Bolsonaro edita MP e decreto para decidir o que funciona durante
pandemia
Poder360
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Sérgio Lima/Poder360 Bolsonaro, de máscara, em pronunciamento sobre medidas de
seu governo contra o coronavírus
O presidente Jair Bolsonaro editou na noite de 6ª
feira (20.mar.2020) 1 decreto e uma medida provisória que centralizam no
Governo Federal a competência sobre serviços essenciais, entre os quais a
circulação interestadual e intermunicipal. De acordo com o governo, os
dispositivos têm como objetivo “harmonizar as ações de enfrentamento à
pandemia do novo coronavírus”.
Com os dispositivos, que têm força de lei e passam
a vigorar imediatamente, caberá ao presidente da República indicar quais
serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à
pandemia provocada pelo novo coronavírus. O texto, segundo o governo, busca
impedir que a circulação de insumos necessários para a população seja afetada
pelas restrições sanitárias e biológicas em vigor em vários estados.
Além de delegar ao presidente a definição de
serviços e atividades essenciais, a Medida Provisória 926/2020 determina que qualquer interrupção
de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em normas técnicas da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP altera a Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro por Bolsonaro, que
trata do enfrentamento ao coronavírus no país.
A MP entra em conflito com medidas de restrição à
locomoção editadas por estados. Na 5ª feira (19.mar), o governador do Rio de
Janeiro, Wilson Witzel, editou 1 decreto que determinava a suspensão do
transporte interestadual de passageiros entre o Rio e estados com
circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
Paraná e Maranhão tomaram decisões semelhantes.
Outro ponto da MP simplifica procedimentos para a
compra de material e de serviços necessários ao combate à pandemia. O texto
flexibiliza e burocratiza a licitação para a aquisição de bens para o Sistema
Único de Saúde (SUS).
O decreto detalha os serviços públicos e as
atividades “indispensáveis ao atendimento das necessidades” do país. O
texto cita a assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e
hospitalares), o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e os
serviços de táxi ou de aplicativo. Em contraste com medidas tomadas por
diversos países na prevenção ao coronavírus, o decreto inclui o transporte
internacional de passageiros na lista de serviços que não podem ser
interrompidos.
De acordo com o decreto, a suspensão desses
serviços e dessas atividades essenciais “põe em perigo a sobrevivência, a
saúde ou a segurança da população”. O decreto proíbe restrições à
circulação de trabalhadores que possam afetar os serviços e as atividades e à
circulação de cargas de qualquer espécie que resultem em desabastecimento de
gêneros necessários à população.
Caberá ao comitê de combate ao novo coronavírus
criado pelo governo federal definir outros serviços públicos e atividades
considerados essenciais e editar atos para regulamentar e operacionalizar as
normas. O decreto estabelece ainda que os órgãos públicos e privados mantenham
equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, monitoramento e à
fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais, com canais
permanentes de diálogo com órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e
privados.
Com informações da Agência Brasil.
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