Reforma da Previdência
começa a ser discutida no Senado nesta semana
Correio Braziliense
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Marcos Oliveira/Agencia Senado O relatório da
comissão será conhecido no dia 28 de agosto no plenário do Senado
A reforma da Previdência chega nesta
semana a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e promete esquentar
o clima da Casa. Para a presidente da comissão, a senadora Simone Tebet
(MDB-MS), ainda que há a possibilidade de os senadores votarem o texto aprovado
pela Câmara dos Deputados sem alterações. Possíveis mudanças ou acréscimos
seriam incluídos em uma reforma paralela, para não atrasar a
promulgação da reforma principal.
"O sentimento da Casa não é de alterar o texto
aprovado pelos deputados federais, mas de fazer as alterações necessárias por
meio de um texto paralelo, podendo incluir estados, Distrito Federal e
municípios", previu Tebet.
Apesar de reconhecer que o texto votado na Câmara
precisa ser melhorado, sobretudo no que diz respeito à novas regras de
previdência de estados e municípios, o relator, senador Tasso Jereissati
(PSDB-CE), defende que as alterações propostas pelos senadores estejam em PEC
paralela que tem o apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A reforma da Previdência tem prazo de 30 dias para
ser discutida na CCJ do Senado. Nesses primeiros dias, deverão ter debates em
audiências públicas com a participação de representantes de trabalhadores e de
empresários. A expectativa é de que Tasso apresente o relatório na comissão no
dia 28 de agosto.
Se passar na CCJ, a reforma segue para o plenário
do Senado. O primeiro turno de votação deve ser feito no dia 19 de setembro e o
segundo turno até o dia 10 de outubro. Em todas as votações, são necessários os
votos de ao menos 49 dos 81 senadores.
Principais regras
A reforma da Previdência, aprovada na Câmara na
forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o tempo
para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as
alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece
regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para
servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após
a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de
contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei.
Até lá, vale uma regra transitória.
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