Bolsonaro
sanciona lei para enfrentamento do novo coronavírus
Agência Brasil
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que trata das medidas de enfrentamento emergencial,
no âmbito da saúde pública, do novo coronavirus. A íntegra da Lei 13.979 foi
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).
A nova lei prevê a
adoção de medidas como isolamento, que é a separação de pessoas doentes ou
contaminadas, bem como de diversos tipos objetos, bagagens, mercadorias e
encomendas postais, entre outros; e quarentena, que é a restrição de atividades
ou separação de pessoas e objetos suspeitas de estarem contaminadas pelo vírus.
Seguindo o mesmo
objetivo, de proteção da coletividade, a lei prevê também a realização
compulsória de exames e tratamentos médicos, testes laboratoriais, coleta de
amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas que se considerarem
necessárias; exumações, necropsias, cremações e manejo de cadáveres; restrições
para a entrada e saída de pessoas do país; e requisição de bens e serviços de
pessoas naturais e jurídicas.
Também está prevista
a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à
vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). De acordo com o texto, todas as medidas precisam ter por base “
evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em
saúde”.
Para as pessoas
afetadas pelas medidas descritas na nova lei estão previstos direitos como o de
gratuidade no tratamento e de serem informadas permanentemente sobre o seu
estado de saúde.
Toda ausência
decorrente das medidas previstas na lei sancionada será considerada falta
justificada, tanto para o serviço público como para o privado.
Dispensa de
licitações
A lei que trata do
enfrentamento ao novo coronavírus possibilita a dispensa de licitação para a
aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da
doença, e torna “obrigatório”, para órgãos e entidades, o compartilhamento de
dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de
infecção.
Ainda segundo a lei,
que vai vigorar enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo
coronavírus, toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na
comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus,
e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo
coronavírus.
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