Câmara conclui votação de medida provisória que facilita venda de
imóveis da União
Amanda Pupo
BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados concluiu nesta sexta-feira, 8, a
votação de uma medida provisória que facilita a venda de imóveis da União. O texto segue agora para o Senado,
que tem de votá-la até 1º de junho para que não perca a validade.
Os deputados já haviam aprovado o texto principal
da matéria, em 29 de abril, mas faltava a análise das sugestões de mudança no
texto, concluída nesta sexta.
O presidente Jair Bolsonaro
editou a MP em 30 de dezembro de 2019. Por se tratar de medida provisória, o
ato tem força de lei assim que é publicado no "Diário Oficial", mas
precisa ser aprovado no Congresso
em até 120 dias para se tornar lei em definitivo.
O texto prevê a possibilidade da venda em lotes e a
permissão para que qualquer interessado apresente proposta para a aquisição de
bens da União. Além disso, a compra de imóveis federais poderá ser intermediada
por corretores de imóveis.
O intuito da proposta, segundo o governo, é acabar
com imóveis da União em situação de abandono e reduzir os custos com a
manutenção de bens sem utilidade. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes,
o Brasil tem ativos imobiliários que chegam a mais de R$
1 trilhão.
De acordo com o Ministério da Economia, 750 mil
imóveis são de propriedade da União. O número inclui bens inalienáveis, como as
praias brasileiras, que não podem ser vendidas e têm acesso livre.
O texto da MP também define que qualquer
interessado poderá apresentar proposta de aquisição de imóveis por meio de
requerimento à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da
União.
Imóveis classificados no regime enfitêutico (no
qual alguém adquire um imóvel por meio de contrato e pagamento de taxas, mas
não é o dono efetivo) terão tratamento específico para alienação.
A proposta estabelece ainda as condições para
leilões públicos sem interessados. Segundo o texto, a Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio poderá realizar uma segunda concorrência
com desconto de 25%.
Se o leilão fracassar por duas vezes consecutivas,
os imóveis serão disponibilizados para venda direta, também com desconto de 25%
sobre o valor de avaliação.
A administração pública também poderá realizar
contratos de gestão para a ocupação de imóveis no prazo de até 20 anos, podendo incluir a realização de obras para
adequação do imóvel.
A pedido da liderança do governo, os deputados
fizeram um acordo para diminuir o número de destaques (sugestões de alterações
ao texto-base) a serem votados.
Pela negociação, foi retirado de pauta um destaque
que sofria resistência da oposição. A mudança permitiria que imóveis de
universidades federais, não utilizados para atividades de ensino, pudessem ser
transferidos à União, por ato do Ministério da Educação.
Na justificativa apresentada com a emenda, o deputado
Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), autor da sugestão,
afirmou que as residências universitárias são subutilizadas e encontram-se em
locais de "grande valorização imobiliária", podendo se tornar ativos
financeiros para União.
A oposição, contudo, alegou que a mudança seria um
ataque direto às residências e restaurantes universitários e que esses
edifícios não poderiam ser usados para cobrir déficits federais.
Em troca da retirada deste destaque, a oposição
concordou em retirar de pauta outros três destaques e aprovar, de forma
simbólica, uma emenda que estende a vedação de nepotismo nas contratações. Além
disso, concordaram em rejeitar um destaque que tratava de condições de
igualdade na venda de imóveis em concorrência ou leilão público.
Mudanças
Uma das mudanças no texto ampliou a cláusula de
nepotismo em relação a contratações, pela União, de empresas especializadas na
avaliação de imóveis.
No texto original, enviado pelo governo, a União
não poderia contratar empresas cujos sócios fossem servidores da Secretaria
de Coordenação e Governança do Patrimônio da União ou de parentes até o
segundo grau.
Com a mudança, foram incluídas na lista empresas
cujos sócios sejam funcionários da Secretaria Especial de Desestatização,
Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, além de seus parentes
até o terceiro grau.
Os deputados também incluíram dispositivo que
permite a venda, sem licitação, de partes de rios e lagos de domínio da União
para fins de aquicultura.
