Lei 'blinda'
trabalhador: pandemia da Covid-19 pode alterar rotinas nas relações
trabalhistas
Paulo Henrique
Lobato
Medidas como a adotada pelo Ministério da Saúde, em
Brasília, com lavabos logo na entrada do prédio para barrar o vírus, podem se
tornar comuns em muitas organizações
Após a Secretaria de
Estado da Saúde confirmar o segundo caso de coronavírus (Covid-19) em Minas
Gerais e informar que há 289 registros em investigação, muitos trabalhadores se
perguntam sobre a possibilidade de faltarem ao serviço ou transferirem as
tarefas profissionais para o próprio lar, sob o receio de serem contaminados no
ambiente de trabalho.
Embora ainda não
haja motivo para pânico no Brasil, segundo as autoridades, a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 13.979, sancionada mês passado pelo presidente
Jair Bolsonaro, protegem os empregados que faltarem ao serviço, desde que haja
risco comprovado de contaminação pelo novo vírus.
Já há empresas que,
por precaução, adotaram, em parte, o sistema home office. É o caso do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que recomendou aos
colaboradores que voltarem de viagens internacionais, de férias ou a trabalho,
a quarentena de 14 dias corridos antes de retomar fisicamente as atividades.
Salubridade
Para a presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat), Cássia Hatem, o trabalhador deve ter em mente os deveres dos patrões. “O empregador é obrigado a fornecer um ambiente salubre”, alertou.
Para a presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat), Cássia Hatem, o trabalhador deve ter em mente os deveres dos patrões. “O empregador é obrigado a fornecer um ambiente salubre”, alertou.
É preciso, contudo,
que seja comprovado o risco de transmissão do vírus. A advogada Ana Lúcia
Carlos de Sousa, do escritório João Bosco Leopoldino Advocacia e Consultoria,
acrescenta que tal risco tem de ser objetivo. “Por exemplo: o empregador que
recusar atestado de alguém que esteja com suspeita da doença. Outra situação:
há vários casos suspeitos na empresa e o empregador descumpre a obrigatoriedade
de informá-los ao poder público. É risco iminente, como se o empregador agisse
com negligência”.
Dependendo do caso,
portanto, há possibilidade até de uma rescisão indireta, baseada no artigo 483
da CLT. “Esse artigo diz que um empregado não é obrigado a trabalhar em áreas
que lhe ofereçam perigos assim. Se o empregador insistir em colocá-lo em risco,
o trabalhador pode até mesmo pedir a rescisão do contrato, baseado em ‘perigo
manifesto de mal considerável’, como diz a lei trabalhista”, destaca a
presidente da Amat.
Para evitar riscos
de contágio, sendo comprovada a possibilidade, o empregador poderá exigir do
colaborador o home office, mesmo que não esteja previsto no contrato de
trabalho. “Estamos vivendo uma pandemia. Se um trabalhador com suspeita de
contaminação for trabalhar, o risco para a saúde de todos na empresa é muito
grande. É uma questão de precaução, de prevenção. A realização do trabalho em
casa seria uma medida de proteção ao coletivo”, disse Cássia Hatem. “O segredo
é o bom senso, que pode ser adotado como uma política da empresa. É uma cautela
para não pôr os empregados em risco”, acrescentou Ana Lúcia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário