sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

NOMEAÇÃO DE REITORES MUDA COM A MEDIDA PROVISÓRIA DE BOLSONARO


MP muda forma de nomeação de reitores de universidades e IFs

Agência Brasil






O presidente Jair Bolsonaro assinou, na última terça-feira (24), uma Medida Provisória (MP) que altera as regras para a escolha de reitores das universidades e institutos federais. A MP fixa a representatividade de 70% de votos de professores na composição da lista tríplice de onde sairá o novo reitor. Os outros 30% são divididos igualmente entre alunos e servidores efetivos. O presidente poderá nomear qualquer um dos três indicados na lista resultante da votação.


Presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) que altera as regras para a escolha de reitores das universidades e institutos federais

Antes da edição dessa MP, as universidades podiam decidir pelo modelo de eleição, podendo atribuir pesos iguais para cada uma dessas categorias. Além disso, até então, era tradição o presidente da República nomear o primeiro nome da lista tríplice. No início do ano, reitores chegaram a pedir que Bolsonaro mantivesse o costume.
Para o governo, a medida “garante autonomia à comunidade acadêmica”. “O objetivo do novo texto é fortalecer a governança no processo de escolha de reitores”, afirma o Ministério da Educação (MEC). Segundo a pasta, houve judicialização de sete processos de escolha de reitores. Pelas redes sociais, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República afirmou que "a eleição e a nomeação de reitores vão ficar mais justas e transparentes".
No próximo ano, estão previstas 24 nomeações para reitores de universidades federais e nove de institutos federais.
De acordo com o texto, os candidatos a reitores precisam ser docentes ocupantes de cargo efetivo e não podem ser enquadrados nas hipóteses de ilegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Poderá haver reeleição, mas apenas uma vez.
A MP já está vigorando, mas precisará ser ratificada pelo Congresso Nacional em 120 dias. Caso não seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, ela perde a validade.

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