O texto ressalva que a dispensa de licitação só
será permitida em benefício ao requerente que tiver projeto aprovado perante a Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Defensores da medida afirmam que isso irá
desburocratizar mais o processo, entregando aos interessados a cessão de uso
assim que a regularização estiver pronta.
Assentamento
Os deputados também aprovaram uma emenda que exclui
do território da Floresta Nacional de Brasília (Flona) a área do
Assentamento 26 de Setembro, em Vicente Pires, no Distrito Federal.
A emenda diz que a retirada será compensada com acréscimo em outra parte da
Flona.
O objetivo é possibilitar que o Distrito Federal
consiga fazer a regularização fundiária urbana do assentamento. Alguns
partidos, como o PSOL e PROS, foram contra a aprovação da emenda por entender que
a mudança não poderia ser feita por meio de medida provisória, mas somente por
projeto de lei.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018 considerou
inconstitucional a alteração de áreas protegidas via medidas provisórias.
Imóveis de
parlamentares
Os deputados rejeitaram uma emenda para autorizar a
venda de imóveis da União usados por membros do Poder
Legislativo, exceto as residências oficiais dos presidentes do
Senado e da Câmara.
Além disso, a mudança também permitiria a venda de
imóveis usados por ministros e pelo procurador-geral do Tribunal de
Contas da União (TCU), ministros de tribunais superiores e por
subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal, do Trabalho e Militar.
A exceção seria para os imóveis ocupados por ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) e pelo Procurador-Geral da República.
"Tal medida visa à racionalização e à modernização
do funcionamento dos Poderes da União, ao mesmo tempo em que promove
significativa economia para os cofres da União em momento de grave crise
econômica", afirma a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), na
justificativa da apresentação da emenda.
Atualmente, a lei que trata da alienação de bens
imóveis residenciais da União classifica esses imóveis como exceções entre os
que podem ser vendidos.
Pela lei, também não podem ser vendidas as
residências administradas pelas Forças Armadas e
ocupadas por militares; os imóveis destinados a funcionários do serviço
exterior; e imóveis ocupados por servidores de confiança, pelo Poder Executivo,
"indispensáveis ao serviço público".
Câmara conclui votação de medida provisória que facilita venda de
imóveis da União
Amanda Pupo
BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados concluiu nesta sexta-feira, 8, a
votação de uma medida provisória que facilita a venda de imóveis da União. O texto segue agora para o Senado,
que tem de votá-la até 1º de junho para que não perca a validade.
Os deputados já haviam aprovado o texto principal
da matéria, em 29 de abril, mas faltava a análise das sugestões de mudança no
texto, concluída nesta sexta.
O presidente Jair Bolsonaro
editou a MP em 30 de dezembro de 2019. Por se tratar de medida provisória, o
ato tem força de lei assim que é publicado no "Diário Oficial", mas
precisa ser aprovado no Congresso
em até 120 dias para se tornar lei em definitivo.
O texto prevê a possibilidade da venda em lotes e a
permissão para que qualquer interessado apresente proposta para a aquisição de
bens da União. Além disso, a compra de imóveis federais poderá ser intermediada
por corretores de imóveis.
O intuito da proposta, segundo o governo, é acabar
com imóveis da União em situação de abandono e reduzir os custos com a
manutenção de bens sem utilidade. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes,
o Brasil tem ativos imobiliários que chegam a mais de R$
1 trilhão.
De acordo com o Ministério da Economia, 750 mil
imóveis são de propriedade da União. O número inclui bens inalienáveis, como as
praias brasileiras, que não podem ser vendidas e têm acesso livre.
O texto da MP também define que qualquer
interessado poderá apresentar proposta de aquisição de imóveis por meio de
requerimento à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da
União.
Imóveis classificados no regime enfitêutico (no
qual alguém adquire um imóvel por meio de contrato e pagamento de taxas, mas
não é o dono efetivo) terão tratamento específico para alienação.
A proposta estabelece ainda as condições para
leilões públicos sem interessados. Segundo o texto, a Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio poderá realizar uma segunda concorrência
com desconto de 25%.
Se o leilão fracassar por duas vezes consecutivas,
os imóveis serão disponibilizados para venda direta, também com desconto de 25%
sobre o valor de avaliação.
