Governo
sancionada lei que cria programa de apoio às microempresas
Agência Brasil
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei nº 13.999/2020, que
abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi publicada no Diário
Oficial da União e entra em vigor hoje. O objetivo é garantir recursos
para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo
coronavírus no país.
Pelo texto, aprovado
no fim de abril pelo Congresso, micro e pequenos empresários poderão pedir
empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no
ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do
empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu
faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais
vantajoso.
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As empresas
beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e
não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de
escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao
financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para
investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser
destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
As instituições
financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três
meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após
o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como
política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar
os pequenos negócios.
Deverá ser aplicada
ao valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%,
acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os
bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito,
a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.
Os empréstimos
poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do
Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que
poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o
Banco da Amazônia e bancos estaduais. É permitida ainda a participação de
agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos
cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro,
das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse
público de crédito.
A lei foi sancionada
com quatro vetos
Um dos
trechos vetados previa que os bancos deveriam conceder o
financiamento no âmbito do Pronampe, mesmo que a empresa tivesse anotações em
quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, de restrição ao crédito,
inclusive protesto.
Para o governo, essa
medida contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade,
da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se
encontrem em situação irregular, bem como de insolvência iminente, tome
empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos. Além disso, com
dispositivo proposto, as instituições financeiras poderiam direcionar as
operações de crédito sob garantia do Pronampe para o pagamento de dívidas de
suas próprias carteiras.

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