Supremo valida
terceirização da atividade-fim nas empresas
Agência Brasil
Para a ministra
Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e
os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos
Por 7 a 4, o Supremo
Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (30) pela constitucionalidade
da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim das
empresas. O julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar
o caso.
Os últimos dois
votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra
Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização.
O ministro entendeu
que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus
funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados
e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma
forma de garantir o aumento dos empregos.
“Os atos do Poder
Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao
trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de
trabalho", argumentou o ministro.
Para a ministra
Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e
os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos.
A Corte julgou duas
ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em
março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das
empresas.
Apesar da sanção, a
Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe
a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem
sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e
encerrados antes da lei.
A terceirização
ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado
serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação
direta dos empregados pela tomadora do serviço.
Manifestações
Nas primeiras
sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa
Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem
base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes
na Justiça do Trabalho.
"A
terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser
demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de
empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.
A procuradora-geral
da República, Raquel Dodge, defendeu o entendimento da Justiça trabalhista por
entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a
procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser
um direito humano com a Carta de 1988.
"É preciso que
o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele
presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.
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