A administração pública também poderá realizar
contratos de gestão para a ocupação de imóveis no prazo de até 20 anos, podendo incluir a realização de obras para
adequação do imóvel.
A pedido da liderança do governo, os deputados
fizeram um acordo para diminuir o número de destaques (sugestões de alterações
ao texto-base) a serem votados.
Pela negociação, foi retirado de pauta um destaque
que sofria resistência da oposição. A mudança permitiria que imóveis de
universidades federais, não utilizados para atividades de ensino, pudessem ser
transferidos à União, por ato do Ministério da Educação.
Na justificativa apresentada com a emenda, o deputado
Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), autor da sugestão,
afirmou que as residências universitárias são subutilizadas e encontram-se em
locais de "grande valorização imobiliária", podendo se tornar ativos
financeiros para União.
A oposição, contudo, alegou que a mudança seria um
ataque direto às residências e restaurantes universitários e que esses
edifícios não poderiam ser usados para cobrir déficits federais.
Em troca da retirada deste destaque, a oposição
concordou em retirar de pauta outros três destaques e aprovar, de forma
simbólica, uma emenda que estende a vedação de nepotismo nas contratações. Além
disso, concordaram em rejeitar um destaque que tratava de condições de
igualdade na venda de imóveis em concorrência ou leilão público.
Mudanças
Uma das mudanças no texto ampliou a cláusula de
nepotismo em relação a contratações, pela União, de empresas especializadas na
avaliação de imóveis.
No texto original, enviado pelo governo, a União
não poderia contratar empresas cujos sócios fossem servidores da Secretaria
de Coordenação e Governança do Patrimônio da União ou de parentes até o
segundo grau.
Com a mudança, foram incluídas na lista empresas
cujos sócios sejam funcionários da Secretaria Especial de Desestatização,
Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, além de seus parentes
até o terceiro grau.
Os deputados também incluíram dispositivo que
permite a venda, sem licitação, de partes de rios e lagos de domínio da União
para fins de aquicultura.
O texto ressalva que a dispensa de licitação só
será permitida em benefício ao requerente que tiver projeto aprovado perante a Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Defensores da medida afirmam que isso irá
desburocratizar mais o processo, entregando aos interessados a cessão de uso
assim que a regularização estiver pronta.
Assentamento
Os deputados também aprovaram uma emenda que exclui
do território da Floresta Nacional de Brasília (Flona) a área do
Assentamento 26 de Setembro, em Vicente Pires, no Distrito Federal.
A emenda diz que a retirada será compensada com acréscimo em outra parte da
Flona.
O objetivo é possibilitar que o Distrito Federal
consiga fazer a regularização fundiária urbana do assentamento. Alguns
partidos, como o PSOL e PROS, foram contra a aprovação da emenda por entender que
a mudança não poderia ser feita por meio de medida provisória, mas somente por
projeto de lei.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018 considerou
inconstitucional a alteração de áreas protegidas via medidas provisórias.
Imóveis de
parlamentares
Os deputados rejeitaram uma emenda para autorizar a
venda de imóveis da União usados por membros do Poder
Legislativo, exceto as residências oficiais dos presidentes do
Senado e da Câmara.
Além disso, a mudança também permitiria a venda de
imóveis usados por ministros e pelo procurador-geral do Tribunal de
Contas da União (TCU), ministros de tribunais superiores e por
subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal, do Trabalho e Militar.
A exceção seria para os imóveis ocupados por ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) e pelo Procurador-Geral da República.
"Tal medida visa à racionalização e à modernização
do funcionamento dos Poderes da União, ao mesmo tempo em que promove
significativa economia para os cofres da União em momento de grave crise
econômica", afirma a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), na
justificativa da apresentação da emenda.
Atualmente, a lei que trata da alienação de bens
imóveis residenciais da União classifica esses imóveis como exceções entre os
que podem ser vendidos.
Pela lei, também não podem ser vendidas as
residências administradas pelas Forças Armadas e
ocupadas por militares; os imóveis destinados a funcionários do serviço
exterior; e imóveis ocupados por servidores de confiança, pelo Poder Executivo,
"indispensáveis ao serviço público".

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