sexta-feira, 7 de maio de 2021

STF LIMITA VIGÊNCIA DAS PATENTES

 

 Lucas Mendes – Poder360

Fachada do STF com a estátua da Justiça. Corte declarou inconstitucional prazo de patentes com mais de 20 anos© Sérgio Lima/Poder360. 24.ago.2020 Fachada do STF com a estátua da Justiça. Corte declarou inconstitucional prazo de patentes com mais de 20 anos

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta 5ª feira (6.mai.2021), derrubar o trecho da Lei de Propriedade Industrial que possibilitava a vigência de patentes por mais de 20 anos.

Por 9 a 2, os ministros declararam inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da norma. Votaram a favor os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Votaram contra os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux.

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O tema foi debatido no Supremo por 4 sessões, desde a semana anterior. Na 4ª feira (5.mai), votaram os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Os ministros ainda precisam definir se o efeito da decisão vale daqui para frente ou se retroage a patentes já concedidas.

Extensão

O trecho da lei alvo do julgamento estabelecia um prazo mínimo de vigência de 10 anos para patente de invenção, e de 7 anos para patente de modelo de utilidade, contados a partir da data de concessão.

A maioria dos ministros entendeu que a norma permitia a extensão do prazo para além de 20 anos, o máximo autorizado pela lei. A situação se dá quando havia demora do Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em avaliar o pedido de registro de patente. Nesses casos, o prazo contado a partir da concessão da patente se somava ao tempo de vigência garantido desde a formalização do pedido.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, disse que o trecho da lei que prorroga as patentes é “problemático sob diversos aspectos”, por tornar o prazo indeterminado. Afirmou que a extensão do tempo de patentes é “injusto e inconstitucional, por privilegiar o interesse particular em detrimento da coletividade”. Eis a íntegra do voto (1,4 MB).

Segundo Toffoli, a norma em julgamento é inconstitucional porque afronta a segurança jurídica, a temporalidade da patente, a função social da propriedade intelectual, a duração razoável do processo, a eficiência da administração pública, a livre concorrência e a defesa do consumidor e o direito à saúde.

O ministro Roberto Barroso entendeu que a lei não garante a exclusividade do uso da patente a partir do depósito do pedido no Inpi, e que a extensão do prazo não viola a Constituição. O magistrado citou decisões de Tribunais de Justiça estaduais que reconhecem o entendimento de que o mero depósito do pedido não garante a proteção da lei de patentes.

Barroso afirmou que o tema envolve questões políticas, e que deve ser da alçada de deliberação do Legislativo. “O verdadeiro problema está na deficiência no funcionamento do Inpi”, declarou.

A ministra Rosa Weber disse que a prorrogação das patentes vai contra a Constituição, que determina prazos temporários e determinados. Segundo a ministra, o dispositivo, na prática, permite a vigência de patentes com prazo “virtualmente” indeterminado.

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