Klaus Guenther Hering – Jornal Estadão
Em sua perspicácia e sabedoria, Montesquieu, em Do Espírito das Leis (Ed. Martim Claret, 2017, pág. 233), previu e pressentiu a ameaça que ronda as democracias caso prevalecesse uma instrução particular de um representante político sobre as palavras dos demais, pois, “nas ocasiões mais prementes, toda a força da nação poderia ser paralisada por um capricho’’. Inspirador da estrutura tripartite do poder político dos Estados modernos, equilibradamente subdividida em Legislativo, Executivo e Judiciário, o enciclopédico estudioso da práxis e do saber jurídico entreviu claramente, em meados do século 18, os entraves da democracia decorrentes de concentração do poder em mãos de representante político motivado não só por particulares interesses, mas por naturais limitações de sua individualidade.
Isso vale tanto para um vereador como para qualquer presidente de República. Não os culpemos, nós, os cidadãos, tardiamente, após o voto colocado na urna, por sua fragilidade moral à qual cada um de nós, pobres mortais, igualmente estaríamos expostos se oferecida a oportunidade.
Não basta a Constituição determinar que a todos deva ser oferecida a mesma oportunidade ou que a flora e a fauna nativas sejam preservadas. Não basta uma nação, feito república de bacharéis, escrever, sancionar e publicar leis. Há que torná-las efetivas.
Cidadãos, eleitores, representantes do povo terão de ser coagidos ou motivados a cumprir as determinações legais. Se, para um defensor dos direitos humanos, esse coagir se associa à ideia de ditadura ou escravidão, pode-se falar em instituição democrática capaz de induzir o homem em sua liberdade à obediência da vontade coletiva.
A empresa privada, brasileira ou chinesa, é exemplo de tal instituição, cujas metas e normas são estabelecidas por governança corporativa. São duas as principais funções de tal governança: 1) a de consolidar as expectativas sobre o mercado de seus produtos e insumos, de saber das tecnologias disponíveis e restrições legais às quais a instituição está exposta; e 2) a de conciliar os interesses dos integrantes da governança em torno dos objetivos a serem atingidos, bases para o processo decisório e o estabelecimento de normas.
Em nível de República democrática, a elaboração de normas sinergéticas para cidadãos e instituições cabe ao Legislativo, dentro do arcabouço delineado pela respectiva Constituição. Requer, pois, que o fluxo das comunicações sobre o universo dos saberes e dos anseios dos cidadãos e das instituições possa alcançar os representantes políticos e, assim, em democrática conciliação de conflitantes interesses, elaborar normas capazes de aglutinar os esforços da nação como um todo.
Por mais heterogênea e conflitante que seja a composição de uma governança, como a formada pelos nossos 594 congressistas, na pior das hipóteses redundará em, mesmo que difuso, consenso, engendrado espontaneamente pela assim chamada inteligência de enxame.
Os constituintes de 1988 não souberam elaborar as instituições políticas indispensáveis à criativa evolução para o que gostaríamos de ser como nação, como mensurado por aceitável crescimento do produto interno bruto (PIB) e do índice de desenvolvimento humano (IDH). Em vez de fortalecerem a comunicação de desejos e conhecimentos entre cidadãos e seus representantes nos vários níveis legislativos (o eleitor perde de imediato, após a eleição, o contato com seu eleito), cimentaram a concentração de poder nas mãos do mandatário do Executivo federal, até mesmo assenhoreando a seus “caprichos” o próprio Poder Legislativo, como ensejado pelo emblemático “toma lá dá cá”, mórbida característica dos mandatos presidenciais pós-redemocratização.
O caos político, que sempre mais está a se agravar por falta de instituição política garantidora de efetiva democracia representativa, requer não só a redução do poder presidencial, com suas medidas provisórias e nomeação de ministros das altas Cortes do Judiciário, nem sempre por méritos hermenêuticos, mas também o fortalecimento do conjunto das descentralizadas instituições políticas a partir dos diretórios municipais dos partidos.
Uma responsabilidade do Legislativo, a implantação conducente, mesmo que gradativa, a um parlamentarismo como o já adotado por países mais amadurecidos da Europa, instituição coordenada por um primeiro-ministro, dele requerendo flexibilidade intelectual e empatia capazes de harmonizar a diversidade de intentos trazida por representantes políticos, evolvendo abrangentes valores unificadores de um povo e de sua cultura, dentro do espírito das leis almejado pelo sábio de outrora. Em assim instituindo passo imprescindível para o aperfeiçoamento da nossa democracia. Caso contrário, a persistir o desgastado presidencialismo, continuaremos expostos ao já rotineiro processo de impeachment a cada dois anos.
BACHAREL EM ECONOMIA E FILOSOFIA PELA USP, MESTRE EM ECONOMIA PELA VANDERBILT UNIVERSITY, EX-PROFESSOR DE TEORIA ECONÔMICA NA FEA-USP, É DOUTOR EM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E SISTEMAS PELA UFSC
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