Por 6 votos a
5, STF impede conduções coercitivas para interrogatório
Agência Brasil
A decisão confirma o
entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que
concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções
Por 6 votos a 5, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) impedir a
decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório
policial ou judicial em todo o país.
A decisão confirma o
entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que
concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por
entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decido que as conduções que
já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.
A Corte julgou
definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de
investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a
liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de
todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de
interrogatório.
As ações foram
protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a
condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na
Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato. O instrumento
da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em
Curitiba desde o início das investigações.
Votos
Votaram contra as
conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a
favor.
O julgamento começou
na semana passada e durou três sessões. Na sessão desta tarde, Ricardo
Lewandowski votou pela inconstitucionalidade das conduções e disse que tradição
garantista do STF não é novidade e sempre foi construída a partir de casos que
envolviam pessoas pobres.
"Voltar-se
contra conduções coercitivas para depor sem prévia intimação e sem a presença
de advogado, claramente abusivas, nada tem a ver com a proteção de acusados
ricos e nem com tentativa de dificultar o combate a corrupção, que todos
queremos ver debelada”, afirmou.
Marco Aurélio também
afirmou que a condução não é compatível com a Constituição. "Não há
dúvida que a condução coercitiva implica cerceio à liberdade de ir e vir.
Ocorre mediante a ato de força, praticado pelo Estado em razão de um mandado”,
argumentou.
Decano na Corte,
Celso de Mello sustentou que o investigado tem o direito de não ser
obrigado a não cooperar com a investigação. "Se revela inadmissível,
sob a perspectiva constitucional, a condução coercitiva do investigado, do
suspeito ou do réu, especialmente, se analisar a questão da garantia do
processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação", afirmou o
ministro.
Ao final da sessão,
Gilmar Mendes voltou a manifestar e rebateu indiretamente as sustentações dos
ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Na sessão de ontem, ambos
citaram que as conduções passaram a ser questionadas após as investigações
chegarem a “pessoas poderosas”.
"Essas garantias
militam em favor de todos, militam em favor da cidadania. Não venhamos aqui
fazer discurso de que esse é o benefício do rico ou benefício do pobre. Nada
disso”, afirmou.
OAB
Durante os primeiros
dias de julgamento, o representante da OAB, advogado Juliano Breda, disse que a
entidade entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode
ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar
depoimento. Segundo o advogado, as conduções só foram decretadas pelas investigações
da Lava Jato em Curitiba, e não há previsão legal para conduzir o investigado
para prestar depoimento.
PGR
O
vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu as conduções,
afirmando que ninguém está acima da lei e "ninguém está abaixo da
lei". Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia reconheceu que
existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a
condução coercitiva seja incompatível com a Constituição. "Não pode haver
uma condução coercitiva para execrar, para intimidar".
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