aumentaram significativamente e é notório que sobrecarregaram tanto a parte administrativa dessa vara, quanto os próprios juízes, prejudicando o julgamento célere desse tipo de pedido, conforme determinação legal.

As Audiências, etapa obrigatória do processo judicial, que por lei deveriam ser fixadas em breve tempo após o ingresso do pedido, e que inicialmente eram fixadas em poucos meses, passaram a demorar três anos para serem fixadas por parte de alguns juízes.

Este tempo também foi influenciado pelo processo de transição de processos burocráticos físicos para o mundo virtual, acelerados pela pandemia do Covid-19, chegando a impactar procedimentos relativamente simples, como por exemplo, a emissão das certidões em trânsito em julgado, que passaram a demorar 6 meses para serem emitidas.

“A novidade da Lei 206 é, portanto, principalmente desafogar a situação de demora e de incerteza temporal no julgamento e conclusão de uma ação que é puramente documental, garantindo assim uma razoável duração do processo com a possibilidade de impetrar as ações de reconhecimento da cidadania italiana diante de demais foros”, disse Karla Leal Macedo, advogada italiana, mestre em direito pela Universidade de Bolonha e sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas.

Escritório de advocacia escolhido precisa estar preparado para as mudanças

O que isso afeta aos futuros requerentes e aos pleiteadores da cidadania Italiana? O advogado escolhido deverá ser extremamente organizado e ter uma equipe preparada, correspondendo a diversas demandas em variados tribunais, o que tende a diminuir o prazo de conclusão dos processos.

Os advogados tem 180 dias para se ajustar às novas normativas. Com todas estas mudanças, é preciso ter um escritório com competência, fluxo processual e que esteja preparado para este novo capítulo da cidadania na Itália.

Se por um lado, acredita-se que abrir a competência para outros foros ajudará o desafogamento da vara de Roma, e provavelmente trará um aceleramento no julgamento das ações nos outros foros, sendo fixadas as audiências dentro de um prazo mais célere do que o atual; por outro lado, existe o desconhecimento se os novos juízes aceitarão práticas de entendimento aplicadas atualmente nos processos de cidadania já consolidadas entre os juízes do Foro Romano”.

O Foro Romano, tendo sido o único nos últimos anos, havia criado um entendimento pacífico em alguns pontos da análise (tais como: exigências documentais, necessidade ou não de retificações, refutação da tese da grande naturalização, etc.), bem como de interpretação e aceitação documental, e, com a entrada em vigor da reforma e de seus novos critérios, “existe a incerteza se tais parâmetros serão também aceitos e aplicados pelos novos juízes dos novos Foros” afirma Karla Leal Macedo. Portanto, acredita-se em um maior rigor na avaliação da constatação da cidadania italiana por parte dos Tribunais locais.

Como e onde serão definidos os novos foros de competência?

O critério de definição da competência será a cidade de origem do Dante Causa (ascendente italiano nascido na Itália) do(s) autor(es) da ação. Portanto, o foro competente será o Tribunal da cidade capital da região de origem (“capoluogo regionale”).

Ainda existem questionamentos pragmáticos de como serão atuadas algumas modificações previstas, e com certeza, muitos novos surgirão, mas acredita-se que tudo venha a melhorar e transformar a efetivação de garantias e direitos.

A nova reforma do processo civil italiano irá trazer novidades para a constatação da cidadania italiana, impactando diretamente a atuação dos profissionais do setor.

Espontaneamente, surge o questionamento se tal reforma trará novidades também no âmbito administrativo, ou seja, se a definição da competência judicial passará a ser aplicada também no âmbito do pedido de reconhecimento administrativo junto ao Comune. Mas somente com a aplicação prática das novas decisões é que se poderá delinear novos caminhos, e por agora este resta come um ponto para se ter em mente.

Segundo o ALM Advogadas Associadas, o mais importante, portanto, é estar sempre em primeira linha se atualizando diariamente com os novos aspectos e os novos entendimentos, e diante do estudo específico de cada caso, escolher qual o melhor caminho para a obtenção e reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pois acredita-se que tudo venha a melhorar e a transformar a efetivação de garantias e direitos.

E como fica a tese da Grande Naturalização?

Já há alguns anos em que a Advocacia Geral do Estado italiano tem invocado a tese da Grande Naturalização (GN) contra processos de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis cujo Dante Causa estava no Brasil no período de vigência do Decreto presidencial brasileiro da Grande Naturalização (entre os anos de 1889 e 1891) e cujos filhos tenham nascido em solo brasileiro antes do ano de 1912, ano da primeira lei ordinária italiana que tratou da dupla cidadania.

Os juízes do Tribunal de Roma, em primeira instância, não acataram a tese da GN e em 2021 a maioria dos recursos julgados em segunda instancia, pelas Corte D’Appello de Roma e de L’Aquila, também não acataram a tese da GN.

Com a reforma que traz a descentralização dos processos de cidadania italiana, não se sabe como serão os entendimentos dos Tribunais locais a esse respeito. É uma lacuna cujo resultado somente poderá ser reconhecido com o tempo. Mas acredita-se que em breve novidades serão determinadas pelo posicionamento da Corte di Cassazione italiana.

Sobre o ALM Advogadas Associadas

O ALM Advogadas Associadas é um escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia. Comandada pelas advogadas no Brasil, na Itália e em Portugal, Karla Leal Macedo, mestre em direito pela Universidade de Bolonha, que se dedica principalmente aos processos no Tribunal de Roma, e Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em direito internacional, o ALM Advogadas Associadas nasceu para ser o elo entre história e o futuro, entre o Brasil e a Europa, e para auxiliar no processo que envolve histórias, documentos, pesquisa e aspectos jurídicos ligados ao processo de reconhecimento da cidadania.

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