A confiança no Judiciário
Manoel Hygino
Os amplos espaços
destinados à mídia no que tange aos proventos da magistratura, de um modo
geral, mantém o Judiciário em posição de destaque. Encarregou-se o Conselho
Nacional de Justiça de divulgar os valores correspondentes aos contracheques.
Revelou que mais da metade deles recebeu, em outubro último, acima do limite
constitucional de R$ 33,7 mil, quanto ganha um ministro do STF.
Cuidou o TJMG de,
imediatamente, esclarecer que os vencimentos básicos não extrapolaram o teto
legal. Os valores a mais se referem a direitos legais, como férias vencidas e
não gozadas. No fundo, porém, ficou o cidadão, que paga tributos e a
magistratura, na dúvida sobre a remuneração.
Há uma corrente que
defende a tese de se acabar com todos os penduricalhos, como auxílio-moradia,
auxílio-alimentação, gratificação por substituição, acumulativo de juiz. Para
os que tomaram essa posição, bastariam o subsídio mais o ATS – Adicional por
Tempo de Serviço. É algo para se pensar para que o Judiciário não seja
considerado como uma casta do serviço público que enriquece com remunerações e
benefícios.
São fatos e questões
que exigem meditação desde agora, quando entrou em pauta a sucessão
presidencial e o cidadão, ciente do que ocorre nos altos escalões da República,
quer conhecer mais sobre as pessoas que se candidatam. São preferenciais para o
eleitorado, por motivos óbvios, os que não participam de maracutaias que
envergonham a nação.
Ao empossar-se
presidente da mais alta corte de Justiça do Brasil, o ministro Joaquim Barbosa
defendeu um Judiciário “sem firulas, sem floreios, sem rapapés”. No entanto, é
imprescindível mais do que isso: um Judiciário em que seus membros não sejam
vistos com suspeitas, não sejam tidos como detentores de grandes salários e
privilégios.
Lembro que o
desembargador mineiro Rogério Medeiros já assinalava em seu livro “Aplicação do
Código de Defesa do Consumidor”: “A magistratura deverá apressar-se, porque o
Brasil clama por mudanças. Não podemos mais viver com velhas estruturas. Não
podemos mais estar presos a soluções que nada têm a ver com o povo”.
O Judiciário
brasileiro, respeitado, não pode envolver-se – o conselho é absolutamente
dispensável – pela crise ética que desabou sobre os altos escalões da
República. Há dias, aliás, disse o ministro Ives Gandra Martins Filho,
presidente do Tribunal Superior do Trabalho: “O magistrado, quando toma posse,
faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe
desobediência civil”.
As divergências
entre os magistrados conduzem a desconfianças. O procurador regional da
República, José Augusto Vagos, da ‘Lava Jato’ no Rio de Janeiro, criticou pelas
redes sociais o habeas corpus do ministro Gilmar Mendes ao
senhor Jacob Barata Filho, solto mais uma vez no último sábado. Disse o
procurador: “Chega a ser constrangedor o acesso que esse acusado tem para obter
decisões em último grau de jurisdição sem passar pelas demais instâncias, como
se desfrutasse de um foro privilegiado exclusivo para liminares em habeas
corpus, mesmo acusado de destinar dezenas de milhões de reais aos maiores
políticos do Rio, como se isso constituísse crime de menos potencial ofensivo,
crime de bagatela”.
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