TSE rejeita
candidatura de Lula nas eleições
Agência Brasil
Petista não poderá
aparecer em propaganda eleitoral na TV
Por 6 votos a 1, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada deste sábado (1º)
rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi
tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.
Com a decisão, Lula
não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no
rádio e na televisão, até que o PT faça a substituição por outro candidato.
Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto
retirados da urna eletrônica. O partido terá dez dias para indicar o
substituto. A decisão tem validade imediata.
Os ministros ainda
suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria
incluir a retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros
optaram, no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como
candidato, o que permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a
fazer propaganda.
Lei Ficha Limpa
O placar da votação
foi formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o
ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em
2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
Barroso também
entendeu que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das
Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito não tem força para
vincular o Judiciário do país.
O entendimento foi
seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio
Vieira e a presidente, Rosa Weber. A ministra divergiu em parte do relator ao
entender que Lula poderia participar da campanha em função do cabimento de
recursos, mas ficou vencida.
Edson Fachin foi o
único a votar a favor do argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu
voto, Fachin disse que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por
ter sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo
estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da
ONU.
Durante o
julgamento, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou contra a
concessão do registro de Lula. Segundo a procuradora, Lula foi condenado pela
segunda instância da Justiça Federal e não pode disputar o pleito.
Defesa
A defesa de Lula
pretende recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do ex-presidente
nas eleições.
Durante o
julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que a Justiça brasileira deveria
cumprir recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas e liberar o registro de candidatura do ex-presidente nas eleições.
A defesa de Lula
também pediu que o TSE não julgasse o pedido de registro. De acordo com o
advogado Luiz Fernando Pereira, o processo não estava pronto para julgamento,
porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro.
Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser
seguido.
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