Juiz convida Bolsonaro a depor sobre facada
Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Luiz
Vassallo/SÃO PAULO
O juiz da 3ª Vara Federal, Bruno Savino,
convidou o presidente Jair Bolsonaro (PSL) a depor em ação penal contra Adélio
Bispo de Oliveira, preso desde setembro, por esfaquear o então candidato
durante as eleições de 2018. "Em respeito à relevância e à dignidade do
cargo ocupado pela vítima - o Excelentíssimo Presidente da República Jair
Messias Bolsonaro - faculto-lhe a tomada de seu depoimento por escrito, por
aplicação analógica da norma contida no art. 221, §1°, do CPP", afirma.
Adélio foi denunciado no dia 2 de outubro, pelo
atentado. O MPF seguiu o entendimento da investigação conduzida pela Polícia
Federal (PF) e enquadrou o agressor no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional
pela prática de "atentado pessoal por inconformismo político". Dois
dias depois, o magistrado abriu ação penal e pôs Adélio no banco dos réus. O
processo está em fase de instrução, em que são ouvidas testemunhas e produzidas
provas, que serão analisadas pelo juiz, em sentença.
Em maio de 2019, o juiz decidiu que Adélio Bispo de
Oliveira é inimputável. A decisão se deu no âmbito de incidente de insanidade
mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por
crimes. No mesmo despacho, o juiz mantém Adélio em presídio federal até o julgamento
da ação penal que envolve o atentado. Após a sentença, o juiz poderá determinar
a transferência para um hospital psiquiátrico.
Segundo o magistrado, 'face à urgência requerida
pelo feito, que envolve réu preso há mais de 8 (oito) meses, as partes deverão
formular, no prazo de 48h, suas perguntas, as quais serão transmitidas por
ofício à vítima, a quem será solicitada a devolução das respostas até
07/06/2019, último dia útil anterior à data da audiência de instrução designada
para eventual oitiva das testemunhas de acusação'.
"Na hipótese de preferir que o seu depoimento
seja prestado na presença da autoridade Judicial, o assistente da acusação
deverá ser intimado a, no prazo de 3 dias, indicar o dia, a hora e o local para
ser inquirido, bem como dizer a forma por meio da qual deseja que o ato seja
realizado, se por carta precatória ou por meio de videoconferência, rogando ao
Excelentíssimo Presidente da República que o ato seja marcado para data
anterior à da audiência de instrução, a ser realizada no dia 10/06/2019 às
14h", anota.

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