Atuação de juiz federal em vara eleitoral causa
polêmica no TSE
Agência Brasil
Supremo Tribunal
Federal decidiu em março que cabe à Justiça Eleitoral julgar casos que envolvam
simultaneamente caixa 2 e crimes conexos
Em audiência pública
realizada nesta sexta-feira (3), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a
atuação de juízes federais em varas eleitorais, com objetivo de julgar crimes
comuns conexos a crimes eleitorais, foi alvo de controvérsia, colocando em
lados opostos entidades representativas da magistratura e presidentes de
tribunais regionais.
A questão veio à
tona após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em
março, que cabe à Justiça Eleitoral julgar casos que envolvam simultaneamente
caixa 2 de campanha e outros crimes conexos, como lavagem de dinheiro e
corrupção, que até então vinham sendo julgados pela Justiça Federal, no âmbito
de operações como a Lava Jato.
A decisão do Supremo
causou polêmica no meio jurídico, após críticas de procuradores e juristas de
que a decisão abriria uma brecha para a impunidade. O principal argumento dos
críticos é o de que a Justiça Eleitoral, cuja primeira instância é hoje
composta exclusivamente por juízes estaduais, não teria recursos suficientes
para julgar um grande número de processos envolvendo crimes complexos de
competência federal.
Para lidar com a
questão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao
TSE que permita a atuação de juízes federais em varas eleitorais, posição
que é defendida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Debate
“Nós temos que
encarar essa realidade, a Justiça Eleitoral precisa ter uma restruturação
adequada para que possa julgar crimes que não foram concebidos para a sua
estrutura”, disse o presidente da Ajufe, Fernando Mendes. “A principal proposta
é que dentro de uma zona eleitoral possam trabalhar dois juízes, um juiz
estadual e um juiz federal”, acrescentou.
Já o presidente da
Associação dos Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira, foi contra a
proposta. “O combate à corrupção no Brasil não é titularidade de algumas
pessoas e de alguns juízes, ela é de toda a magistratura brasileira”, defendeu.
Para a Oliveira, a
Constituição é clara ao dar exclusividade ao juiz estadual para atuar nas varas
eleitorais, que são a primeira instância da Justiça Eleitoral. “Não há nenhum
problema juiz federal atuar na esfera eleitoral, desde que alterada a
Constituição”, ponderou.
Para os defensores
da atuação dos juízes federais nas varas eleitorais, a expressão “juízes de
direito”, que na Constituição especifica os magistrados que devem atuar nas
varas eleitorais, poderia ser interpretada de modo a incluir juízes federais, e
não somente os estaduais, como é o entendimento corrente.
“Nós colocaríamos o
juiz federal em reforço. Ficariam lá dois juízes, não há nada de anormal”,
defendeu o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Rocha Sobral.
“Não adianta jogar palavras ao vento, dizendo que há essa estrutura para julgar
crimes complexos, não há”, disse.
O presidente do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e do Colégio de Presidentes
dos Tribunais Regionais Eleitorais, Carlos Padin, se colocou contra a proposta.
Para ele, a atual estrutura da Justiça Eleitoral tem plena capacidade para
lidar com qualquer tipo de caso.
“Toda a magistratura
eleitoral, principalmente a de primeiro grau, está plenamente capacitada, se
sente plenamente capacitada, de dar conta não só desses processos, mas como de
qualquer um outro processo que venha bater às portas desses juízes”, afirmou
Padin.
Próximos passos
Responsável por
supervisionar a audiência pública, o ministro do TSE Og Fernandes disse que
pretende entregar em 14 de maio um relatório sobre o assunto para a presidente
do tribunal, ministra Rosa Weber, a quem caberá decidir sobre os próximos
passos.
Há no TSE ao menos
dois pedidos, da PGR e da Ajufe, para que seja permitida a atuação de juízes
federais em varas eleitorais de primeira instância. Rosa Weber é quem deve
decidir se pautará ou não o assunto para discussão em plenário.
Por se tratar de
questão constitucional, é possível que a atuação de juízes federais em varas
eleitorais seja discutido ainda no Supremo, onde ao menos um
ministro, Alexandre de Moraes, já se manifestou publicamente no
sentido de que para isso seria necessário modificar a Constituição.
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