STF julga hoje
validade do voto impresso e de conduções coercitivas
Agência Brasil
A adoção do voto
eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas
foram informatizadas
O Supremo Tribunal
Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, (6), um pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas
eleições de outubro. Também está na pauta de julgamento a validade da decisão
do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de condução coercitiva
para levar investigados a interrogatório. A sessão deve começar às 9h.
Na ação que trata da
condução coercitiva, Mendes atendeu, em dezembro do ano passado, a
pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após o
juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia Federal (PF) durante as
investigações da Operação Lava Jato.
As entidades
alegaram que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a
liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
Ao impedir
temporariamente juízes de todo o país de autorizar as conduções, Gilmar Mendes
entendeu que o acusado não pode ser obrigado a prestar depoimento perante a
Justiça.
“A condução
coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de
locomoção e da presunção de não culpabilidade, para a presença em um ato ao
qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a
Constituição Federal”, argumentou Mendes.
Voto impresso
Na ação que trata da
validade do voto impresso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), sustenta que o voto
impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de
fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo
inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.
Ela pediu uma
liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do voto
impresso, previsto na Lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral).
Desde 2015, a lei
prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao Congresso, com anuência do
Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em
orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para isso. O TSE assinou, em 30 de abril,
um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas
eletrônicas, 5% do total.
A adoção do voto
eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas
foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas, sem
impressão do voto.
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