Moro critica
possibilidade de revisão da prisão em segunda instância pelo STF
Agência Brasil
O juiz federal
Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira
instância
O juiz federal
Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação "Lava Jato" na
primeira instância, determinou nesta segunda-feira (19) o cumprimento imediato
da pena do ex-vice-presidente da construtora Engevix Gérson Almada, condenado
por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 34 anos e 20 dias de prisão em
regime fechado.
Ele é acusado de ter
pago mais de R$ 15,2 milhões em propina a ex-diretores da Petrobras para
viabilizar a contratação de obras em ao menos quatro refinarias da estatal
petroleira, incluindo as unidades de Abreu e Lima, em Pernambuco, e o Comperj,
no Rio de Janeiro. A prisão foi decretada após o empresário ter esgotado todos
os recursos interpostos na segunda instância, via Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4).
Segundo determinação
do juízo, Almada deve se apresentar nesta terça-feira (20) na carceragem da
Polícia Federal (PF), em Curitiba. Depois, será transferido para o Complexo
Médico Penal em Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense, onde
estão os demais presos da "Lava Jato". O magistrado ressaltou que o
recurso especial de Almada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda não
julgado, não tem efeito suspensivo para evitar a prisão.
No despacho que
determinou a detenção de Gérson Almada, o juiz Sérgio Moro criticou a
possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão que
autorizou, em 2016, o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.
A revisão pode ser incluída na pauta do STF por meio de um recurso protocolado
pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pretende suspender
sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá
(SP).
"Uma eventual
alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim
da impunidade da grande corrupção no Brasil, avanços estes, aliás, talvez
iniciados de maneira mais incisiva, com o julgamento pelo plenário do Supremo
Tribunal Federal da Ação Penal 470 [Mensalão], em 2012, e que prosseguiram com
investigações e ações penais relevantes, incluindo a presente, nos anos
seguintes, conforme reconhecido inclusive internacionalmente", afirmou o
magistrado.
Sérgio Moro
acrescentou que a prisão em segunda instância "acaba com o faz de conta
das ações penais que nunca terminam, nas quais o trânsito em julgado é somente
uma miragem e nas quais a prescrição e impunidade são realidade". Ainda de
acordo com Moro, a "presunção de inocência não deve ser interpretada como
um véu de ignorância que impede a apreensão da realidade, nem como um manto
protetor para criminosos poderosos, quando inexistir dúvida quanto a sua culpa
reconhecida nos julgamentos".
Ao dizer que espera
que a jurisprudência do Supremo não seja revista, o juiz Sérgio Moro citou
nominalmente, em um aceno elogioso, os ministros Rosa Weber, Celso de Mello,
Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandovski, integrantes
do STF que tendem a votar pela contra a prisão em segunda instância, com base
na tese constitucional de que os réus só devem cumprir a pena após o trânsito
em julgado das ações penais.

Nenhum comentário:
Postar um comentário