Reforma da
Previdência: veja os principais pontos
Agência Brasil
Técnicos do ministério da Economia dão entrevista coletiva para detalhar
o texto da proposta de reforma da Previdência
O presidente Jair
Bolsonaro entregou nesta quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência
na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e
da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao prédio do
Congresso Nacional.
O texto elaborado
pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e
mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta
será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara,
e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de
seguir para o plenário.
No plenário, a
aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três
quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em seguida, a proposta
vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em
comissões para depois, ir a plenário.
Veja o que propõe a
reforma da Previdência:
Idade mínima
Idade mínima
O texto
propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens,
com contribuição mínima de 20 anos. Atualmente, aposentadoria por idade é
60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15
anos.
A idade mínima para
a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de
acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
Nessa proposta, não
haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuição
Os trabalhadores da
iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas
para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá
mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão
sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do
Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público
como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.
Pela nova proposta,
quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência.
Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre
R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com
14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma,
um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva
(final) de 11,68%.
De acordo com a
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as
alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a
8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha
de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a
R$ 5.839,45 (teto do INSS).
No setor público
será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas
progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que
variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem
recebe mais de R$ 39 mil.
Regras de transição
O tempo de transição
do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de
transição para a aposentadoria prevê três opções:
1) A soma do tempo de
contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição
é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser
96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais
um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres,
em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105.
No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é
100, em 2033.
2) A outra opção é a
aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para
mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos
(mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim,
em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os
professores terão redução de cinco anos na idade.
3) Quem está a dois
anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso
das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela
aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir
o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de
contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais
um ano e meio.
Aposentadoria
integral
Para aposentar-se
com 100% da média do salário de contribuição, o trabalhador
precisará contribuir por 40 anos.
A nova fórmula de
cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no
cálculo das aposentadorias do INSS.
Pelas novas regras,
o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das
contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até
atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de
40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.
Aposentadoria rural
Também houve mudança
na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com
contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para
os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da
contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é
necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno
produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários
20 anos de contribuição.
Aposentadoria por
incapacidade
Rebatizada
de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por
invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da
média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver
relacionada ao exercício profissional.
A proposta prevê o
pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho,
doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente
adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez
não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do
valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de
contribuições.
Aposentadoria para
parlamentar
Os futuros
parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o
INSS caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de
transição para os parlamentares atuais.
Pela proposta, os
futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para
homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares
atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio
(trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de
contribuição.
Atualmente, os
deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens
e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada
ano como parlamentar, sem limitação de teto.
Pensões
O cálculo das
pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que
vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um
dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos
percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais
dependentes.
Atualmente, o
pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS
(iniciativa privada) e servidores públicos.
Benefício de
Prestação Continuada (BPC)
Pela proposta, a
partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o
valor sobe para um salário mínimo.
Atualmente, o BPC é
pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de
65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é
considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per
capitainferior a um quarto do salário mínimo.
Policiais e agentes
penitenciários
Os policiais civis,
federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarãoaos 55
anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.
Os tempos de
contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais
masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos
para as mulheres.
A proposta também
prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens
e 15 anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente, o tempo de
exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois
cargos (agente e policiais).
As duas categorias
não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os
policiais militares e bombeiros.
Militares
O governo
quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35
anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será enviado
aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de
policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais
dos estados.
O secretário especial
de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o governo pretende
aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.
Regime de
capitalização
Os trabalhadores que
ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência poderão
aderir a um regime de capitalização.
Por esse sistema,
será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.
O trabalhador poderá
escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a
modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.
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