Governo
publica decreto para contratar militares no serviço público
Agência Brasil
O decreto que
regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos
públicos foi publicado em edição extra do Diário Oficial da
União na noite desta quinta-feira (23). De acordo com o
Palácio do Planalto, os militares poderão ser contratados, por meio de um
edital específico de chamamento público, para trabalhar em órgão ou entidade
federal ganhando adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na
inatividade.
Pelo texto do
decreto, assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, a contratação
dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa quanto do
Ministério da Economia. A pasta da Defesa vai examinar se a contratação não
compromete eventual necessidade de mobilização de pessoal, além de estabelecer
o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto
ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão
ou pela entidade requerente. Já a equipe econômica vai examinar se há recursos
para o pagamento do adicional e se há necessidade real de contratação.
De acordo com o Palácio do Planalto, os militares poderão ser
contratados, por meio de um edital específico de chamamento público
"Como já de
conhecimento público, existe a intenção de aplicar o ato para resolver problema
do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social]. Contudo, tecnicamente, o
decreto não se restringe ao INSS e poderá ser utilizado em dezenas de outras
situações. A hipótese do INSS é apenas destacada por ser a com maior
escala", informou o Planalto, em nota enviada à imprensa.
Ainda segundo o
governo, a contratação não será automática. "Ainda se precisará analisar o
pleito de cada órgão ou entidade interessado na nova forma de alocação de mão
de obra, fazer o edital de chamamento público para cada hipótese e verificar a
disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso", acrescenta a
nota.
Militares da reserva
Na semana passada, o
governo anunciou que pretende contratar temporariamente cerca de 7
mil militares da reserva para atuar nos postos da
Previdência, pagando o adicional de 30%. Esse percentual está definido na lei
que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso
Nacional.
A medida foi a forma
encontrada pelo governo para reduzir o estoque de pedidos de benefícios em
atraso no INSS. A expectativa é que o acúmulo de processos caia para próximo de
zero até o fim de setembro. Atualmente, o número de pedidos de benefícios
previdenciários com mais de 45 dias de atraso está em cerca 1,3 milhão.
A contratação direta
dos militares pelo INSS chegou a ser questionada pelo Tribunal de Contas da
União (TCU), que considerou que o governo poderia estar rompendo o princípio da
impessoalidade, ao direcionar a contratação exclusivamente para o grupo
militar. Nesta quinta pela manhã, antes de embarcar para Índia, o presidente
Jair Bolsonaro disse que o governo estava aguardando apenas um ajuste no
entendimento com o TCU para poder publicar o decreto e
iniciar o processo de contratação temporária dos militares. Para o presidente,
a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação
de civis. “Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um
convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra”, disse.
Custo
De acordo com o
Ministério da Economia, caso haja o pagamento do adicional de reserva
remunerada para os militares, no caso do INSS, a medida custará R$ 14,5 milhões
por mês ao governo, mas o custo deve ser compensado pela diminuição da correção
monetária paga nos benefícios concedidos além do prazo máximo de 45 dias depois
do pedido. A proposta inicial do governo é que os militares sejam treinados em
fevereiro e março, devendo começar a trabalhar nos postos em abril.
O decreto que
regulamenta a contratação dos militares inativos ainda define que, para o órgão
contratante, o prazo máximo de contrato é de até quatro anos, vedada a
prorrogação. Para o militar inativo, esse prazo máximo é de até oito anos,
consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.
Lei anticrime
entra em vigor nesta quinta
Agência Brasil
Começa a vigorar
nesta quinta-feira (23) a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote
anticrime, aprovada pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair
Bolsonaro no dia 24 de dezembro do ano passado.
Houve 25 vetos à
matéria aprovada pelo Congresso. O pacote reúne parte da proposta
apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança
Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de
juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre
de Moraes.
Entre os pontos que
foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra
cometidos pela internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma
de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
Juiz de garantias
Nessa quarta-feira
(22), o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu
suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até
o plenário da Corte julgar o mérito da ação, o que não tem data para ocorrer.
A decisão anula
liminar concedida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que, na
semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses.
Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do
juiz de garantias.
A decisão de Fux foi
motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até
o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.
Fux ocupa
interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli, até 29 de
janeiro.
O juiz de garantias
deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos
do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração
de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele,
contudo, não poderá proferir sentenças.
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