Somados com o fim de semana e a Páscoa, a capital paulista terá dez dias seguidos de recesso
Renata Okumura, O Estado de S.Paulo
O prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciou na quinta-feira, 18, que a cidade de São Paulo irá antecipar feriados municipais com o objetivo de reduzir a circulação das pessoas em meio a um cenário de alta de casos de covid-19. Somados com o fim de semana e a Páscoa, a capital paulista terá dez dias seguidos de recesso.
Confira:
- 26 de março – sexta-feira – feriado antecipado
- 27 de março – sábado
- 28 de março – domingo
- 29 de março – segunda-feira – feriado antecipado
- 30 de março – terça-feira – feriado antecipado
- 31 de março – quarta-feira – feriado antecipado
- 1º de abril – quinta-feira – feriado antecipado
- 2 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo
- 3 de abril – sábado
- 4 de abril – domingo – Páscoa
A prefeitura de São Paulo antecipou quais feriados?
A Prefeitura vai antecipar os feriados de Corpus Christi de 2021 e 2022, da Consciência Negra de 2021 e 2022, além do aniversário da cidade de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril de 2021.
Vale lembrar que no dia 2 de abril é feriado da Paixão de Cristo e no dia 2, a Páscoa.
Por que a Prefeitura vai antecipar os feriados?
O objetivo é reduzir a circulação de pessoas em um cenário de explosão de casos de covid-19 no País e, especialmente, em São Paulo. Com a medida, setores considerados essenciais, como indústria, que podem funcionar durante a fase emergencial no Estado, devem parar.
No ano passado, Covas também antecipou os feriados de Corpus Christi e o da Consciência Negra para ajudar a manter o isolamento social.
As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados?
Com fundamento no estado de calamidade pública e vendo o isolamento social como única saída possível e imediata para tentar conter o avanço da pandemia, entende-se que o poder discricionário da empresa não poderia se sobrepor a fundamentos tão relevantes e urgentes. “Contudo, deve-se ter em mente que não é proibido trabalhar em feriado. Assim, cada empresa deverá definir se é mais conveniente a ela parar agora ou compensar os empregados mais à frente. Mas o empregador que exigir trabalho nessas datas deverá pagar em dobro a remuneração deste dia, caso não exista a possibilidade de compensação em outra data”, diz Karolen Gualda Beber, coordenadora trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
Quais são os direitos previstos para os funcionários que trabalharem?
No feriado, se a pessoa está trabalhando, recebe em dobro, caso não exista a possibilidade de compensação em outro dia da semana. Ou seja, como houve apenas uma antecipação dos feriados que aconteceriam mais tarde, aplica-se a regra do salário do dia dobrado para os empregados que precisarem trabalhar, mesmo em esquema de home office.
“Para aquele empregado que trabalhar no feriado, será devida a remuneração extraordinária (horas extras), salvo se houver implementado na empresa o banco de horas, situação em que esses feriados trabalhados poderão ser compensados futuramente”, afirma Karolen.
Nas datas originais dos feriados, o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber a mais, já que já teve esses direitos agora.
Funcionamento de bancos durante os feriados antecipados
Atentos às medidas de prevenção, os bancos darão prioridade ao atendimento por seus canais digitais nas localidades em que houver a antecipação de feriados ou com restrições mais rigorosas de isolamento social, como é o caso da capital paulista.
“Os bancos recomendam a seus clientes e a população em geral concentrar, ao máximo, suas atividades bancárias via aplicativo de celular e internet, pelo atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos, nas salas de autoatendimento das agências e caixas 24 horas”, disse, em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Ainda segundo a entidade, observados os decretos e legislações locais dessas cidades, bem como a regulamentação federal que rege o funcionamento do setor bancário, haverá, em caráter excepcional, atendimento presencial e contingenciado, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões àqueles que não têm acesso a canais digitais ou remotos.
Vencimento das contas
É importante lembrar que as datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas. “Os bancos, por iniciativa própria, não podem alterar essas datas, pois observam as condições contratuais com os emissores dos boletos e as normas de liquidação e compensação de pagamentos do Banco Central. Todas poderão ser pagas pelos canais digitais ou nos caixas automáticos, sem a necessidade de deslocamento às agências bancárias”, afirmou.
Desta forma, quem deixar para pagar alguma conta em alguma data que teve feriado antecipado, deve usar os canais digitais ou caixas eletrônicos. A Febraban ressalta a importância da utilização dos canais digitais para atendimento dos serviços bancários a fim de evitar a concentração de pessoas nas agências.
INSS
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da capital paulista que estão realizando atendimento presencial estarão fechadas entre esta sexta-feira e domingo de Páscoa.
Segundo o órgão, o fechamento se deve aos feriados que foram antecipados pela Prefeitura de São Paulo.
Os segurados que estavam com agendamento previsto para esse período serão contatados pelas agências para que uma nova data seja marcada. A pessoa também pode entrar em contato pelo telefone 135 para mais informações.
Correios
O atendimento nas agências dos Correios na cidade de São Paulo e em Santos, litoral paulista, ocorrerá normalmente no período entre 26 de março e 1º de abril, mesmo diante dos feriados antecipados. Com exceção das unidades localizadas em estabelecimentos comerciais que seguem fechados em obediência ao decreto estadual, que estabelece medidas mais rígidas para conter a disseminação da covid-19.
Ainda segundo a empresa, o serviço de entrega de cartas e encomendas também será mantido, reforçando o compromisso dos Correios em prover à população e empresas soluções de comunicação e logística.
Na página da empresa, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público.
Rodízio municipal de veículos
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informam que, durante a fase emergencial, o Rodízio Municipal de Veículos passa a vigorar em novo horário, das 20h às 5h do dia seguinte, a partir da próxima segunda-feira, 22. O rodízio noturno vigorará inclusive em feriados.
Também a partir de segunda-feira fica suspenso o funcionamento do rodízio em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.
Final de placa – dia da semana:
- 1 e 2 – das 20h de segunda-feira às 5h de terça
- 3 e 4 – das 20h de terça-feira às 5h de quarta
- 5 e 6 – das 20h de quarta-feira às 5h de quinta
- 7 e 8 – das 20h de quinta-feira às 5h de sexta
- 9 e 0 – das 20h de sexta-feira às 5h de sábado
Ficam mantidos o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).
A CET explica que, conforme Portaria SMT.GAB nº 012, publicada no Diário Oficial da Cidade desta segunda-feira, 20, os caminhões seguirão as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa.
Nesses horários, a circulação de caminhões é proibida na área delimitada pelo Mini Anel Viário. Os caminhões também seguem sujeitos às normas específicas da ZMRC.
Durante a fase emergencial, o Rodízio Municipal para Veículos que valerá das 20h às 5h não se aplicará aos caminhões.
Ônibus municipais
São Paulo Transporte (SPTrans) afirma que a frota de veículos nos dias dos feriados antecipados será a mesma disponibilizada nos dias úteis.
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