MP Antifraude é aprovada no Senado com 55 votos
Mariana Haubert e Felipe Frazão
© Werther Santana/Estadão MP faz um pente-fino em
benefícios do INSS.
BRASÍLIA - O Senado
aprovou nesta segunda-feira, 3, a Medida Provisória n.º 871, editada
pelo governo neste ano e que determina um pente-fino nos benefícios do INSS. A
medida, chamada de MP Antifraude, também modifica as regras para a concessão de
aposentadoria rural, acabando com o papel de sindicatos no cadastro do
trabalhador do campo, com o objetivo de coibir fraudes.
Foram 55 votos a favor e 12 contrários. A matéria
foi aprovada a poucas horas de acabar a sua vigência. Ela agora segue para
sanção presidencial.
O governo considera a MP 871
como um dos alicerces da reforma da
Previdência, que ainda está em tramitação na Câmara, e estima
que a economia será de R$ 9,8 bilhões em 12 meses.
O secretário especial da Previdência e Trabalho,
Rogério Marinho, e outros integrantes da equipe econômica passaram o dia no
Congresso para negociar com os senadores a votação da medida. A líder do
governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP) também acompanhou parte da
votação. Havia o risco real de a MP ser derrubada porque raramente a Casa
realiza votações às segundas-feiras e era preciso convencer os parlamentares a
antecipar a vinda para Brasília.
O governo defendeu que os senadores mantivessem o
texto da forma como ele foi aprovado pela Câmara para que não houvesse o risco
de ela ser modificada e, assim, caducar, pois teria que voltar para uma segunda
análise dos deputados, o que seria impossível.
Para garantir o quórum suficiente para começar a
votar, a equipe econômica aceitou fazer um acordo com senadores da oposição,
que pediram em troca a inclusão de uma emenda na proposta de reforma da
Previdência. O grupo exigiu que seja incluído no relatório do deputado Samuel
Moreira (PSDB-SP) um gatilho para que o prazo de cadastramento de trabalhadores
rurais e pescadores seja renovado caso, ao seu término, não tenha havido o
registro de 50% desses profissionais. O período do novo prazo, no entanto, ainda
não foi definido.
Na versão do texto da MP aprovada pela Câmara, o
trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja
veracidade será comprovada por órgãos públicos e essa modalidade valerá até
2023. Depois desse prazo, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador
rural terá que se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
para comprovar o tempo de serviço no campo e poder receber o benefício.
A proposta de criação de um gatilho foi apresentada
pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e, segundo o líder do governo no
Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), será incorporado pelo relator da
reforma da Previdência na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
A MP transfere a responsabilidade de comprovação do
tempo de serviço do trabalhador rural dos sindicatos para órgãos subordinados
ao Ministério da Economia. Na discussão da MP na Câmara, os deputados alteraram
o texto inicial para estabelecer um período de transição para a exigência do
cadastro.
Inicialmente, o Cadastro Nacional de Informações
Sociais valeria a partir de 1º de janeiro de 2020, mas a concessão do benefício
por meio do CNIS passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. Até lá,
valerá a autodeclaração dos segurados especiais, ratificada por órgãos
públicos, como o próprio INSS ou prefeituras, Ematers, etc.
Assim como na Câmara, os senadores também
discutiram sobre o termo "gênero" que está na lista de informações
que deveriam ser repassadas ao INSS. Parlamentares conservadores pediram que a
palavra fosse alterada para "sexo", porque, de acordo com eles, o
termo original deturpava a matéria porque era uma questão de "ideologia de
gênero". Outros senadores protestaram contra a mudança e alegaram que isso
colocava o texto da medida em risco.
No início da votação, o senador Angelo Coronel
(PSD-BA) apresentou um destaque para que os sindicatos voltassem a fazer o
cadastro dos trabalhadores rurais, mas, sem conseguir apoio suficiente, decidiu
por retirá-lo.
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