Com nova CLT
em vigor, comércio em Minas já vai pagar por hora neste Natal
Felipe Boutros e
Tatiana Moraes
Empresários já
poderão incrementar o quadro de pessoal neste Natal de uma forma mais flexível
O comércio em Belo
Horizonte já terá até o Natal funcionários contratados e pagos por hora, umas
das novas regras que será implementada pela reforma trabalhista que entra em
vigor hoje. Outros setores como a indústria e a construção civil também
pretendem colocar em prática a nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o
quanto antes. Para eles, a medida traz maior segurança jurídica, pacificará as
relações de trabalho e, consequentemente, irá gerar mais postos de trabalho.
Para a Federação do
Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), a jornada intermitente é um
dos grandes avanços trazidos pela reforma.
“O comércio tem uma sazonalidade, com demanda maior em períodos de festas e datas comemorativas. Dessa forma, os empresários poderão incrementar o quadro de pessoal já neste Natal de uma forma mais flexível”, diz a assessora jurídica da Fecomércio, Tacianny Machado.
“O comércio tem uma sazonalidade, com demanda maior em períodos de festas e datas comemorativas. Dessa forma, os empresários poderão incrementar o quadro de pessoal já neste Natal de uma forma mais flexível”, diz a assessora jurídica da Fecomércio, Tacianny Machado.
Outra questão
regulamentada pela nova CLT que será benéfica para os comerciantes envolve os
uniformes. Agora, a legislação permite ao empregador colocar a sua logomarca e
de seus parceiros na camisa sem que isso viole o direito de imagem do
trabalhador.
A lei também deixa
claro que prêmios e bonificações não são parte do salário, o que permite que
tais remunerações sejam feitas por produtividade.
Na construção civil,
a regulamentação do trabalho terceirizado foi recebida com entusiasmo pelos
empresários do setor. Essa forma de contrato já é muito usada nas chamadas
subempreitadas, quando a construtora contrata outra empresa para executar
serviços específicos, como pintura. Mas com a segurança jurídica a tendência é
de aumentar ainda mais.
“A reforma acabou
com a dicotomia que existia anteriormente entre atividade-meio e atividade-fim.
Sempre havia dúvida para contratar um terceirizado. Agora, temos segurança. E
toda a cadeia produtiva sair ganhando”, diz o assessor jurídico do Sindicato da
Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG), Fernando Guedes.
Já um dos pilares da reforma, o negociado sobre o legislado, que irá empoderar as convenções coletivas, é visto com bons olhos pela Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).
Já um dos pilares da reforma, o negociado sobre o legislado, que irá empoderar as convenções coletivas, é visto com bons olhos pela Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).
“Às vezes gastávamos
anos negociando com o sindicato alguma questão e a Justiça do Trabalho anulava
o acordo, gerando passivo para as empresas. Agora, a negociação vai ter
validade”, afirma o presidente do Conselho de Relações Trabalhistas da Fiemg,
Osmani Teixeira de Abreu.
A dispensa de homologação da rescisão do contrato no sindicato também é comemorada pelo dirigente.
A dispensa de homologação da rescisão do contrato no sindicato também é comemorada pelo dirigente.
Para empregados,
contrato intermitente vai oficializar ‘bico’
“A reforma
trabalhista regulariza o bico. Pagar o trabalhador por hora não é correto”,
analisa o presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de Belo Horizonte,
José Clóvis Rodrigues. De acordo com o representante da categoria, a
remuneração do funcionário que se submeter ao trabalho intermitente será ainda
mais “indigna”.
“A reforma não traz nenhum benefício aos trabalhadores. Pelo contrário.
Gera condição de a empresa pagar menos e lucrar mais”
Jefferson Silva
Coordenador-geral do Sindieletro
Jefferson Silva
Coordenador-geral do Sindieletro
A afirmação de
Rodrigues tem como base o salário ideal estimado pelo Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) para setembro:
R$ 3.668,50. O valor é mais de três vezes superior aos R$ 1.200 pagos aos
trabalhadores do comércio. “E temos que lembrar que o horista vai receber ainda
menos. Provavelmente, menos que o mínimo nacional, que hoje é de R$ 937”,
critica Rodrigues.
Ele afirma que as
grandes redes do comércio, principalmente, já estão se preparando para
contratar trabalhadores e pagá-los por hora. Para impedi-las, o representante
dos comerciários garante que vai acionar a Justiça. “Mesmo com a reforma em
vigor, vamos fazer de tudo para que a remuneração e a dignidade do trabalhador
não sejam ainda mais precarizadas”, diz.
O presidente do
sindicato dos Metalúrgicos de Betim, Igarapé e São Joaquim de Bicas, João
Alves, critica a possibilidade de o negociado prevalecer sobre o legislado.
Para ele, como o trabalhador não tem estabilidade no emprego, ele será obrigado
a aceitar as condições do patrão. Do contrário, será demitido. “A lei, embora
falha, garante o mínimo ao trabalhador. Sem ela, não há garantia de condições
dignas de remuneração”, diz.
Grávidas e lactantes
poderão trabalhar em local insalubre
Um dos pontos mais polêmicos
imposto pela reforma trabalhista é a mudança na regra do trabalho de gestantes
e lactantes em ambientes insalubres de trabalho. De acordo com a nova CLT,
mulheres nessas condições precisam de um atestado de um médico de confiança
para serem realocadas se estiverem em locais de baixa e média insalubridade.
Nos locais com classificação máxima, não há essa necessidade.
Especialistas
criticam a medida, pois colocam a mãe e o feto ou bebê em risco. Para o
advogado trabalhista e mestre em Direito, Antônio Queiroz Júnior, a proteção
prevista pela lei anterior era ao feto e ao nascituro e à criança, que terão a
saúde colocada em risco.
“Há um equívoco que a proteção era para a mãe. Ela era para o feto ou
nascituro. Além disso, essa questão é inconstitucional, pois coloca o núcleo
familiar em risco.”
Antônio Queiroz Júnior
Advogado trabalhista e mestre em Direito
Antônio Queiroz Júnior
Advogado trabalhista e mestre em Direito
“Há um equívoco que
a proteção era para a mãe. Ela era para o feto ou nascituro. Além disso, essa
questão é inconstitucional, pois coloca o núcleo familiar em risco. E sobre
essa questão há uma proteção constitucional que não pode ser revogado por mera
lei”, afirma Júnior.
Já a presidente da
Associação Nacional de Medicina do Trabalho, Marcia Bandini, chama a atenção
para o imbróglio técnico criado pela nova legislação ao exigir o atestado de um
médico de confiança.
“É pouco provável
que o obstetra, por exemplo, saiba avaliar o grau de insalubridade do local de
trabalho da grávida”, diz Marcia. Ela ainda alerta que com um grau de
vulnerabilidade alto, as mulheres podem se sentir pressionadas a não pedirem a
realocação para outro setor da empresa enquanto estiverem grávidas. O mesmo
poderá ocorrera para as lactantes, o que traria consequências graves como o
desmame precoce dos bebês.
“A lei foi mudada sem
que houvesse debate técnico e sobre os prós e contras. No fim das contas, as
mulheres ficaram expostas”, afirma
.


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