Governo obtém
do STF aval para adotar medidas contra o coronavírus
Agência Brasil
A Advocacia-Geral da
União (AGU) conseguiu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para que
sejam flexibilizadas, durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus
(covid-19), as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Essas
exigências dificultam a implantação de programas de proteção à parcela mais
vulnerável da sociedade pelo governo federal", diz a AGU, em nota.
A liminar pedida
pela Advocacia-Geral foi concedida nesse domingo (29) pelo ministro Alexandre
de Moraes. “Agora, sem os entraves, podemos ajudar os nossos trabalhadores e
empresários nesse momento tão difícil”, afirmou o advogado-geral da União,
André Mendonca, em postagem no Twitter.
Na quinta-feira
(26), a AGU havia entrado no STF com uma de Ação Direta de
Inconstitucionalidade, pedindo a flexibilização das LDO e LRF, excepcionalmente
no caso das políticas públicas de combate ao covid-19, para que não fossem
exigidas a comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação
orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a
indicar de que modo irá custear aumentos de despesas, prevendo que tais
projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas, diz a AGU, por
meio de nota.
"Na ação, a AGU
apontou que estão em análise pelo governo federal as seguintes medidas de
proteção à parcela mais vulnerável da sociedade: auxílio emergencial (abono)
para os trabalhadores informais; pagamento de parte do seguro-desemprego no
caso da suspensão dos contratos de trabalhadores formais; distribuição de
alimentos para idosos, entre outras".
A Advocacia-Geral
argumentou, também, que a excepcionalidade sanitária, econômica e fiscal
causada pela pandemia pelo novo coronavírus "impede que as medidas sejam
acompanhadas do aumento da carga tributária – solução viável em cenários de
normalidade, motivo pelo qual seria necessário flexibilizar os condicionantes
fiscais".
Decisão
Na decisão em que
acatou o pedido de liminar da AGU, Moraes diz que "o excepcional
afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, in
fine, e § 14, da LDO/2020, durante o estado de calamidade pública e para fins
exclusivos de combate integral da pandemia de Covid-19, não conflita com a
prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados pela
LRF".
“O desafio que a
situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da
mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de Covid-19
(coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade
operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a
população caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no
tocante à garantia de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável
das empresas”, escreveu ainda o ministro.
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