Governo
disciplina uso de aeronaves da FAB por autoridades
Agência Brasil
Decreto publicado
nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União disciplina o
uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades. De acordo com
o documento, poderão requerer o transporte oficial o vice-presidente da
República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal
(STF), os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas e o chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Pelo decreto,
autoridades que ocuparem esses cargos como interinos ou substitutos não poderão
usufruir do benefício. Entretanto, o ministro da Defesa poderá autorizar o
transporte aéreo dessas e outras autoridades, nacionais ou estrangeiras.
O presidente Jair
Bolsonaro já havia orientado que apenas os ministros titulares do governo
poderiam utilizar os aviões da FAB para viagens.
A decisão veio
depois que o ex-secretário executivo da Casa Civil, Vicente Santini, usou um
avião da FAB para ir de Davos, na Suíça, onde participou do Fórum Econômico
Mundial, para Nova Delhi, durante visita de Bolsonaro à Índia. O fato ocorreu
em janeiro deste ano. Na ocasião, Santini substituía o então ministro da Casa
Civil, Onyx Lorenzoni, no cargo. Ao retornar ao Brasil, o presidente exonerou o
secretário.
As regras do decreto
publicado hoje não se aplicam ao presidente da República, às comitivas
presidenciais ou às equipes de apoio às viagens presidenciais e nem às viagens
de autoridades em linhas aéreas comerciais.
As solicitações de
transporte poderão ser feitas por motivo de emergência médica, segurança e
viagem a serviço, nessa ordem de prioridade. Caso haja solicitação para a mesma
prioridade quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave,
será observada a seguinte preferência: vice-presidente da República, presidente
do Senado, da Câmara e do STF e, por último, os ministros de Estado.
Compete à autoridade
que solicitou a viagem analisar e comprovar a efetiva necessidade da utilização
de aeronave da FAB em substituição a voos comerciais. Pelo decreto, presume-se
em situação de risco permanente o vice-presidente, ou seja, podendo usufruir do
benefício em qualquer situação.
Os presidentes do
Senado, da Câmara e do STF poderão utilizar os aviões oficiais para o local de
residência permanente pois isso é considerado motivo de segurança.
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