O que muda com
a MP de combate a fraudes previdenciárias
Agência Brasil
A MP foi assinada nesta sexta pelo presidente Jair Bolsonaro
A Medida Provisória
de combate a fraudes em benefícios previdenciários, assinada hoje
(18) pelo presidente Jair Bolsonaro, pode gerar uma economia de até R$ 9,8
bilhões aos cofres públicos no primeiro ano de vigência. O texto, que será
publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18),
altera regras de concessão de auxílio-reclusão, pensão por morte e
aposentadoria rural.
A medida prevê a
revisão de mais de 5,5 milhões de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), e que estão atualmente pendentes de análise por
suspeita de irregularidade. Para analisar os processos com rapidez, o governo
vai instituir gratificação a servidores e peritos médicos, além de criar uma
carreira de perícia médica federal.
Auxílio-reclusão
O benefício, que é
pago a dependentes de presos, como filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos,
passará a ter carência de 24 contribuições para ser requerido. Atualmente,
basta que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser
preso, para que o benefício possa ser concedido aos dependentes. Além disso, o
benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não
mais no semiaberto, como ocorre hoje. Pela MP, a comprovação de baixa renda
levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do
último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Será
proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
O INSS deverá
celebrar convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia
é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem
não esteja cumprindo pena.
Pensão por morte
A MP passa a exigir
prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de
dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a
Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.
Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão
requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra
em vigor, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores
de 16 anos.
A MP acaba com
pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo
dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de
dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma
retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais
beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento
de paternidade ou condição de companheiro for ajuizada, parte do benefício
ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual
despesa do INSS com pagamentos em duplicidade. Esses ajustes valerão também
para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Aposentadoria rural
A MP prevê a
criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos
federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que
inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai
alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser
a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir
de 2020.
Para o período anterior
a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador
rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado
ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo
INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos
em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a
atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
Combate a
irregularidades
A MP cria o Programa
Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa
Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de
Revisão).
O Programa Especial
terá como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidade. Esse
trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Instituiu-se uma
gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído.
Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes. Ato do presidente do INSS
fixará os parâmetros de atuação, inclusive as metas de aumento de
produtividade, para participar do Programa Especial.
Peritos médicos
federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos
benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não
tenham data de cessação (encerramento) estipulada ou indicação de reabilitação
profissional. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios
de prestação continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de 2 anos. A cada
perícia realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no
valor de R$ 61,72 ao perito médico. O Programa inclui outros benefícios de
natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
O Programa Especial
e o Programa Revisão são as ações com maior impacto fiscal na economia de R$
9,8 bilhões previstas na MP, segundo o secretário especial da Previdência,
Rogério Marinho. Já há previsão orçamentária para que o governo possa pagar as
gratificações aos servidores e peritos médicos que farão a revisão dos
benefícios.
O governo também vai
promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos. Em
outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves
passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita,
exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência
de perícia médica.
Para atender a nova
demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal,
a MP cria a carreira de Perito Médico Federal, vinculada à Secretaria de
Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que
atualmente compõem o quadro do INSS.
Outras medidas
Segundo o governo, a
MP "melhora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação
de benefícios irregulares". A proposta permite, nos casos de prova
pré-constituída, como informações constantes em sistemas eletrônicos (CNIS,
Cadúnico, etc), a suspensão cautelar do pagamento do benefício até que o
beneficiário apresente defesa. Hoje, de acordo com informações divulgadas, o
benefício é pago até a localização do segurado, mesmo em hipóteses em que há
fortes indícios de que o recebimento é indevido.
Os bancos ficarão
obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito
do beneficiário. A MP prevê, ainda, o aprimoramento da identificação dos
segurados, por meio de iniciativas como o uso de biometria.
Outro objetivo da
MP, é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Em caso de
pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica
autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício, ou a
inscrição na dívida ativa.
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